DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
Art. 3.º - Fica modificado o Plano Plurianual do quadriênio – PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que for pertinente, na conformidade das descrições dos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4.º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, logo que descrito nos arts. 1º e 2° desta Lei
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.
contabilizados no patrimônio municipal, sem repercussão negativa sobre o equilíbrio das contas públicas.
Art. 5º O crédito especial aberto por esta Lei será incorporado ao Orçamento Fiscal do exercício corrente, na forma do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e executado nos termos da legislação aplicável .
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 40094FE6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 815/2026
LEI MUNICIPAL Nº 815/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal vigente, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com fundamento em superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, e dá outras providências.
JACINTO LOPES DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Severiano Melo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I
Da Autorização
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Município de Severiano Melo, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 3002 — Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo;
Função: 10 — Saúde;
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial;
Programa: 21 — Cuidado Hospitalar e Ambulatorial Municipal; Ação: 2.53 — Execução das Despesas do Bloco de Média e Alta Complexidade Hospitalar Ambulatorial — MAC;
Subação: 1 — Despesa com Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial;
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica;
Fonte de Recursos: 2.600 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: R$ 600.000,00. Capítulo II
Da Fonte de Recursos
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na forma do art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O superávit financeiro utilizado como fonte, bem como sua disponibilidade líquida após deduzidos os valores comprometidos, está demonstrado no Anexo I desta Lei, extraído do Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de2025, devidamente aprovado.
Capítulo III
Da Compatibilidade Fiscal e Vigência
Art. 4º A abertura do crédito especial autorizado por esta Lei é compatível com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, por tratar-se de despesa financiada com recursos financeiros já existentes e
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: A580D095
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 816/2026
LEI MUNICIPAL Nº 816/2026
EMENTA: Aprova a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação Parcial ou total de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), e oferece outras providências.
JACINTO LOPES DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Severiano Melo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar, conforme estabelece o inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias, na forma e nos limites estabelecidos nesta Lei, para as seguintes rubricas orçamentárias:
Unidade gestora: 3 - Fundo Municipal de Saúde Órgão orçamentário: 3000 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária: 3002 - Fundo Municipal de Saúde Severiano Melo
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 21 - Cuidado Hospitalar e Ambulatorial Municipal
Ação: 2.53 - Execução das Despesas do Bloco de MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR AMBULATORIAL MAC
Despesa: 964 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 15001002 - RECURSOS LIVRES SAÚDE ASPS Valor: 660.000,00
Total de despesas acrescidas: R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais)
Art. 2º - As rubricas orçamentárias autorizadas o reforço no artigo anterior, serão reforçadas orçamentariamente por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, seguindo a conceituação do inciso III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), com as seguintes rubricas orçamentárias reduzidas para tal reforço:
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2003 - Sec Mun de Administração Função: 11 - Trabalho
Subfunção: 331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador Programa: 2 - Gestão Integrada e Governança Municipal Ação: 2.4 - Contribuição para formacao do PASEP do Servidor Despesa: 533 - 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores Fonte de recurso: 1501 - (RECURSOS PRÓPRIOS)Outros Recursos nãoVinculados Valor: 10.000,00
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