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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 166

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em observância ao Decretos Municipais n° 642/2023 e 695/2025,

RESOLVE :

Art. 1º. Conceder a diária abaixo discriminada, destinadas à cobertura de custos de alimentação e pousada da respectiva servidora, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização constitui política pública permanente da Secretaria Municipal de Educação e será implementada de forma articulada às demais políticas educacionais do Município, observados:

I - a Constituição Federal;

II - a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; III - a Base Nacional Comum Curricular;

IV - as Diretrizes Curriculares Nacionais;

Servidor(a): Dayanne Cân
dido da Silva
Cargo/função:Professora CPF:073.XXX.844-82 Quantidade:3 (três)
Destino:Natal Data:
09/09/2026
11/09/2026
–
Valor
Unitário(R$):
150,00
Valor
Total
(R$):450,00
( X ) Valor Integral
( ) 50% (cinquentapor cento
) do Valor TOTAL:R$ 450,00
Descrição do Objetivo/Se
Formativas e Formação da
setembro de 2026, no Hotel
RN
rviços de deslocamento:
Primeira Etapa do Módulo
PRAIAMAR & Convention,
Participar do Seminário Inicial das Trilhas
1 do Pró-Alfa RN, nos dias 09, 10 e 11 de
Rua Francisco Gurgel, 33, Ponta Negra, Natal,

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Serra Negra do Norte/RN, 09 de setembro de 2026.

ACÁCIO SÂNZIO DE BRITO Prefeito

Publicado por: Odilange Rande Medeiros de Souza Código Identificador: D0BE7011

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Política Municipal de Alfabetização de Serrinha (PMA), estabelece princípios, diretrizes, objetivos, mecanismos de governança, monitoramento e implementação das ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens na Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRINHA/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental de todos e dever do Estado e da família, nos termos dos arts. 6º e 205 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

CONSIDERANDO as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, do Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte e do Plano Municipal de Educação de Serrinha;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, e a necessidade de fortalecer a cooperação entre os entes federativos para assegurar o direito à alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar uma política pública permanente, baseada em evidências, orientada pela equidade, pela inclusão, pela valorização da diversidade, pela Cultura de Paz, pela Educação em Direitos Humanos e pela promoção de uma educação antirracista,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Serrinha (PMA), destinada a orientar, integrar, fortalecer e monitorar as ações da Rede Pública Municipal de Ensino voltadas à garantia do direito à alfabetização, ao desenvolvimento da cultura escrita desde a Educação Infantil e à recomposição das aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

V - o Currículo da Rede Municipal de Ensino;

VI - o Plano Nacional de Educação;

VII - o Plano Estadual de Educação; VIII - o Plano Municipal de Educação;

IX - o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

X - as demais normas nacionais, estaduais e municipais aplicáveis à Educação Básica. Art. 3º Para fins deste Decreto, considera-se:

I - alfabetização: processo de apropriação do Sistema de Escrita Alfabética, articulado ao desenvolvimento das capacidades de leitura, escrita, oralidade e letramento, possibilitando ao estudante utilizar esses conhecimentos em diferentes práticas sociais;

II - cultura escrita: conjunto de práticas sociais que envolvem a leitura, a escrita, a oralidade e a produção de sentidos, vivenciadas desde a Educação Infantil por meio de experiências significativas, contextualizadas e adequadas ao desenvolvimento das crianças;

III - recomposição das aprendizagens: conjunto de ações pedagógicas planejadas, sistemáticas e contínuas destinadas a assegurar a aprendizagem das habilidades e competências essenciais não consolidadas pelos estudantes;

IV - letramento matemático: desenvolvimento das competências necessárias para compreender, interpretar, representar e utilizar conhecimentos matemáticos na resolução de situações do cotidiano e na participação crítica na vida em sociedade;

V - gestão baseada em evidências: processo de planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais fundamentado em indicadores, diagnósticos, avaliações e evidências produzidas pela Rede Municipal de Ensino;

VI - equidade educacional: garantia das condições necessárias para que todos os estudantes tenham acesso, participação, permanência, aprendizagem e desenvolvimento integral, considerando suas diferentes necessidades, contextos e trajetórias.

Art. 4º São finalidades da Política Municipal de Alfabetização: I - assegurar o direito de todas as crianças à inserção progressiva na cultura escrita desde a Educação Infantil;

II - garantir que todos os estudantes estejam alfabetizados até o final do segundo ano do Ensino Fundamental, observado o desenvolvimento integral e as diretrizes curriculares vigentes; III - promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

IV - reduzir as desigualdades educacionais entre estudantes, escolas e territórios;

V - fortalecer práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas e em avaliações educacionais;

VI - promover a equidade, a inclusão, a Educação em Direitos Humanos, a educação para as relações étnico-raciais, a valorização da diversidade e a cultura de paz como princípios estruturantes das práticas alfabetizadoras;

VII - fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação; VIII - consolidar mecanismos permanentes de monitoramento, avaliação e melhoria da qualidade da alfabetização na Rede Municipal de Ensino.

Art. 5º A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará os princípios da continuidade administrativa, da cooperação institucional, da gestão democrática, da transparência, da eficiência, da inovação pedagógica e da melhoria contínua da aprendizagem, constituindo compromisso permanente da Secretaria Municipal de Educação e das unidades de ensino.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização de Serrinha reger-se-á pelos seguintes princípios:

I - direito à aprendizagem, assegurando que todas as crianças e estudantes tenham acesso às condições necessárias ao desenvolvimento pleno da leitura, da escrita, da oralidade, do

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