DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
EMENTA:Aprova a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação Parcial ou total de Dotações Orçamentárias no valor de R$74.165,00 (setenta e quatro mil e cento e sessenta e cinco reais), e oferece outras providências.
JACINTO LOPES DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Severiano Melo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar, conforme estabelece o inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 74.165,00 (setenta e quatro mil e cento e sessenta e cinco reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias , na forma e nos limites estabelecidos nesta Lei, para as seguintes rubricas orçamentárias: Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo Unidade orçamentária: 2006 - Sec Mun de Educação e Cultura Função: 12 - Educação Subfunção: 365 - Educação Infantil Programa: 4 - Fundeb Mais Educação
Ação: 2.59 - Políticas com Recursos do FUNDEB 30% (INFANTIL CRECHE) Despesa: 771 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de recurso: 1540 - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos Valor: 34.165,00
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo Unidade orçamentária: 2006 - Sec Mun de Educação e Cultura Função: 12 - Educação Subfunção: 365 - Educação Infantil Programa: 4 - Fundeb Mais Educação
Ação: 2.61 - Políticas com Recursos do FUNDEB 30% ( INFANTIL PRÉ ESCOLA) Despesa: 775 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de recurso: 1540 - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos Valor: 40.000,00 Total de despesas acrescidas: R$ 74.165,00
Art. 2º - As rubricas orçamentárias autorizadas o reforço no artigo anterior, serão reforçadas orçamentariamente por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, seguindo a conceituação do inciso III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de 74.165,00 (setenta e quatro mil e cento e sessenta e cinco reais), com as seguintes rubricas orçamentárias reduzidas para tal reforço, constantes no ―ANEXO I - RELAÇÃO DE REDUÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS‖
Art. 3.º - Fica modificado o Plano Plurianual do quadriênio – PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que for pertinente, na conformidade das descrições dos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4.º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, logo que descrito nos arts. 1º e 2° desta Lei
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 4A509BB0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 820/2026
LEI MUNICIPAL Nº 820/2026
EMENTA:Aprova a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação Parcial ou total de Dotações Orçamentárias no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), e oferece outras providências.
JACINTO LOPES DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Severiano Melo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no orçamento geral do Município de SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar, conforme estabelece o inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias, na forma e nos limites estabelecidos nesta Lei, para as seguintes rubricas orçamentárias:
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo Unidade orçamentária: 2002 - Sec Mun de Gabinete Função: 4 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 2 - Gestão Integrada e Governança Municipal
Ação: 2.2 - Gestão Estratégica e Administrativa do Gabinete do Prefeito
Despesa: 512 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de recurso: 1501 - (RECURSOS PRÓPRIOS)Outros Recursos nãoVinculados Valor: 120.000,00
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo Unidade orçamentária: 2006 - Sec. Mun. de Educação e Cultura Função: 12 - Educação Subfunção: 368 - Educação Básica
Programa: 3 - Impulsionando a Educação Básica
Ação: 2.32 - Políticas da Sec de Educação e do Ensino Fundamental, Creche, Pré-Escola, EJA e Especial
Despesa: 671 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de recurso: 15001001 - RECURSOS PRÓPRIOS MDE Valor: 50.000,00 Total de despesas acrescidas: R$ 170.000,00
Art. 2º - As rubricas orçamentárias autorizadas o reforço no artigo anterior, serão reforçadas orçamentariamente por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, seguindo a conceituação do inciso III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), com as seguintes rubricas orçamentárias reduzidas para tal reforço:
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo Unidade orçamentária: 2004 - Sec Mun de Finanças Função: 4 - Administração Subfunção: 61 - Ação Judiciária Programa: 2 - Gestão Integrada e Governança Municipal Ação: 2.5 - Custeio das Despesas com Precatórios e RPV's Despesa: 548 - 3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais
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