DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
ANEXO I
DIRETRIZES DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
Art. 1º O convênio de cooperação terá por objeto a conjugação de esforços entre Municípios para a realização conjunta de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos dos respectivos quadros de pessoal.
Art. 2º O convênio de cooperação não constituirá consórcio público, pessoa jurídica autônoma ou entidade administrativa distinta dos Municípios partícipes.
X – Aplicação das provas;
XI – Julgamento dos recursos; XII – Publicação do resultado final; XIII – Homologação do concurso público; XIV – Prestação de contas.
Art. 4º Cada Município deverá encaminhar à comissão conjunta, no mínimo, as seguintes informações:
I – Denominação dos cargos;
-
II – Lei de criação dos cargos;
-
III – Número de vagas;
-
IV – Previsão de cadastro de reserva, quando houver;
Art. 3º O convênio de cooperação observará as seguintes diretrizes: I – Preservação da autonomia administrativa, orçamentária, financeira e funcional dos Municípios partícipes;
II – Vinculação dos cargos, vagas e candidatos ao respectivo Município;
III – Responsabilidade individual de cada Município pelas informações relativas aos seus cargos, vagas, requisitos, vencimentos e atribuições;
IV – Realização coordenada dos atos preparatórios, operacionais e administrativos do concurso público;
-
V – Transparência na contratação da instituição executora;
-
VI – Definição objetiva dos critérios de rateio das despesas;
VII – Prestação de contas dos recursos aplicados; VIII – Publicidade dos atos essenciais do concurso público.
-
V – Requisitos de escolaridade e habilitação profissional;
-
VI – Vencimento básico;
VII – Jornada de trabalho;
VIII – Atribuições;
- IX – Órgão ou secretaria de lotação, quando aplicável;
X – Legislação municipal pertinente.
Art. 5º O rateio das despesas poderá considerar, isolada ou conjuntamente:
-
I – Número de cargos ofertados por Município;
-
II – Número de vagas ofertadas por Município;
-
III – Estimativa de candidatos inscritos;
-
IV – Valor fixo por Município;
-
V – Percentual proporcional sobre o custo global;
-
VI – Outro critério objetivo definido no convênio.
Art. 4º O edital do concurso público poderá ser único ou conjunto, com anexos específicos por Município.
Parágrafo único. O edital deverá identificar, para cada Município, os cargos, vagas, requisitos, vencimentos, jornadas, atribuições e demais condições de provimento.
Art. 5º As despesas necessárias à realização do concurso público poderão ser rateadas entre os Municípios partícipes, conforme critérios objetivos previstos no convênio e no plano de trabalho.
Art. 6º A contratação da instituição executora deverá contemplar, quando cabível:
-
I – Elaboração do edital;
-
II – Sistema de inscrições;
-
III – Elaboração, impressão, guarda, transporte e aplicação das provas; IV – Processamento dos resultados;
-
V – Análise de recursos;
-
VI – Publicação dos resultados;
-
VII – Atendimento aos candidatos;
Art. 6º As receitas provenientes das inscrições observarão o regime previsto no convênio, no contrato firmado com a instituição executora e na legislação aplicável.
Art. 7º Cada Município será responsável pela homologação, convocação, nomeação, posse, lotação e gestão funcional dos candidatos aprovados para os cargos integrantes de seu quadro de pessoal.
ANEXO II DIRETRIZES PARA O PLANO DE TRABALHO
Art. 1º O plano básico de trabalho tem por finalidade orientar a execução do convênio de cooperação para realização conjunta de concurso público.
Art. 2º São objetivos do plano básico de trabalho:
I – Viabilizar a realização conjunta de concurso público;
- VIII – Guarda dos documentos do certame;
IX – Prestação de informações aos Municípios partícipes.
Art. 7º A vigência do convênio deverá abranger o período necessário ao planejamento, à contratação, à execução, à homologação e à prestação de contas do concurso público.
Senador Elói de Souza/RN, 01 de julho de 2026.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO JUNIOR Prefeito do Município de Senador Elói de Souza/RN
Publicado por: Hudson Araujo Lucas Código Identificador: B2A0EE91
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO
II – Reduzir custos administrativos e operacionais;
-
III – Ampliar a eficiência na contratação da instituição executora;
-
IV – Padronizar procedimentos comuns;
-
V – Preservar a autonomia dos Municípios partícipes;
-
VI – Assegurar a regularidade, a publicidade e a transparência do certame.
Art. 3º A execução do Concurso Público observará, preferencialmente, as seguintes etapas:
-
I – Aprovação de lei autorizativa pelos Municípios partícipes;
-
II – Celebração do convênio de cooperação;
-
III – Designação dos representantes dos Municípios;
-
IV – Instituição da comissão conjunta de acompanhamento;
-
V – Consolidação das informações sobre cargos, vagas e legislação aplicável;
-
VI – Definição do modelo de contratação da instituição executora; VII – Contratação da instituição executora; VIII – Elaboração e publicação do edital;
GABINETE DO PREFEITO PORTAIA Nº 164/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a Sra. MARIA DAMIANA DA SILVA , inscrita no CPF nº 046.353.634-XX , do cargo de Coordenadora Pedagógica Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser providenciada sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
- IX – Realização das inscrições;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 159