DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2004 - Sec Mun de Finanças Função: 4 - Administração Subfunção: 123 - Administração Financeira Programa: 2 - Gestão Integrada e Governança Municipal
Ação: 2.6 - Manutenção das Atividades Institucionais da Secretaria de Finanças Despesa: 544 - 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria Fonte de recurso: 1501 - (RECURSOS PRÓPRIOS) Outros Recursos não Vinculados Valor: 20.000,00
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo Unidade orçamentária: 2004 - Sec Mun de Finanças Função: 4 - Administração Subfunção: 61 - Ação Judiciária Programa: 2 - Gestão Integrada e Governança Municipal Ação: 2.5 - Custeio das Despesas com Precatórios e RPV's Despesa: 548 - 3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais Fonte de recurso: 1501 - (RECURSOS PRÓPRIOS) Outros Recursos não Vinculados Valor: 520.000,00
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo Unidade orçamentária: 2003 - Sec Mun de Administração Função: 4 - Administração Subfunção: 124 - Controle Interno Programa: 2 - Gestão Integrada e Governança Municipal Ação: 2.19 - Apoio às Ações de Controle Interno e Transparência Despesa: 932 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de recurso: 1501 - (RECURSOS PRÓPRIOS)Outros Recursos não Vinculados Valor: 60.000,00
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo Unidade orçamentária: 2004 - Sec Mun de Finanças Função: 4 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 2 - Gestão Integrada e Governança Municipal
Ação: 2.21 - Pagamento de Contribuições a Entidades Representativas de Municípios Despesa: 936 - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte de recurso: 1501 - (RECURSOS PRÓPRIOS) Outros Recursos nãoVinculados Valor: 50.000,00
LEI MUNICIPAL Nº 817/2026
EMENTA: AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JACINTO LOPES DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Severiano Melo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro e orçamentário, um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação vinculados no valor total de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual vigente para 2026, com amparo no Artigo 43 e Artigo 57 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:
Unidade gestora: 3 - Fundo Municipal de Saúde Órgão orçamentário: 3000 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária: 3002 - Fundo Municipal de Saúde Severiano Melo Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 21 - Cuidado Hospitalar e Ambulatorial Municipal
Ação: 1.43 - EMENDA DE BANCADA MAC EMENDA: (71210005)
Despesa: 1009 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 16003120 - RECURSOS DO FNS EMENDA DE BANCADA Valor: 250.000,00 Total de despesas acrescidas: R$ 250.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de excessos de arrecadação de recursos de repasse EMENDA: (71210005)
Art. 3º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual do ano de 2026, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2026, e na Lei Municipal que dispõe Plano Plurianual quadriênio 2026-2029, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças, e autorizando a reajustar o valor de abertura de acordo com o valores dos rendimentos de aplicação financeira desta emenda.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Total de despesas reduzidas: R$ 660.000,00
Art. 3.º - Fica modificado o Plano Plurianual do quadriênio – PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que for pertinente, na conformidade das descrições dos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4.º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, logo que descrito nos arts. 1º e 2° desta Lei Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: D1A362B5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 818/2026
LEI MUNICIPAL Nº 818/2026
Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: EEF20E37
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 817/2026
EMENTA:Aprova a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação Parcial ou total de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), e oferece outras providências.
JACINTO LOPES DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
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