DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
Cumpra-se, observada as cautelas legais.
PROJETADA (02) NO LOTEAMENTO VIAMAR BRAVOS NO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
Tibau/RN, 10 de setembro de 2026.
Cumpra-se, observada as cautelas legais.
LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 0761/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
“DENOMINA DE RUA DOS MANDACARUS, A RUA PROJETADA (03) ENTRE AS QUADRAS (A) E (B), NO BAIRRO GADO BRAVO, COM INICIO NA INTERSEÇÃO COM A RUA PROJETADA (01) COM TERMINO NA INTERSEÇÃO COM A RUA PROJETADA (02) NO LOTEAMENTO VIAMAR BRAVOS NO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita municipal de Tibau, Lidiane Marques de Costa no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Tibau-RN APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Passa a denominar-se de RUA DOS MANDACARUS, A RUA PROJETADA (03) COM INICIO NA INTERSEÇÃO DA RUA PROJETADA (01), COM TERMINA NA RUA PROJETADA (02) DO LOTEAMENTO VIAMAR BRAVOS NO BAIRRO GADO BRAVO.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor da data de sua Publicação.
Art. 3°- Revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Tibau/RN, em 10 de setembro de 2026
LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: 08D3D944
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 0762/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 0762/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
“ DENOMINA DE RUA DAS JUREMAS, A RUA PROJETADA (04) ENTRE AS QUADRAS (B) E (C), NO BAIRRO GADO BRAVO, COM INICIO NA INTERSEÇÃO COM A RUA PROJETADA (01), COM TERMINO NA INTERSEÇÃO COM A RUA PROJETADA (02) NO LOTEAMENTO VIAMAR BRAVOS NO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Tibau/RN, 10 de setembro de 2026.
LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal
ATO DE SANÇÃO
A Prefeita do Município de Tibau – RN, no uso de suas atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE LEI MUNICIPALNº 0762/2026 , de iniciativa do PODER LEGISLATIVO e aprovado por unanimidade, em 1ª discussão, pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 09 de setembro de 2026, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Outrossim, determino que o Gabinete da Prefeita, diligencie a imediata publicação a LEI MUNICIPAL N° 0762 de 10 de setembro de 2026 , ora sancionada, em apenso, que: ―DENOMINA DE RUA DAS JUREMAS, A RUA PROJETADA (04) ENTRE AS QUADRAS (B) E (C), NO BAIRRO GADO BRAVO, COM INICIO NA INTERSEÇÃO COM A RUA PROJETADA (01), COM TERMINO NA INTERSEÇÃO COM A RUA
Tibau/RN, 10 de setembro de 2026.
LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 0762/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
“DENOMINA DE RUA DAS JUREMAS, A RUA PROJETADA (04) ENTRE AS QUADRAS (B) E (C), NO BAIRRO GADO BRAVO, COM INICIO NA INTERSEÇÃO COM A RUA PROJETADA (01), COM TERMINO NA INTERSEÇÃO COM A RUA PROJETADA (02) NO LOTEAMENTO VIAMAR BRAVOS NO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita municipal de Tibau, Lidiane Marques de Costa no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Tibau-RN APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Passa a denominar-se de RUA DAS JUREMAS, A RUA PROJETADA (04) ENTRE AS QUADRAS (B) E (C), COM INICIO NA INTERSEÇÃO DA RUA PROJETADA (01), COM TERMINO NA RUA PROJETADA (02) DO LOTEAMENTO VIAMAR BRAVOS NO BAIRRO GABO BRAVO. Art. 2°- Esta Lei entra em vigor da data de sua Publicação.
Art. 3°- Revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Tibau/RN, em 10 de setembro de 2026
LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: 1C1A58EB
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 0763/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 0763/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
“ DENOMINA DE RUA DAS AROEIRAS, A RUA PROJETADA (05) ENTRE AS QUADRAS (C) E (D), NO BAIRRO GADO BRAVO, COM INICIO NO LIMITE OESTE DO LOTEAMENTO, PRÓXIMO A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP), COM TERMINO ENCONTRO COM A RUA PROJETADA (02) NO LOTEAMENTO VIAMAR BRAVOS NO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
Tibau/RN, 10 de setembro de 2026.
LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal
ATO DE SANÇÃO
A Prefeita do Município de Tibau – RN, no uso de suas atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE LEI MUNICIPALNº 0763/2026 , de iniciativa do PODER LEGISLATIVO e aprovado por unanimidade, em 1ª discussão, pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 09 de setembro de 2026, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, determino que o Gabinete da Prefeita, diligencie a imediata publicação a LEI MUNICIPAL N° 0763 de 10 de setembro de 2026 , ora sancionada, em apenso, que: ―DENOMINA DE RUA DAS AROEIRAS, A RUA PROJETADA (05) ENTRE AS QUADRAS (C) E (D), NO BAIRRO GADO BRAVO, COM
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