DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
III – As disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quanto ao equilíbrio das contas públicas e à transparência na gestão fiscal.
Art. 8º. Esta Lei entra em eficácia na data de sua publicação, produzindo, todavia, suas decorrências financeiros e orçamentárias desde o primeiro dia do exercício financeiro de dois mil e vinte e seis, reconhecendo-se, para todos os fins de direito, a força normativa retro operante das autorizações ora conferidas ao Poder Executivo Municipal, de sorte a revestir de plena validade e eficácia jurídica os atos administrativos praticados em conformidade com o espírito desta Lei no transcurso do corrente exercício.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
que dispõe Plano Plurianual quadriênio 2026-2029, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 8C8C3BE0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 811/2026
LEI MUNICIPAL Nº 811/2026
Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 891B7AE0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 810/2026
LEI MUNICIPAL Nº 810/2026
EMENTA: AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JACINTO LOPES DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Severiano Melo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro e orçamentário, um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação vinculados no valor total de 447.750,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e setecentos e cinquenta reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual vigente para 2026, com amparo no Artigo 43 e Artigo 57 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo Unidade orçamentária: 2007 - Sec. Mun. de Obras, Transporte e Urbanismo Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 10 - Desempenho Rural
Ação: 1.38 - Emenda Parlamentar 202642760011 ROGERIO MARINHO Despesa: 1002 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de recurso: 17063110 - Transferência Especial da União (Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais Valor: 447.750,00 Total de despesas acrescidas: R$ 447.750,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de excessos de arrecadação de recursos de repasse Nº do documento 2026NE006272 da Emenda Parlamentar 202642760011
Art. 3º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual do ano de 2026, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2026, e na Lei Municipal
EMENTA:Aprova a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação Parcial ou total de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), e oferece outras providências.
JACINTO LOPES DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Severiano Melo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar, conforme estabelece o inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias, na forma e nos limites estabelecidos nesta Lei, para as seguintes rubricas orçamentárias:
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2006 - Sec Mun de Educação e Cultura Função: 12 - Educação
Subfunção: 368 - Educação Básica Programa: 5 - Transporte Escolar Digno
Ação: 2.34 - Despesas com Transporte de Estudantes da Rede Municipal - PNATE
Despesa: 663 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 15001001 - RECURSOS PRÓPRIOS MDE Valor: 230.000,00
Total de despesas acrescidas: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)
Art. 2º - As rubricas orçamentárias autorizadas o reforço no artigo anterior, serão reforçadas orçamentariamente por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, seguindo a conceituação do inciso III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), com as seguintes rubricas orçamentárias reduzidas para tal reforço:
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2005 - Sec Mun de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 - Agricultura Subfunção: 606 - Extensão Rural Programa: 10 - Desempenho Rural
Ação: 1.2 - Construção e Manutenção de Estradas Vicinais e Passagens Zona Rural Despesa: 577 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de recurso: 1501 - (RECURSOS PRÓPRIOS) Outros Recursos não Vinculados Valor: 200.000,00
www.diariomunicipal.com.br/femurn 177