DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
Rozivânia Teixeira de Azevedo, CPF: 066.532.29416 (Conselheira suplente)
4- Secretaria Municipal de Finanças e Tributação.
Edeilson Ayron Silva de Freitas, CPF: 018.040.664-78 (Conselheiro titular)
José Kleber da Rocha, CPF: 065.468.134-16 (Conselheiro suplente)
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento, controle e fiscalização da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Município de Taipu/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de promover maior eficiência, organização e padronização dos procedimentos de fiscalização contratual no âmbito das Secretarias Municipais de Esporte e Lazer, Agricultura e Comunicação;
RESOLVE:
REPRESENTANTES DO SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL 5. Representantes dos Usuários da Assistência Social/Programa Bolsa Família – PBF/PAIF.
Terezinha de Jesus de Freitas, CPF: 062.470.747-77 (Conselheira titular)
Hozaneide José de Moura, CPF: 878.151.504-97 (Conselheira suplente)
6. Representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS / Sítio Novo – RN.
Itamires Barbosa da Silva, CPF: 018.043.684-82 (Conselheira titular) Hellany Rayane Gomes Azevedo CPF: 114.017.634-05 (Conselheira suplente)
7. Representantes dos segmentos populares (Sindicatos, Institutos e Associações) Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Sítio Novo - RN.
Magaly de Carvalho Porfírio Silva CPF: 038.178.034-19 (Conselheira titular)
Rosa Maria Mafra, CPF: 020.991.684-23 (Conselheira suplente)
8. Representantes dos Segmentos Populares (Sindicatos, Institutos e Associações) – Instituto Flora - Sítio Novo – RN.
Maria Ozanita da Rocha, CPF: 008.828.004-77 (Conselheira titular) Gabriela Ludmyla Rocha de Almeida, CPF: 130.848.514-09 (Conselheira suplente)
Artigo 1º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal de Sítio Novo/RN, em 10 de setembro de 2026.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Genilson da Silva Código Identificador: 408571F1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 045, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ESPORTE E LAZER, AGRICULTURA E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAIPU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIPU , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados;
Art. 1º Designar o servidor FERNANDO GABRIEL DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 0210480, ocupante do cargo de Auxiliar Contábil, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS , responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos vinculados às seguintes Secretarias Municipais:
I – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; II – Secretaria Municipal de Agricultura; e III – Secretaria Municipal de Comunicação e Assuntos Especiais.
Art. 2º Compete ao Fiscal de Contratos acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos vinculados às Secretarias mencionadas no art. 1º, observando o cumprimento das obrigações contratuais, das especificações do objeto, dos prazos, das condições de execução e dos demais requisitos estabelecidos nos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 3º São atribuições do Fiscal de Contratos, sem prejuízo de outras previstas em lei ou regulamento: I – acompanhar a execução dos contratos, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
II – verificar a qualidade e a quantidade dos bens fornecidos ou dos serviços prestados;
III – conferir se a execução do objeto está de acordo com as especificações constantes do contrato, Termo de Referência, projeto básico ou instrumento equivalente;
IV – registrar, em documento próprio, as ocorrências relacionadas à execução contratual; V – comunicar ao Gestor do Contrato e à autoridade competente as irregularidades eventualmente constatadas;
VI – solicitar à contratada a correção de falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, quando cabível;
VII – acompanhar os prazos de execução e de vigência dos contratos, comunicando tempestivamente a necessidade de adoção das providências administrativas pertinentes;
VIII – atestar as notas fiscais e documentos de cobrança somente após a comprovação da efetiva execução e do recebimento satisfatório do objeto contratado;
IX – subsidiar o Gestor do Contrato com informações necessárias à tomada de decisões relativas à execução contratual;
X – comunicar imediatamente à Administração situações que possam comprometer a continuidade ou a adequada execução do contrato; XI – manter organizados os registros e documentos relativos ao acompanhamento e à fiscalização dos contratos sob sua responsabilidade; e
XII – exercer outras atribuições necessárias ao fiel acompanhamento e fiscalização da execução contratual, observada a legislação aplicável.
Art. 4º O Fiscal de Contratos deverá comunicar ao Gestor do Contrato e à autoridade competente, em tempo hábil, qualquer situação que demande decisão ou providência que ultrapasse suas competências.
Art. 5º O servidor designado deverá atuar em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e segregação de funções.
Art. 6º O exercício da função de Fiscal de Contratos não exime os Secretários Municipais e demais responsáveis pela gestão das respectivas Secretarias de suas atribuições administrativas, competindo ao fiscal realizar o acompanhamento técnico e operacional da execução dos contratos que lhe forem atribuídos.
Art. 7º O servidor designado deverá dar ciência formal de sua designação e poderá solicitar ao Gestor do Contrato, aos Secretários Municipais ou aos demais setores competentes os esclarecimentos e documentos necessários ao adequado exercício de suas atribuições.
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