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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 162

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder 01 (um) diária para André Lima de Azevedo, CPF: 111.810.644-06, matrícula 007487-8, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Governo e Comunicação, o qual irá participar de uma reunião técnica promovida pelo Senai para tratar sobre a execução do projeto Energia no município, no dia 11/09/2026, na cidade de Natal/RN.

A participação do Secretário Municipal na reunião técnica promovida pelo SENAI é de extrema relevância para o acompanhamento e a execução do projeto Energia no município. Trata-se de uma iniciativa estratégica voltada para o desenvolvimento sustentável, eficiência energética e modernização da infraestrutura local, com impactos diretos na qualidade de vida da população e na competitividade econômica da cidade.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Serra do Mel/RN, 10 de setembro de 2026

EVA ARITANA DA COSTA MAIA DE AZEVEDO Secretária de Administração e Planejamento Matricula: 794

Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 57B922C3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 229, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 229, de 10 de setembro de 2026

CONCEDER diária (s) para custear despesas de viagem para o (a) Servidor Público designado, e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder 01 (um) diária para Thayna Azevedo de Oliveira, CPF: 105.755.604-10, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, a qual irá acompanhando o Secretário Municipal de Governo e Comunicação, André Lima de Azevedo, ambos irão participar de uma reunião técnica promovida pelo Senai para tratar sobre a execução do projeto Energia no município, no dia 11/09/2026, na cidade de Natal/RN.

A participação da Secretária Municipal na reunião técnica promovida pelo SENAI é de extrema relevância para o acompanhamento e a execução do projeto Energia no município. Trata-se de uma iniciativa estratégica voltada para o desenvolvimento sustentável, eficiência energética e modernização da infraestrutura local, com impactos diretos na qualidade de vida da população e na competitividade econômica da cidade.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Serra do Mel/RN, 10 de setembro de 2026

EVA ARITANA DA COSTA MAIA DE AZEVEDO

Secretária de Administração e Planejamento Matricula: 794

Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: D0EE2087

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 01/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL

Gabinete do Prefeito

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo de Responsabilização nº 01/2026

Interessada: 2B COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Objeto: Aquisição de mobiliários, eletrodomésticos e equipamentos permanentes – Ata de Registro de Preços nº 084/2025

CONSIDERANDO que o presente Processo Administrativo de Responsabilização foi instaurado em face da empresa 2B COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 46.479.174/0001-80, em razão de possível inexecução das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 084/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 25/2025;

CONSIDERANDO que, conforme apurado nos autos, a empresa deixou de cumprir as obrigações assumidas por meio das Ordens de Compra nº 170/2026, 396/2026 e 485/2026 , destinadas ao fornecimento de mobiliários e equipamentos para a Biblioteca Municipal, a Controladoria Geral do Município e o Centro Administrativo;

CONSIDERANDO que os documentos constantes do processo apontam que os bens não foram entregues dentro dos prazos estabelecidos, configurando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada;

CONSIDERANDO que a Administração Municipal buscou solução para a situação, oportunizando à empresa a regularização do fornecimento, sem êxito, diante da ausência de regularização registrada nos autos;

CONSIDERANDO as conclusões da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, constantes do Relatório Final, no sentido de que restou caracterizada a inexecução das obrigações assumidas pela empresa interessada, estando sua conduta sujeita à responsabilização administrativa prevista na Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a conduta apurada se enquadra nas hipóteses de infração administrativa previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, estando sujeita às sanções previstas no art. 156 do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO que a aplicação da penalidade deve observar os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, interesse público e caráter pedagógico e preventivo da sanção administrativa; CONSIDERANDO a gravidade do inadimplemento, especialmente por envolver três Ordens de Compra distintas e bens destinados ao funcionamento de unidades administrativas e culturais do Município, circunstância que ultrapassa mero atraso pontual e compromete a finalidade da contratação;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de resguardar a Administração Pública contra a repetição de condutas semelhantes e assegurar que os particulares que contratam com o Poder Público cumpram integralmente as obrigações assumidas; DECIDO:

1. Reconhecer a responsabilidade administrativa da empresa 2B COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 46.479.174/0001-80, pela inexecução das obrigações assumidas nas Ordens de Compra nº 170/2026, 396/2026 e 485/2026, vinculadas à Ata de Registro de Preços nº 084/2025;

2. Aplicar à empresa 2B COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Serra do Mel , pelo prazo de 3 (três) anos , nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021;

3. Determinar a adoção das providências administrativas necessárias à extinção das obrigações decorrentes das Ordens de Compra inadimplidas , bem como, se ainda vigente, à extinção do vínculo correspondente, observados os procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021;

4. Determinar a inclusão da penalidade aplicada nos cadastros de penalidades mantidos pela Administração Municipal e a adoção das providências necessárias à sua publicidade e comunicação aos órgãos competentes, na forma da legislação vigente;

5. Determinar a notificação da empresa sancionada , com cópia integral da presente decisão, para ciência e exercício dos direitos previstos na legislação, inclusive quanto à possibilidade de apresentação do recurso administrativo cabível;

6. Após o cumprimento das providências necessárias, promovam-se os registros e demais atos administrativos decorrentes da presente decisão.

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