DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
II - consolidar mecanismos permanentes de planejamento estratégico; III - estabelecer metas e indicadores de desempenho;
IV - promover a integração entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação;
V - fortalecer a autonomia pedagógica das unidades de ensino;
VI - assegurar a continuidade das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Seção II
Do Currículo, da Alfabetização e das Práticas Pedagógicas
Art. 25. O eixo de Currículo, da Alfabetização e das Práticas Pedagógicas, destina-se à consolidação de práticas pedagógicas alinhadas ao Currículo da Rede Municipal de Ensino, fundamentadas em evidências científicas e comprometidas com o desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 26. Constituem objetivos do eixo de Currículo, da Alfabetização e das Práticas Pedagógicas:
I - fortalecer a cultura da leitura e escrita desde a Educação Infantil; II - assegurar a alfabetização na idade certa;
III - promover práticas permanentes de leitura, escrita, oralidade e letramento matemático;
IV - integrar diferentes linguagens e áreas do conhecimento;
V - fomentar metodologias ativas e práticas pedagógicas inovadoras; VI - assegurar a continuidade das aprendizagens entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.
Seção III
Da Formação e do Desenvolvimento Profissional
Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação manterá política permanente de formação e desenvolvimento profissional destinada aos gestores, supervisores pedagógicos, professores e demais profissionais da educação envolvidos na implementação desta Política. § 1º A formação continuada será planejada com base: I - nas evidências produzidas pela Rede Municipal;
II - nos resultados das avaliações internas e externas;
III - nas prioridades curriculares;
IV - nas demandas das unidades de ensino;
V - nas políticas nacionais e estaduais de alfabetização.
§ 2º A formação deverá promover:
I - aperfeiçoamento das práticas pedagógicas;
II - fortalecimento da liderança pedagógica;
III - desenvolvimento de competências profissionais; IV - compartilhamento de práticas exitosas;
V - incentivo à produção de conhecimento no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Seção IV
Do Monitoramento, da Avaliação e da Gestão Baseada em Evidências
Art. 28. A implementação da Política Municipal de Alfabetização será acompanhada por sistema permanente de monitoramento e avaliação orientado por evidências.
Art. 29. O sistema compreenderá, entre outros instrumentos:
I - avaliações diagnósticas;
II - avaliações formativas;
III - indicadores educacionais;
IV - acompanhamento das aprendizagens e desenvolvimento; V - painéis gerenciais;
VI - relatórios técnicos;
VII - planos de intervenção pedagógica; VIII - monitoramento das metas da PMA. Seção V
Da Equidade, Inclusão e Diversidade
Art. 30. As ações da Política Municipal de Alfabetização deverão promover:
I - redução das desigualdades educacionais;
II - valorização da diversidade humana;
III - práticas pedagógicas inclusivas;
IV - educação para as relações étnico-raciais;
V - educação em Direitos Humanos;
VI - acessibilidade e desenho universal para aprendizagem; VII - enfrentamento de todas as formas de discriminação. Seção VI
Dos Programas, Projetos e da Recomposição das Aprendizagens Art. 31. O eixo Programas, Projetos e da Recomposição das Aprendizagens compreende o conjunto de programas, projetos,
intervenções pedagógicas e estratégias institucionais destinados ao fortalecimento da alfabetização e à recomposição das aprendizagens. Parágrafo único. As ações deste eixo deverão priorizar:
I - intervenções pedagógicas oportunas;
II - atendimento aos estudantes com defasagens de aprendizagem;
III - ampliação das oportunidades educativas;
IV - fortalecimento dos projetos de leitura;
V - desenvolvimento do letramento matemático;
VI - acompanhamento individualizado das aprendizagens.
Seção VII
Da Participação Social e da Corresponsabilização
Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações permanentes destinadas ao fortalecimento da participação das famílias, dos Conselhos Escolares, do Conselho Municipal de Educação, do Comitê Municipal de Alfabetização, das instituições parceiras e da comunidade na implementação da Política Municipal de Alfabetização, tendo como objetivos:
I - ampliar a participação das famílias;
II - fortalecer a cultura da corresponsabilidade;
III - incentivar redes colaborativas de aprendizagem;
IV - promover transparência e controle social.
Seção VIII
Da Inovação, Tecnologia e Cultura Digital
Art. 33. A Política Municipal de Alfabetização incentivará a utilização pedagógica das tecnologias digitais como instrumentos de apoio à aprendizagem, ao monitoramento e ao desenvolvimento profissional, compreendendo ações de:
I - utilização de recursos tecnológicos para apoio ao processo de alfabetização;
II - desenvolvimento de ambientes digitais de aprendizagem;
III - produção de materiais educacionais digitais;
IV - utilização de plataformas de acompanhamento pedagógico;
V - incentivo à inovação educacional;
VI - fortalecimento da cultura digital na Rede Municipal de Ensino. CAPÍTULO VI
DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO Seção I Das Estratégias de Implementação
Art. 34. A Política Municipal de Alfabetização será implementada de forma sistêmica, contínua e articulada em todas as unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino, observando os princípios, diretrizes e eixos estratégicos estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo único. A implementação compreenderá ações integradas de gestão, currículo, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens.
Seção II
Do Plano Institucional de Alfabetização e Recomposição de Aprendizagens
Art. 35. Cada Unidade de Ensino elaborará seu Plano Institucional de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, em consonância com:
I - a Política Municipal de Alfabetização;
II - o Projeto Político-Pedagógico;
III - o Currículo da Rede Municipal;
IV - os indicadores educacionais das unidades de ensino;
V - os resultados das avaliações internas e externas.
Art. 36. O Plano, no mínimo, deverá conter:
I - diagnóstico institucional das aprendizagens;
II - análise de indicadores educacionais;
III - metas anuais de alfabetização;
IV - estratégias pedagógicas;
V - plano de recomposição das aprendizagens;
VI - ações voltadas à equidade e inclusão;
VII - cronograma de execução;
VIII - indicadores de monitoramento;
IX - mecanismos de acompanhamento e avaliação;
X - estratégias de participação das famílias.
Parágrafo único. O Plano será revisado anualmente ou sempre que os indicadores educacionais demonstrarem a necessidade de revisão das estratégias pedagógicas.
Seção III Da Organização do Trabalho Pedagógico
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