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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 184

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

Fonte de recurso: 1501 - (RECURSOS PRÓPRIOS) Outros Recursos não Vinculados Valor: 170.000,00 Total de despesas reduzidas: R$ 170.000,00

Art. 3.º - Fica modificado o Plano Plurianual do quadriênio – PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que for pertinente, na conformidade das descrições dos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 4.º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, logo que descrito nos arts. 1º e 2° desta Lei

Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.

JACINTO LOPES DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: EF8CDDE4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 821/2026

LEI MUNICIPAL Nº 821/2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACINTO LOPES DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Severiano Melo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na Lei no Orçamento Programa de 2026, nos termos do exposto nos § 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, assim como os impostos, taxas e contribuições municipais que se enquadram na fonte de recurso, e da metodologia de cálculo por Fonte de Recurso e Estimativa por Receitas Arrecadadas por Fonte de Recurso, exarada no Anexo I desta Lei.

Art. 2º- Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.

§1º - Para finalidade, ficam alterados os anexos conforme a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026, adicionando valor as despesas a seguir detalhadas:

Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo

Unidade orçamentária: 2006 - Sec. Mun. de Educação e Cultura Função: 12 - Educação Subfunção: 365 - Educação Infantil Programa: 4 - Fundeb Mais Educação

Ação: 2.45 - Políticas com Recursos do FUNDEB 70% (CRECHE) Despesa: 716 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Fonte de recurso: 1540 - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos Valor: 200.000,00 Total de despesas acrescidas: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º - Fica ainda autorizado à alteração das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026 e Lei Municipal do Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.

JACINTO LOPES DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 0BA108B8

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, GESTÃO E PLANEJAMENTO. PORTARIA Nº 220/2026-GGP/PMSN DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 220/2026-GPP/PMSN DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Sítio Novo-RN, para o biênio 2026/2028, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Considerando as indicações de conselheiros (titulares e suplentes) realizadas pelas representações governamentais (SMS, SEMTHAS, SMTF e SEMEC) deste município,

Considerando a Assembleia de Eleição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS / Sítio Novo – RN, para escolha dos representantes da Sociedade Civil realizada em 24 de agosto de 2026.

RESOLVE:

Artigo 1º. NOMEAR os Membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Sítio Novo-RN, para o biênio 2026/2028, na composição, representantes do Segmento Governamentais e Segmento Não – governamentais.

REPRESENTANTES DO SEGMENTO GOVERNAMENTAL: 1-Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho, Cidadania e Habitação – SEMTHAS.

Aline Sayonara Ribeiro Bezerra, CPF: 047.810.334-40 (Conselheira titular)

Rita de Cassia da Silva Medeiros, CPF: 102.243.544-26 (Conselheira suplente)

2-Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC. Laísa Aline Dantas, CPF: 104.087.254-94 (Conselheira titular) Maria Flávia Bezerra da Silva CPF:018.050.124-01 (Conselheira suplente)

3-Secretaria Municipal de Saúde-SMS.

Jady Ladiéri Bezerra de Araújo, CPF: 111.125.464-00 (Conselheiro titular)

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