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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 202

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

Prefeitura Municipal de Viçosa CNPJ/MF nº 08.158.198/0001-48 VICTOR RAMON ALVES Prefeito

Publicado por: Francisco Caninde de Sousa Nunes Código Identificador: CD632BE3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 27/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

―Institui e regulamenta a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, e dá outras providências, e dá outras providências.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORÂNIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Florânia, Considerando a Lei Federal Nº 14.601, de 19 de junho de 2023 que institui o Programa Bolsa Família;

Considerando o Decreto Federal Nº 12.064, de 17 de junho de 2024 que regulamenta o Programa Bolsa Família;

Considerando a Portaria MDS Nº 1.030, de 7 de novembro de 2024 que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

Considerando a Portaria MDS Nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024 que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, e dá outras providências.

Considerando a Portaria MDS Nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025 que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Florânia - RN e regulamentar o seu funcionamento.

Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Florânia - RN é um comitê que tem por objetivo fortalecer a intersetorialidade do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito local, por meio das áreas da Assistência Social, Saúde e Educação.

Parágrafo Único - O gestor titular do órgão responsável pela política de Assistência Social será o gestor do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.

Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Florânia - RN é composta por representantes dos Órgãos Gestores das Políticas Públicas de Assistência Social, Saúde e Educação.

I - Um representante titular da gestão municipal do Cadastro Único e seu respectivo suplente;

II - Um representante titular da Política Municipal de Assistência Social e seu respectivo suplente;

III - Um representante titular da Política Municipal de Educação e seu respectivo suplente;

IV - Um representante titular da Política Municipal de Saúde e seu respectivo suplente.

Art. 4°A designação e/ou substituição de membros da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único poderá ser efetivada por ato do Órgão Gestor da Política de Assistência Social.

Art. 5º Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único de Florânia - RN:

I - Promover a interlocução entre as áreas da Assistência Social, Educação e Saúde, no que diz respeito à gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.

II - Realizar reuniões para tratar de questões inerentes ao Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.

III - Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGD-M, tendo por base os resultados dos períodos de acompanhamento das condicionalidades. IV - Analisar os resultados consolidados do acompanhamento das condicionalidades do PBF após o final do período de acompanhamento.

V - Desenvolver ações intersetoriais entre as áreas da Assistência Social, Saúde e Educação para apoiar tecnicamente e capacitar as equipes municipais que atuam na gestão e operacionalização do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;

VI - Monitorar e avaliar os resultados do Cadastro Único e Programa Bolsa Família nas três áreas: Assistência Social, Educação e Saúde, bem como o registro do acompanhamento do Programa Bolsa Família nos Sistemas específicos de cada área.

VII - Subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) com dados sobre as ações intersetoriais desenvolvidas no âmbito do Município.

Art. 6º O gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social designará o Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para exercer a função de Coordenador da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Florânia - RN.

Art. 7º A Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único de Florânia - RN reunir-se-á, ordinária e preferencialmente, uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, quando necessário.

Art. 8º As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial serão convocadas pelo Coordenador da Comissão Intersetorial ou seu suplente.

§ 1º Os membros da Comissão Municipal Intersetorial poderão solicitar ao Coordenador da Comissão Intersetorial, agendamento de reunião, sempre que julgarem necessário.

§ 2º Cada solicitação de reunião será analisada pelo Coordenador da Comissão Municipal Intersetorial ou seu suplente. Art. 9º As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial poderão contar com a participação de convidados dos representantes das áreas. § 1º Na falta do representante titular de cada área, o respectivo suplente deverá participar das reuniões;

§ 2º É facultada ao Gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social a participação nas reuniões intersetoriais.

Art. 10. As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial são espaços de participação de seus membros, todos com direito à voz e voto nas decisões.

Art. 11. A pauta de reunião da Comissão Municipal Intersetorial será elaborada pela Coordenação da Comissão Municipal Intersetorial, conforme demandas e/ou sugestões de representantes das áreas. Art. 12. As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Municipal Intersetorial serão registradas com ata e lista de presença. Art. 13. A ausência do representante titular em 02 (duas) reuniões no ano, sem a adequada justificativa, acarreta o seu automático desligamento da Comissão Municipal Intersetorial.

Art. 14. O representante desligado da Comissão Municipal Intersetorial deverá ser substituído por outro representante da área, por meio de ato normativo do Órgão Gestor da Política de Assistência Social.

Art. 15. O órgão responsável pela Política de Assistência Social deve assegurar aos membros da Comissão Municipal Intersetorial o direito de participar de eventos intersetoriais do Programa Bolsa Família e Cadastro Único em âmbito Estadual e Nacional, com custeio de deslocamento e diárias, utilizando o recurso do Índice de Gestão Descentralizada Municipal - IGD-M (IGD/PBF).

Art. 16. Os membros da Comissão Municipal Intersetorial comprometem-se a comparecer às reuniões e a acatarem as deliberações ali tomadas, norteando suas condutas pelo bom senso e o respeito mútuo e emprestando o melhor de suas capacidades para o alcance dos objetivos almejados pela Comissão, observado o disposto neste Decreto.

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