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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 194

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ATRAVÉS DE DISPENSA Nº 067/2026. PROCESSO DE ADMINISTRATIVO Nº 00148/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL–COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, através da PREFEITURA MUNICPAL DE TIBAU DE SUL/RN, CNPJ: 08.168.775/0001-82, com sede á Rua Dr. Hélio Galvão, 122, Centro, Tibau do Sul/RN CEP: 59178000, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público que realizará contratação direta através de dispensa de licitação com critérios de julgamento do tipo menor preço global , CUJO O OBJETO: Aquisição de balcões/buffets térmicos (self-service) destinados às unidades operacionais das Secretarias de Educação e de Assistência Social do Municipio de Tibau do Sul/RN , podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

ensino públicas e privadas, órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organizações que atuem na promoção da educação ambiental e da sustentabilidade, observadas a conveniência, a oportunidade administrativa e a disponibilidade orçamentária.

Art. 4º. Esta Lei estabelece diretrizes gerais de interesse público, não cria cargos, funções, órgãos públicos, atribuições administrativas específicas nem impõe obrigação de execução imediata ao Poder Executivo.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 10 de setembro de 2026.

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN

O edital e seus anexo deverá ser solicitado através do e-mail endereço eletrônico: [email protected], e as propostas e documentação de habilitação serão recebidas a partir das 08:00hs do dia 11 a 16 de setembro de 2026 até as 10:00hs.

Publicado por: Fernanda R. Galvão da Silva Código Identificador: 701B911F

GESTOR DE CONTRATO

Tibau do Sul/RN, 10 de setembro de 2026.

JAILMA DE OLIVEIRA FERNANDES CONRADO DE LIMA Agente de Contratação

Publicado por: Jailma de Oliveira F. C. de Lima Código Identificador: E6DE2A3D

GABINETE DO PREFEITO

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 935, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Política Municipal de Educação Ambiental e Conscientização para a Limpeza Urbana, voltada prioritariamente à comunidade escolar da rede pública municipal, no âmbito do Município de Tibau do Sul/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Constituição Federal do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Tibau do Sul/RN, a Política Municipal de Educação Ambiental e Conscientização para a Limpeza Urbana, tendo como público prioritário a comunidade escolar da rede pública municipal, com a finalidade de promover a formação da consciência ambiental, incentivar práticas sustentáveis, estimular o respeito aos espaços públicos e fortalecer a cidadania ambiental.

Art. 2º. Constituem objetivos da Política Municipal:

I – incentivar a formação de uma consciência ambiental entre crianças e adolescentes;

II – estimular o respeito aos espaços públicos e turísticos, bem como ao patrimônio ambiental do Município;

III – promover a conscientização acerca da correta destinação dos resíduos sólidos e da limpeza urbana;

IV – incentivar práticas sustentáveis e a preservação das praias, falésias, lagoas, áreas verdes e demais espaços de interesse ambiental; V – contribuir para o fortalecimento do turismo sustentável e da qualidade de vida da população;

VI – estimular a corresponsabilidade da sociedade na preservação dos espaços públicos e do patrimônio ambiental do Município.

Art. 3º. Para o alcance dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá desenvolver ações educativas compatíveis com a presente Política Pública, isoladamente ou emparceira com instituições de

EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2026 CONCORRÊNCIA Nº 2/2026

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL - CNPJ: 08.168.775/0001-82

CONTRATADA: V. TORRES SOLUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 52.801.493/0001-62

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL VICÊNCIA CASTELO, NO DISTRITO DA PRAIA DE PIPA.

VIGÊNCIA: Início: 02/09/2026 - Término: 02/09/2027 Valor: R$ 373.840,00, (trezentos e setenta e três mil, oitocentos e quarenta reais ).

Tibau do Sul/RN, 02 de setembro de 2026

VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Prefeito - P/contratante

VIVIANE TORRES DE ALMEIDA Representante - P/Contratada

Publicado por: Marcelo Ferreira Marinho Filho Código Identificador: 4B29AD45

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS

GABINETE CIVIL PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO SAÚDE BRASIL 360.

1. Representantes dos Agentes Comunitários de Saúde

Titulares:

Suplente:

2. Representantes dos Médicos

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