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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 179

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

Valor: 400.000,00 Total de despesas acrescidas: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

Art. 2º - As rubricas orçamentárias autorizadas o reforço no artigo anterior, serão reforçadas orçamentariamente por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, seguindo a conceituação do inciso III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com as seguintes rubricas orçamentárias reduzidas para tal reforço:

Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo

Unidade orçamentária: 2005 - Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente Função: 17 - Saneamento Subfunção: 605 - Abastecimento Programa: 10 - Desempenho Rural

Ação: 1.3 - Construção de Açudes, Barreiros, Cisternas e Políticas de Abastecimento de Água Despesa: 574 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de recurso: 1749 - Outras vinculações de transferências Valor: 180.000,00

Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo Unidade orçamentária: 2008 - Sec. Mun. de Esporte e Juventude Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 13 - Esporte e Juventude Assistida

Ação: 1.12 - Construção e Requalificação de Estruturas para a Prática Esportiva Despesa: 623 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de recurso: 1749 - Outras vinculações de transferências Valor: 20.000,00

Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo Unidade orçamentária: 2008 - Sec. Mun. de Esporte e Juventude Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 13 - Esporte e Juventude Assistida

Ação: 1.12 - Construção e Requalificação de Estruturas para a Prática Esportiva Despesa: 624 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de recurso: 1501 - (RECURSOS PRÓPRIOS) Outros Recursos não Vinculados Valor: 50.000,00

Unidade gestora: 4 - Fundo Municipal de Assistência Social Órgão orçamentário: 4000 - Fundo Municipal de Assistência Social Unidade orçamentária: 4001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 8 - Assistência Social Subfunção: 242 - Assistência à Pessoa com Deficiência Programa: 14 - Proteção e Cuidado na Primeira Infância

Ação: 1.22 - CONSTRUCAO DA CASA DO AUTISTA NO MUNICIPIO DE SEVERIANO MELO

Despesa: 1000 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de recurso: 1501 - (RECURSOS PRÓPRIOS) Outros Recursos não Vinculados Valor: 150.000,00

Total de despesas reduzidas: R$ 400.000,00

Art. 3.º - Fica modificado o Plano Plurianual do quadriênio – PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que for pertinente, na conformidade das descrições dos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 4.º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, logo que descrito nos arts. 1º e 2° desta Lei

Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.

JACINTO LOPES DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: E91E0AB1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 814/2026

LEI MUNICIPAL Nº 814/2026

EMENTA:Aprova a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação Parcial ou total de Dotações Orçamentárias no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), e oferece outras providências.

JACINTO LOPES DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Severiano Melo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar, conforme estabelece o inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias, na forma e nos limites estabelecidos nesta Lei, para as seguintes rubricas orçamentárias:

Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo

Unidade orçamentária: 2006 - Sec Mun de Educação e Cultura Função: 12 - Educação

Subfunção: 368 - Educação Básica Programa: 3 - Impulsionando a Educação Básica

Ação: 2.32 - Políticas da Sec de Educação e do Ensino Fundamental,Creche,Pré-Escola,EJA e Especial

Despesa: 680 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 15001001 - RECURSOS PRÓPRIOS MDE Valor: 500.000,00 Total de despesas acrescidas: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

Art. 2º - As rubricas orçamentárias autorizadas o reforço no artigo anterior, serão reforçadas orçamentariamente por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, seguindo a conceituação do inciso III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com as seguintes rubricas orçamentárias reduzidas para tal reforço:

Unidade gestora: 4 - Fundo Municipal de Assistência Social Órgão orçamentário: 4000 - Fundo Municipal de Assistência Social Unidade orçamentária: 4001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 8 - Assistência Social

Subfunção: 242 - Assistência à Pessoa com Deficiência Programa: 14 - Proteção e Cuidado na Primeira Infância

Ação: 1.22 - CONSTRUCAO DA CASA DO AUTISTA NO MUNICIPIO DE SEVERIANO MELO

Despesa: 1000 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de recurso: 1501 - (RECURSOS PRÓPRIOS)Outros Recursos nãoVinculados Valor: 500.000,00 Total de despesas reduzidas: R$ 500.000,00 500.000,00

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