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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 168

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

VI - desenvolver estratégias de intervenção pedagógica destinadas às crianças e estudantes com dificuldades de aprendizagem;

VII - acompanhar os indicadores educacionais das unidades de ensino; VIII - fomentar práticas de incentivo à leitura, à escrita, à oralidade e ao letramento matemático.

Seção V

Das Equipes Pedagógicas

Art. 16. Compete às equipes gestoras e pedagógicas das unidades de ensino:

I - coordenar o planejamento pedagógico da alfabetização;

II - acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das aprendizagens;

III - apoiar os docentes na elaboração de estratégias pedagógicas, de acordo com cada etapa de ensino;

IV - promover espaços permanentes de estudo, reflexão e formação em serviço;

V - analisar os resultados das avaliações e orientar intervenções pedagógicas;

VI - fortalecer o trabalho colaborativo entre os profissionais da Educação Infantil, Anos Iniciais e Educação Especial; VII - acompanhar a execução do Plano Institucional de Alfabetização. Seção VI

Da Corresponsabilização

Art. 17. A implementação da Política Municipal de Alfabetização constitui responsabilidade compartilhada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades de ensino, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias, os Conselhos Escolares, o Conselho Municipal de Educação e as instituições parceiras, observadas as competências legais de cada órgão ou entidade.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação desenvolverá estratégias permanentes de mobilização e participação social destinadas ao fortalecimento do compromisso coletivo com a alfabetização, a recomposição das aprendizagens e a melhoria da qualidade da educação pública municipal.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE

ALFABETIZAÇÃO

Art. 18. A Política Municipal de Alfabetização será implementada em conformidade com as seguintes diretrizes:

I - garantir a inserção progressiva das crianças na cultura da leitura e da escrita desde a Educação Infantil, respeitando as especificidades da infância, os direitos de aprendizagem e os campos de experiências previstos na Base Nacional Comum Curricular;

II - assegurar a alfabetização de todos os estudantes até o final do segundo ano do Ensino Fundamental, por meio de práticas pedagógicas intencionais, acompanhamento contínuo e intervenções oportunas;

III - promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, considerando os diferentes níveis de desenvolvimento, as evidências de aprendizagem e as necessidades individuais e coletivas;

IV - fortalecer práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas, alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, ao Currículo da Rede Municipal de Ensino e às Diretrizes Curriculares Nacionais;

V - assegurar a integração entre alfabetização, letramento, oralidade, produção escrita, leitura, cultura escrita e letramento matemático, compreendendo esses processos como dimensões indissociáveis do desenvolvimento humano;

VI - promover práticas pedagógicas inclusivas, equitativas e antirracistas, dedicadas à valorização da diversidade, da Educação em Direitos Humanos, da educação ambiental, da cidadania e da cultura de paz;

VII - fortalecer a articulação entre currículo, planejamento, avaliação, formação continuada e acompanhamento pedagógico, assegurando coerência entre as ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;

VIII - fomentar ambientes alfabetizadores ricos em interações, múltiplas linguagens, literatura, experiências estéticas, recursos didáticos e tecnologias educacionais, favorecendo o desenvolvimento integral das crianças e estudantes;

IX - promover o uso pedagógico das avaliações e dos indicadores educacionais, orientando o planejamento, o monitoramento e a tomada de decisões em todos os níveis da gestão educacional;

X - incentivar a inovação pedagógica, a pesquisa educacional e a disseminação de práticas exitosas, fortalecendo a produção de conhecimentos no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

XI - fortalecer a participação das famílias e da comunidade escolar, reconhecendo sua corresponsabilidade no desenvolvimento das aprendizagens;

XII - assegurar a cooperação institucional entre o Município, a União, o Estado, instituições de ensino superior e demais parceiros estratégicos, visando ao aperfeiçoamento permanente da PMA.

Art. 19. A implementação das diretrizes previstas neste Decreto deverá considerar:

I - os diferentes contextos socioculturais, econômicos e territoriais das unidades de ensino;

II - as especificidades da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

III - as modalidades da Educação Básica ofertadas pela Rede Municipal de Ensino;

IV - as necessidades específicas das crianças e dos estudantes a que se destina a Educação Especial;

V - as especificidades da Educação Escolar do Campo, da Educação das Relações Étnico-Raciais e das demais políticas de diversidade implementadas pela Rede Municipal de Ensino.

Art. 20. As ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização deverão observar, de forma integrada:

I - a indissociabilidade entre cuidar, educar e brincar na Educação Infantil;

II - a garantia dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças da Educação Infantil, previstos na BNCC;

III - a continuidade dos processos de aprendizagem entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

IV - a articulação entre alfabetização, desenvolvimento integral e formação cidadã;

V - o respeito às singularidades das crianças e dos estudantes e aos diferentes tempos de aprendizagem;

VI - a utilização de metodologias diversificadas, recursos pedagógicos acessíveis e estratégias de ensino capazes de favorecer a aprendizagem de todos;

VII - o compromisso permanente com a melhoria da qualidade social da educação pública municipal.

Art. 21. As diretrizes da PMA deverão orientar:

I - o planejamento pedagógico da Rede Municipal de Ensino; II - a elaboração dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares;

III - os Planos Institucionais de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens;

IV - os programas, projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;

V - os processos de formação continuada;

VI - os sistemas de monitoramento, avaliação e acompanhamento das aprendizagens;

VII - os instrumentos de cooperação institucional celebrados pelo Município. CAPÍTULO V

DOS EIXOS ESTRATÉGICOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 22. A implementação da Política Municipal de Alfabetização desenvolver-se-á de forma integrada e sistêmica, por meio dos seguintes eixos estratégicos:

I - Governança e Gestão Educacional;

II - Currículo, Alfabetização e Práticas Pedagógicas; III - Formação e Desenvolvimento Profissional;

IV - Monitoramento, Avaliação e Gestão Baseada em Evidências; V - Equidade, Inclusão e Diversidade;

VI - Programas, Projetos e Recomposição das Aprendizagens; VII - Participação Social e Corresponsabilização;

VIII - Inovação, Tecnologia e Cultura Digital.

Seção I

Da Governança e Gestão Educacional

Art. 23. O eixo de Governança e Gestão Educacional compreende as ações destinadas ao planejamento, coordenação, acompanhamento e aperfeiçoamento permanente da Política Municipal de Alfabetização. Art. 24. Constituem objetivos do eixo de Governança e Gestão Educacional:

I - fortalecer a gestão pedagógica da Rede Municipal de Ensino;

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