DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
geral do Município de Severiano Melo, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, para reforço de dotações insuficientemente dotadas no exercício financeiro de 2026, nos termos dos artigos 40, 41, inciso I, 42 e 43, parágrafo 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; altera os Quadros de Detalhamento de Despesa da Lei Municipal n.º 775, de 05 de janeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2026); e incorpora os ajustes necessários à Lei Municipal n.º 774, de 29 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026/2029), e à Lei Municipal n.º 768, de 11 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026), na extensão permitida pela legislação vigente.
JACINTO LOPES DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Severiano Melo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2005 - Sec Mun de Agricultura e Meio Ambiente Função: 17 - Saneamento Subfunção: 605 - Abastecimento Programa: 10 - Desempenho Rural
Ação: 1.3 - Construção de Açudes, Barreiros, Cisternas e Políticas de Abastecimento de Água Despesa: 574 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de recurso: 1749 - Outras vinculações de transferências Valor: 150.000,00
Total de despesas reduzidas: R$ 150.000,00
Capítulo IV Das Alterações nas Leis Orçamentárias Municipais
Art. 5.º Em decorrência das autorizações constantes desta Lei, ficam alteradas as seguintes leis municipais, nos limites e extensão permitidos pela Constituição Federal, pela Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000:
Das Disposições Preliminares
Art. 1.º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias insuficientemente dotadas, na forma e nos limites estabelecidos nesta Lei.
Art. 2.º O crédito adicional suplementar de que trata esta Lei enquadra-se na categoria de crédito suplementar, conforme definido pelo art. 41, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo destinado exclusivamente ao reforço de dotações orçamentárias já existentes na Lei Orçamentária Anual vigente, sem implicar criação de novas despesas, novos programas ou ampliação do objeto originalmente autorizado.
Capítulo II
Da Abertura do Crédito Adicional Suplementar
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por ato próprio, crédito adicional suplementar no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mediante reforço das seguintes dotações do orçamento geral vigente do Município de Severiano Melo, na forma do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo Unidade orçamentária: 2007 - Sec Mun de Obras, Transporte e Urbanismo Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana Programa: 15 - Infraestrutura em Ordem
Ação: 1.9 - Pavimentação, drenagem, saneamento e recapeamento de ruas, avenidas e estradas Despesa: 607 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de recurso: 1749 - Outras vinculações de transferências Valor: 150.000,00 Total de despesas acrescidas: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Capítulo III – Dos Recursos para Cobertura
Art. 4.º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei serão obtidos exclusivamente mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias com saldos disponíveis e não comprometidos no exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 43, parágrafo 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I – Lei Municipal n.º 775, de 05 de janeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2026): ficam alterados os Quadros de Detalhamento de Despesa e os demonstrativos de despesas fixadas, para refletir o reforço das dotações indicadas na Tabela I e o cancelamento das dotações indicadas na Tabela II desta Lei, mantendo-se inalterado o montante global da despesa orçamentária autorizada, dada a compensação integral entre suplementação e anulação;
II – Lei Municipal n.º 768, de 11 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026): ficam incorporados, na medida do necessário e do legalmente permitido, os ajustes decorrentes da presente suplementação aos Anexos de Metas Fiscais, de Riscos Fiscais e de Prioridades e Metas da Administração Municipal, de modo a manter a consistência e a compatibilidade entre o planejamento e a execução orçamentária do exercício de 2026;
III – Lei Municipal n.º 774, de 29 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026/2029): ficam incorporados, na extensão permitida pelo art. 165, parágrafo 7.º, da Constituição Federal, os ajustes decorrentes desta Lei ao Anexo de Programas, Ações e Metas do PPA, de modo a preservar a compatibilidade entre o planejamento plurianual e a execução orçamentária anual, sem alteração dos objetivos e diretrizes de governo nele estabelecidos.
Parágrafo único. As alterações de que trata este artigo não implicam modificação do valor global autorizado pela Lei Orçamentária Anual, uma vez que a suplementação ora autorizada será integralmente compensada pela anulação de dotações de igual valor, na forma prevista nesta Lei.
Capítulo V – Das Disposições Finais
Art. 6.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover, por ato próprio, a atualização dos Quadros de Detalhamento de Despesa, das tabelas de dotações e dos demonstrativos orçamentários vinculados às leis municipais referidas no art. 6.º desta Lei, adotando todas as providências administrativas necessárias, inclusive nos sistemas informatizados de gestão orçamentária e financeira utilizados pelo Município.
Art. 7.º A Secretaria Municipal de Finanças adotará as providências necessárias ao registro contábil, à classificação orçamentária e ao controle da execução do crédito adicional suplementar ora autorizado, observados:
I – Os preceitos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
II – As normas de contabilidade pública emanadas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN);
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