Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 185

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

Rozivânia Teixeira de Azevedo, CPF: 066.532.29416 (Conselheira suplente)

4- Secretaria Municipal de Finanças e Tributação.

Edeilson Ayron Silva de Freitas, CPF: 018.040.664-78 (Conselheiro titular)

José Kleber da Rocha, CPF: 065.468.134-16 (Conselheiro suplente)

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento, controle e fiscalização da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Município de Taipu/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de promover maior eficiência, organização e padronização dos procedimentos de fiscalização contratual no âmbito das Secretarias Municipais de Esporte e Lazer, Agricultura e Comunicação;

RESOLVE:

REPRESENTANTES DO SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL 5. Representantes dos Usuários da Assistência Social/Programa Bolsa Família – PBF/PAIF.

Terezinha de Jesus de Freitas, CPF: 062.470.747-77 (Conselheira titular)

Hozaneide José de Moura, CPF: 878.151.504-97 (Conselheira suplente)

6. Representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS / Sítio Novo – RN.

Itamires Barbosa da Silva, CPF: 018.043.684-82 (Conselheira titular) Hellany Rayane Gomes Azevedo CPF: 114.017.634-05 (Conselheira suplente)

7. Representantes dos segmentos populares (Sindicatos, Institutos e Associações) Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Sítio Novo - RN.

Magaly de Carvalho Porfírio Silva CPF: 038.178.034-19 (Conselheira titular)

Rosa Maria Mafra, CPF: 020.991.684-23 (Conselheira suplente)

8. Representantes dos Segmentos Populares (Sindicatos, Institutos e Associações) – Instituto Flora - Sítio Novo – RN.

Maria Ozanita da Rocha, CPF: 008.828.004-77 (Conselheira titular) Gabriela Ludmyla Rocha de Almeida, CPF: 130.848.514-09 (Conselheira suplente)

Artigo 1º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal de Sítio Novo/RN, em 10 de setembro de 2026.

ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA

Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Genilson da Silva Código Identificador: 408571F1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 045, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ESPORTE E LAZER, AGRICULTURA E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAIPU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIPU , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados;

Art. 1º Designar o servidor FERNANDO GABRIEL DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 0210480, ocupante do cargo de Auxiliar Contábil, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS , responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos vinculados às seguintes Secretarias Municipais:

I – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; II – Secretaria Municipal de Agricultura; e III – Secretaria Municipal de Comunicação e Assuntos Especiais.

Art. 2º Compete ao Fiscal de Contratos acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos vinculados às Secretarias mencionadas no art. 1º, observando o cumprimento das obrigações contratuais, das especificações do objeto, dos prazos, das condições de execução e dos demais requisitos estabelecidos nos respectivos instrumentos contratuais.

Art. 3º São atribuições do Fiscal de Contratos, sem prejuízo de outras previstas em lei ou regulamento: I – acompanhar a execução dos contratos, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;

II – verificar a qualidade e a quantidade dos bens fornecidos ou dos serviços prestados;

III – conferir se a execução do objeto está de acordo com as especificações constantes do contrato, Termo de Referência, projeto básico ou instrumento equivalente;

IV – registrar, em documento próprio, as ocorrências relacionadas à execução contratual; V – comunicar ao Gestor do Contrato e à autoridade competente as irregularidades eventualmente constatadas;

VI – solicitar à contratada a correção de falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, quando cabível;

VII – acompanhar os prazos de execução e de vigência dos contratos, comunicando tempestivamente a necessidade de adoção das providências administrativas pertinentes;

VIII – atestar as notas fiscais e documentos de cobrança somente após a comprovação da efetiva execução e do recebimento satisfatório do objeto contratado;

IX – subsidiar o Gestor do Contrato com informações necessárias à tomada de decisões relativas à execução contratual;

X – comunicar imediatamente à Administração situações que possam comprometer a continuidade ou a adequada execução do contrato; XI – manter organizados os registros e documentos relativos ao acompanhamento e à fiscalização dos contratos sob sua responsabilidade; e

XII – exercer outras atribuições necessárias ao fiel acompanhamento e fiscalização da execução contratual, observada a legislação aplicável.

Art. 4º O Fiscal de Contratos deverá comunicar ao Gestor do Contrato e à autoridade competente, em tempo hábil, qualquer situação que demande decisão ou providência que ultrapasse suas competências.

Art. 5º O servidor designado deverá atuar em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e segregação de funções.

Art. 6º O exercício da função de Fiscal de Contratos não exime os Secretários Municipais e demais responsáveis pela gestão das respectivas Secretarias de suas atribuições administrativas, competindo ao fiscal realizar o acompanhamento técnico e operacional da execução dos contratos que lhe forem atribuídos.

Art. 7º O servidor designado deverá dar ciência formal de sua designação e poderá solicitar ao Gestor do Contrato, aos Secretários Municipais ou aos demais setores competentes os esclarecimentos e documentos necessários ao adequado exercício de suas atribuições.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 185