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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 159

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

ANEXO I

DIRETRIZES DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO

Art. 1º O convênio de cooperação terá por objeto a conjugação de esforços entre Municípios para a realização conjunta de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos dos respectivos quadros de pessoal.

Art. 2º O convênio de cooperação não constituirá consórcio público, pessoa jurídica autônoma ou entidade administrativa distinta dos Municípios partícipes.

X – Aplicação das provas;

XI – Julgamento dos recursos; XII – Publicação do resultado final; XIII – Homologação do concurso público; XIV – Prestação de contas.

Art. 4º Cada Município deverá encaminhar à comissão conjunta, no mínimo, as seguintes informações:

I – Denominação dos cargos;

Art. 3º O convênio de cooperação observará as seguintes diretrizes: I – Preservação da autonomia administrativa, orçamentária, financeira e funcional dos Municípios partícipes;

II – Vinculação dos cargos, vagas e candidatos ao respectivo Município;

III – Responsabilidade individual de cada Município pelas informações relativas aos seus cargos, vagas, requisitos, vencimentos e atribuições;

IV – Realização coordenada dos atos preparatórios, operacionais e administrativos do concurso público;

VII – Prestação de contas dos recursos aplicados; VIII – Publicidade dos atos essenciais do concurso público.

VII – Jornada de trabalho;

VIII – Atribuições;

X – Legislação municipal pertinente.

Art. 5º O rateio das despesas poderá considerar, isolada ou conjuntamente:

Art. 4º O edital do concurso público poderá ser único ou conjunto, com anexos específicos por Município.

Parágrafo único. O edital deverá identificar, para cada Município, os cargos, vagas, requisitos, vencimentos, jornadas, atribuições e demais condições de provimento.

Art. 5º As despesas necessárias à realização do concurso público poderão ser rateadas entre os Municípios partícipes, conforme critérios objetivos previstos no convênio e no plano de trabalho.

Art. 6º A contratação da instituição executora deverá contemplar, quando cabível:

Art. 6º As receitas provenientes das inscrições observarão o regime previsto no convênio, no contrato firmado com a instituição executora e na legislação aplicável.

Art. 7º Cada Município será responsável pela homologação, convocação, nomeação, posse, lotação e gestão funcional dos candidatos aprovados para os cargos integrantes de seu quadro de pessoal.

ANEXO II DIRETRIZES PARA O PLANO DE TRABALHO

Art. 1º O plano básico de trabalho tem por finalidade orientar a execução do convênio de cooperação para realização conjunta de concurso público.

Art. 2º São objetivos do plano básico de trabalho:

I – Viabilizar a realização conjunta de concurso público;

IX – Prestação de informações aos Municípios partícipes.

Art. 7º A vigência do convênio deverá abranger o período necessário ao planejamento, à contratação, à execução, à homologação e à prestação de contas do concurso público.

Senador Elói de Souza/RN, 01 de julho de 2026.

KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO JUNIOR Prefeito do Município de Senador Elói de Souza/RN

Publicado por: Hudson Araujo Lucas Código Identificador: B2A0EE91

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO

II – Reduzir custos administrativos e operacionais;

Art. 3º A execução do Concurso Público observará, preferencialmente, as seguintes etapas:

GABINETE DO PREFEITO PORTAIA Nº 164/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a Sra. MARIA DAMIANA DA SILVA , inscrita no CPF nº 046.353.634-XX , do cargo de Coordenadora Pedagógica Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser providenciada sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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