DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2006 - Sec Mun de Educação e Cultura Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 4 - Fundeb Mais Educação
Ação: 2.35 - Políticas com Recursos do FUNDEB 30% (FUNDAMENTAL)
Despesa: 807 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de recurso: 1542 - Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT Valor: 30.000,00 Total de despesas reduzidas: R$ 230.000,00
Art. 3.º - Fica modificado o Plano Plurianual do quadriênio – PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que for pertinente, na conformidade das descrições dos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4.º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, logo que descrito nos arts. 1º e 2° desta Lei
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de 70.000,00 (setenta mil reais), com as seguintes rubricas orçamentárias reduzidas para tal reforço:
Unidade gestora: 4 - Fundo Municipal de Assistência Social Órgão orçamentário: 4000 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade orçamentária: 4001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 - Assistência Social
Subfunção: 242 - Assistência à Pessoa com Deficiência Programa: 14 - Proteção e Cuidado na Primeira Infância
Ação: 1.22 - CONSTRUCAO DA CASA DO AUTISTA NO MUNICIPIO DE SEVERIANO MELO
Despesa: 1000 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 1501 - (RECURSOS PRÓPRIOS)Outros Recursos nãoVinculados Valor: 70.000,00 Total de despesas reduzidas: R$ 70.000,00
Art. 3.º - Fica modificado o Plano Plurianual do quadriênio – PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que for pertinente, na conformidade das descrições dos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4.º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, logo que descrito nos arts. 1º e 2° desta Lei
Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: F9D0D95C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 812/2026
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
LEI MUNICIPAL Nº 812/2026
EMENTA:Aprova a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação Parcial ou total de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e oferece outras providências.
JACINTO LOPES DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Severiano Melo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar, conforme estabelece o inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias, na forma e nos limites estabelecidos nesta Lei, para as seguintes rubricas orçamentárias:
Unidade gestora: 4 - Fundo Municipal de Assistência Social Órgão orçamentário: 4000 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade orçamentária: 4001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 8 - Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais Programa: 23 - Bolsa Familia e CAD Único em Ação
Ação: 2.29 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
Despesa: 871 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 1501 - (RECURSOS PRÓPRIOS)Outros Recursos não Vinculados Valor: 70.000,00
Total de despesas acrescidas: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Art. 2º - As rubricas orçamentárias autorizadas o reforço no artigo anterior, serão reforçadas orçamentariamente por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, seguindo a conceituação do inciso III
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 134BFE45
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 813/2026
LEI MUNICIPAL Nº 813/2026
EMENTA:Aprova a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação Parcial ou total de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), e oferece outras providências.
JACINTO LOPES DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Severiano Melo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar, conforme estabelece o inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias, na forma e nos limites estabelecidos nesta Lei, para as seguintes rubricas orçamentárias:
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2005 - Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 - Agricultura Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 10 - Desempenho Rural
Ação: 2.10 - Atividades-Fim e Meio da Sec. de Agricultura e Meio Ambiente
Despesa: 553 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de recurso: 1501 - (RECURSOS PRÓPRIOS) Outros Recursos não Vinculados
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