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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 169

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

II - consolidar mecanismos permanentes de planejamento estratégico; III - estabelecer metas e indicadores de desempenho;

IV - promover a integração entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação;

V - fortalecer a autonomia pedagógica das unidades de ensino;

VI - assegurar a continuidade das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Seção II

Do Currículo, da Alfabetização e das Práticas Pedagógicas

Art. 25. O eixo de Currículo, da Alfabetização e das Práticas Pedagógicas, destina-se à consolidação de práticas pedagógicas alinhadas ao Currículo da Rede Municipal de Ensino, fundamentadas em evidências científicas e comprometidas com o desenvolvimento integral dos estudantes.

Art. 26. Constituem objetivos do eixo de Currículo, da Alfabetização e das Práticas Pedagógicas:

I - fortalecer a cultura da leitura e escrita desde a Educação Infantil; II - assegurar a alfabetização na idade certa;

III - promover práticas permanentes de leitura, escrita, oralidade e letramento matemático;

IV - integrar diferentes linguagens e áreas do conhecimento;

V - fomentar metodologias ativas e práticas pedagógicas inovadoras; VI - assegurar a continuidade das aprendizagens entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

Seção III

Da Formação e do Desenvolvimento Profissional

Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação manterá política permanente de formação e desenvolvimento profissional destinada aos gestores, supervisores pedagógicos, professores e demais profissionais da educação envolvidos na implementação desta Política. § 1º A formação continuada será planejada com base: I - nas evidências produzidas pela Rede Municipal;

II - nos resultados das avaliações internas e externas;

III - nas prioridades curriculares;

IV - nas demandas das unidades de ensino;

V - nas políticas nacionais e estaduais de alfabetização.

§ 2º A formação deverá promover:

I - aperfeiçoamento das práticas pedagógicas;

II - fortalecimento da liderança pedagógica;

III - desenvolvimento de competências profissionais; IV - compartilhamento de práticas exitosas;

V - incentivo à produção de conhecimento no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Seção IV

Do Monitoramento, da Avaliação e da Gestão Baseada em Evidências

Art. 28. A implementação da Política Municipal de Alfabetização será acompanhada por sistema permanente de monitoramento e avaliação orientado por evidências.

Art. 29. O sistema compreenderá, entre outros instrumentos:

I - avaliações diagnósticas;

II - avaliações formativas;

III - indicadores educacionais;

IV - acompanhamento das aprendizagens e desenvolvimento; V - painéis gerenciais;

VI - relatórios técnicos;

VII - planos de intervenção pedagógica; VIII - monitoramento das metas da PMA. Seção V

Da Equidade, Inclusão e Diversidade

Art. 30. As ações da Política Municipal de Alfabetização deverão promover:

I - redução das desigualdades educacionais;

II - valorização da diversidade humana;

III - práticas pedagógicas inclusivas;

IV - educação para as relações étnico-raciais;

V - educação em Direitos Humanos;

VI - acessibilidade e desenho universal para aprendizagem; VII - enfrentamento de todas as formas de discriminação. Seção VI

Dos Programas, Projetos e da Recomposição das Aprendizagens Art. 31. O eixo Programas, Projetos e da Recomposição das Aprendizagens compreende o conjunto de programas, projetos,

intervenções pedagógicas e estratégias institucionais destinados ao fortalecimento da alfabetização e à recomposição das aprendizagens. Parágrafo único. As ações deste eixo deverão priorizar:

I - intervenções pedagógicas oportunas;

II - atendimento aos estudantes com defasagens de aprendizagem;

III - ampliação das oportunidades educativas;

IV - fortalecimento dos projetos de leitura;

V - desenvolvimento do letramento matemático;

VI - acompanhamento individualizado das aprendizagens.

Seção VII

Da Participação Social e da Corresponsabilização

Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações permanentes destinadas ao fortalecimento da participação das famílias, dos Conselhos Escolares, do Conselho Municipal de Educação, do Comitê Municipal de Alfabetização, das instituições parceiras e da comunidade na implementação da Política Municipal de Alfabetização, tendo como objetivos:

I - ampliar a participação das famílias;

II - fortalecer a cultura da corresponsabilidade;

III - incentivar redes colaborativas de aprendizagem;

IV - promover transparência e controle social.

Seção VIII

Da Inovação, Tecnologia e Cultura Digital

Art. 33. A Política Municipal de Alfabetização incentivará a utilização pedagógica das tecnologias digitais como instrumentos de apoio à aprendizagem, ao monitoramento e ao desenvolvimento profissional, compreendendo ações de:

I - utilização de recursos tecnológicos para apoio ao processo de alfabetização;

II - desenvolvimento de ambientes digitais de aprendizagem;

III - produção de materiais educacionais digitais;

IV - utilização de plataformas de acompanhamento pedagógico;

V - incentivo à inovação educacional;

VI - fortalecimento da cultura digital na Rede Municipal de Ensino. CAPÍTULO VI

DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO Seção I Das Estratégias de Implementação

Art. 34. A Política Municipal de Alfabetização será implementada de forma sistêmica, contínua e articulada em todas as unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino, observando os princípios, diretrizes e eixos estratégicos estabelecidos neste Decreto.

Parágrafo único. A implementação compreenderá ações integradas de gestão, currículo, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens.

Seção II

Do Plano Institucional de Alfabetização e Recomposição de Aprendizagens

Art. 35. Cada Unidade de Ensino elaborará seu Plano Institucional de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, em consonância com:

I - a Política Municipal de Alfabetização;

II - o Projeto Político-Pedagógico;

III - o Currículo da Rede Municipal;

IV - os indicadores educacionais das unidades de ensino;

V - os resultados das avaliações internas e externas.

Art. 36. O Plano, no mínimo, deverá conter:

I - diagnóstico institucional das aprendizagens;

II - análise de indicadores educacionais;

III - metas anuais de alfabetização;

IV - estratégias pedagógicas;

V - plano de recomposição das aprendizagens;

VI - ações voltadas à equidade e inclusão;

VII - cronograma de execução;

VIII - indicadores de monitoramento;

IX - mecanismos de acompanhamento e avaliação;

X - estratégias de participação das famílias.

Parágrafo único. O Plano será revisado anualmente ou sempre que os indicadores educacionais demonstrarem a necessidade de revisão das estratégias pedagógicas.

Seção III Da Organização do Trabalho Pedagógico

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