DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
Art. 1º Designar a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) como ―Usuário Gerenciador‖ da unidade jurisdicionada MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 229/2021-GP/TCE:
I - Nome:RAFAEL LUCAS SILVA TAVEIRA Cargo: Controlador Geral do Município Matrícula: 000518-5 CPF nº: 016..-61
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ane Micaela Freitas Bessa Código Identificador: 1D98D1B0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR N.º 001/2026 - CP
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR N.º 001/2026 - CP
O GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA/RN , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , torna público o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 001/2026 - CP , destinado à aquisição exclusiva de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para o atendimento da alimentação escolar dos alunos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a serem utilizados nas etapas de ensino de Creche I e II, Pré-Escola I e II, Educação em Tempo Integral, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Atendimento Educacional Especializado (AEE), no Município de Viçosa, Rio Grande do Norte, no valor global estimado de R$ 145.508,57 (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e sete centavos), nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947/2009, com a redação dada pela Lei nº 15.226/2025, da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações e instrumentos legais competentes, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal.
O Edital ficará disponível por 20 (vinte) dias corridos , contados da data desta publicação, para recebimento dos Projetos de Venda e demais documentos de habilitação, exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br).
Sessão pública eletrônica: dia 01 de outubro de 2026, às 08h00min, a ser realizada por meio do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br).
Requisitos e/ou documentos: Os procedimentos para participação, os critérios de seleção dos beneficiários e a documentação exigível estarão disponíveis no Edital de Chamada Pública n° 001/2026 - CP, que poderá ser obtido na sede da Prefeitura Municipal de Viçosa/RN, situada à Rua Ozéas Pinto, nº 140 - Centro - Viçosa/RN. CEP: 59.815000, mediante solicitação prévia pelo e-mail [email protected], ou pelo site: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Viçosa/RN, 10 de setembro de 2026.
FRANCISCO CANINDÉ DE SOUSA NUNES Agente de Contratações
Publicado por: Francisco Caninde de Sousa Nunes Código Identificador: F2F5E3D1
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA Nº 1705/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.
DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2026, Nº 058/2026, Nº 059/2026, Nº 060/2026 E Nº 061/2026.
O Prefeito Municipal De Viçosa/RN, vem, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021, que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este órgão público,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nas Atas de Registro de Preços nº 057/2026, nº 058/2026, nº 059/2026, nº 060/2026 e nº 061/2026 celebrada entre a Prefeitura Municipal de Viçosa/RN e a empresa MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.886.312/0001-60, A NOVA SOLUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 70.157.680/0001-37, MAIS CONSTRUIR COMERCIO E SERVICOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.563.754/0001-18, NALINHA CONFECCOES E TECNOLOGIA TEXTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.434.965/0001-03 e S. DA SILVA PEREIRA COMERCIO E SERVICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.090/0001-83, cujo objeto é a Contratação de serviços a serem prestados na confecção de uniformes diversos destinado ao atendimento das necessidades do Fardamento de servidores, fardamento escolar e demais campanhas/eventos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Viçosa/RN.
I – Nadja Natália Santos, Matrícula n.º 190.684-4, na qualidade de Gestora da Ata de Registro de Preços;
II – Michel da Costa Soares, Portaria n° 023/2025-PMV/GP, na qualidade de Fiscal da Ata de Registro de Preços.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 201