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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 173

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

A matéria submetida à apreciação deste Conselho tem por finalidade estabelecer princípios, diretrizes, objetivos, estratégias e mecanismos de acompanhamento destinados ao fortalecimento das políticas públicas municipais de alfabetização, assegurando às crianças o direito de aprender a ler, escrever e desenvolver competências fundamentais para sua trajetória escolar.

Na análise da matéria, este Conselho considerou o conjunto da legislação educacional brasileira e, especialmente, os princípios relacionados à alfabetização presentes na antiga Política Nacional de Alfabetização – PNA , instituída pelo Decreto Federal nº 9.765, de 11 de abril de 2019, bem como sua evolução normativa posterior. Registra-se, para fins de precisão jurídica, que o Decreto nº 9.765/2019 foi posteriormente revogado pelo Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA . Assim, os princípios e contribuições pedagógicas da PNA são considerados neste parecer como referência técnico-histórica, enquanto a articulação da política municipal com a política educacional nacional vigente deverá observar prioritariamente o marco estabelecido pelo CNCA e demais normas educacionais em vigor.

O Conselho reconhece que a alfabetização constitui direito fundamental de toda criança e elemento estruturante para o desenvolvimento de sua trajetória educacional, devendo ser assegurada mediante políticas públicas planejadas, contínuas, equitativas e articuladas entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA

A análise da proposta de Política Municipal de Alfabetização fundamenta-se, entre outros, nos seguintes dispositivos legais e normativos:

I – Constituição Federal de 1988, especialmente os dispositivos que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

II – Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; III – Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Plano Nacional de Educação, especialmente a Meta 5, relacionada à alfabetização das crianças;

IV – Base Nacional Comum Curricular – BNCC, enquanto documento normativo orientador das aprendizagens essenciais da Educação Básica;

V – Decreto Federal nº 9.765, de 11 de abril de 2019, que instituiu a Política Nacional de Alfabetização, considerada neste parecer como referência histórica e técnico-pedagógica;

VI – Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA , estabelecendo a atuação articulada entre União, Estados e Municípios para a garantia do direito à alfabetização;

VII – demais normas federais, estaduais e municipais que tratam da organização da Educação Básica, da alfabetização, da avaliação, da inclusão e da garantia do direito à aprendizagem;

VIII – normas que estruturam o Sistema Municipal de Ensino e regulamentam as competências do Conselho Municipal de Educação de Serrinha/RN.

O Decreto nº 11.556/2023 estabelece como finalidade do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, reconhecendo a alfabetização como elemento estruturante para trajetórias escolares bem-sucedidas. Entre seus princípios encontram-se o regime de colaboração, a equidade educacional, o respeito à diversidade, a autonomia pedagógica dos professores e instituições e a valorização dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

III – ANÁLISE DA PROPOSTA

Após análise, este Conselho entende que a instituição de uma Política Municipal de Alfabetização constitui medida relevante e necessária para o fortalecimento da educação pública de Serrinha/RN.

A existência de uma política municipal específica possibilita superar ações isoladas ou descontínuas e estabelecer uma política pública permanente , com objetivos, responsabilidades, metas, mecanismos de acompanhamento e estratégias de intervenção pedagógica. A proposta apresenta potencial para organizar as ações da rede municipal em torno de uma concepção de alfabetização comprometida com:

• a garantia do direito de todas as crianças à alfabetização;

• a redução das desigualdades educacionais;

• o desenvolvimento da leitura, da escrita e da oralidade;

• o fortalecimento da compreensão leitora e da produção escrita;

• o desenvolvimento do letramento matemático;

• a recomposição das aprendizagens;

• a avaliação diagnóstica e formativa;

• a formação continuada dos profissionais da educação;

• o acompanhamento sistemático dos resultados de aprendizagem;

• a participação das famílias e da comunidade escolar;

• a inclusão e o respeito às diferenças;

• a valorização dos profissionais da educação;

• a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

• o fortalecimento da gestão pedagógica das unidades escolares.

O Conselho considera especialmente relevante que a política municipal não restrinja a alfabetização ao domínio mecânico do código escrito, mas a compreenda como processo de aprendizagem da leitura, da escrita, da oralidade, da compreensão e do uso social da linguagem, articulado ao desenvolvimento integral da criança.

Da mesma forma, entende-se que a política deverá considerar as especificidades dos diferentes territórios, escolas, estudantes e contextos sociais existentes no Município de Serrinha/RN.

IV – ARTICULAÇÃO COM A REALIDADE EDUCACIONAL

DE SERRINHA/RN

A Política Municipal de Alfabetização deverá constituir instrumento de planejamento e organização das ações da Rede Municipal de Ensino de Serrinha/RN, respeitando as características e necessidades educacionais do território municipal.

Nesse sentido, o Conselho percebe no documento que a implementação da PMA esteja articulada:

a) ao currículo da Rede Municipal de Ensino;

b) aos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares;

c) aos planejamentos pedagógicos dos professores;

d) às ações de formação continuada;

e) às avaliações diagnósticas, formativas e externas;

f) às estratégias de recomposição das aprendizagens;

g) às ações de inclusão e atendimento educacional especializado;

h) às políticas de Educação Infantil;

i) às ações de incentivo à leitura e à formação de leitores;

j) às políticas de equidade e redução das desigualdades educacionais; k) ao planejamento e monitoramento das metas educacionais do Município;

l) às ações desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado e a União;

m) às iniciativas e programas vinculados ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Considera-se fundamental que a política municipal seja acompanhada por diagnóstico periódico da aprendizagem, possibilitando identificar precocemente crianças que apresentem dificuldades no processo de alfabetização e organizar intervenções pedagógicas adequadas.

O monitoramento deverá produzir informações capazes de orientar decisões pedagógicas e administrativas, evitando que avaliações sejam utilizadas apenas para classificação dos estudantes.

V – DA GARANTIA DA ALFABETIZAÇÃO E DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

Este Conselho considera pertinente que a Política Municipal de Alfabetização estabeleça como compromisso prioritário a garantia de que as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental , em consonância com as orientações nacionais atualmente vigentes.

Ao mesmo tempo, a política deverá assegurar estratégias de recomposição das aprendizagens para estudantes dos anos seguintes que ainda não tenham consolidado as competências essenciais de leitura, escrita, compreensão textual e demais aprendizagens relacionadas à alfabetização.

Nesse sentido, a PMA deverá prever:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 173