DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
Compliance e Integridade na Administração Pública, Prestação de Contas Públicas, Transparência e Acesso à Informação, Gestão Financeira e Orçamentária Pública, bem como outros cursos cuja ementa apresente conteúdo diretamente relacionado às atribuições do cargo de Técnico de Controle Interno. Os cursos previstos deverão possuir carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e certificado emitido por instituição de ensino, órgão público, escola de governo ou instituição regularmente constituída, contendo, no mínimo, a identificação do participante, a denominação do curso, a carga horária e o período de realização.
Curso Técnico:
Para o cargo de Técnico em Controle Interno, será exigida a conclusão de Curso Técnico de Nível Médio, reconhecido pelo órgão competente do sistema de ensino, em uma das seguintes áreas: Técnico em Contabilidade, Técnico em Administração, Técnico em Serviços Públicos, Técnico em Finanças, Técnico em Administração Pública, quando ofertado como habilitação técnica de nível médio reconhecida pelo sistema de ensino, ou outro Curso Técnico de Nível Médio cuja formação e conteúdo curricular sejam diretamente relacionados às atribuições do cargo de Técnico em Controle Interno, mediante comprovação da habilitação profissional e análise de compatibilidade pela Comissão Organizadora do Concurso.
Para fins deste edital, serão considerados cursos técnicos de nível médio aqueles regularmente reconhecidos pelo órgão competente do sistema de ensino, observada a legislação educacional vigente e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – CNCT, quando aplicável. A comprovação da formação técnica deverá ser realizada mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão de Curso Técnico de Nível Médio, acompanhado, quando exigível, do respectivo histórico escolar e demais documentos necessários à comprovação da habilitação. Não serão considerados equivalentes ao Curso Técnico de Nível Médio os cursos livres, cursos de capacitação, aperfeiçoamento, extensão ou profissionalizantes que não confiram habilitação técnica de nível médio. Por fim, a aceitação de curso técnico não expressamente relacionado nas hipóteses anteriores dependerá da comprovação de que sua matriz curricular possui conteúdo substancialmente compatível com as atribuições do cargo, não sendo suficiente a mera semelhança da denominação do curso.
ÁREA/MICROÁREA ESPECÍFICA PARA OS CARGOS DE ACS:
| Nº Cargo / Área de Atuação |
Vagas |
|---|---|
| 1 ACS – Centro |
Cadastro de Reserva |
| 2 ACS – Alto Monte Hermínio |
Cadastro de Reserva |
| 3 ACS – Cidade Alta 1 |
Cadastro de Reserva |
| 4 ACS – Cidade Alta 2 |
Cadastro de Reserva |
| 5 ACS – Mazapas 1 |
01 + CR |
| 6 ACS – Mazapas 2 |
Cadastro de Reserva |
| 7 ACS – Lago Azul |
01 + CR |
| 8 ACS – Pium |
Cadastro de Reserva |
| 9 ACS – Hortigranjeira |
Cadastro de Reserva |
| 10 ACS – Pirangi do Sul |
Cadastro de Reserva |
| 11 ACS – Tabatinga |
01 + CR |
| 12 ACS – Campo de Santana |
01 + CR |
| 13 ACS – Tororomba |
Cadastro de Reserva |
| 14 ACS – Porto |
01 + CR |
| TOTAL GERAL DE VAGAS IMEDIATAS | 5 |
| TOTAL GERAL DE VAGAS IMEDIATAS | 5 |
Obs.: Regiões abrangidas pelas localidades definidas no quadro anterior para os cargos de Agente Comunitário de Saúde:
(1) Região Centro – contempla as áreas Maria Mércia, Jessé Freire, Cidade Jardim e Estação;
(2) Região Alto Monte Hermínio – contempla a área Boa Água;
(3) Região Cidade Alta 1 – contempla as áreas Cidade Alta, Primeiro Conjunto da Caixa e Carnaubinha;
(4) Região Cidade Alta 2 – contempla as áreas Segundo e Terceiro Conjunto da Caixa;
(5) Região Mazapas 1 – contempla as áreas Mazapas e Primavera;
(6) Região Mazapas 2 – contempla as áreas Caminho do Bonfim, Km 38, Brisa do Bonfim e Lagoa do Bonfim;
(7) Região Lago Azul – contempla as áreas Forró do Pote e Tijuca;
(8) Região Hortigranjeira – contempla a área Alcaçuz;
(9) Região Pirangi do Sul – contempla a área Búzios;
(10) Região Tabatinga – contempla as áreas Camurupim e Barreta;
(11) Região Tororomba – contempla a área Morrinhos;
(12) Região Porto – contempla as áreas Timbó, Currais, Golandi e Genipapeiro.
ATRIBUIÇÕES
Ensino Médio/Técnico:
Operador de Motoniveladora:
Operar máquinas motoniveladora; executar serviços de terraplanagem e manutenção de vias; zelar pela conservação do equipamento; realizar inspeções básicas; cumprir normas de segurança, sem prejuízo de outras atividades inerentes à profissão.
Técnico Administrativo (CREAS)
Executar atividades administrativas; organizar documentos; prestar apoio à equipe técnica; controlar agendas e atendimentos; elaborar relatórios administrativos, sem prejuízo de outras atividades inerentes à profissão.
Técnico Administrativo (CRAS)
Executar rotinas administrativas; organizar cadastros e prontuários; apoiar o atendimento ao público; elaborar relatórios; prestar suporte à equipe técnica, sem prejuízo de outras atividades inerentes à profissão.
Agente Comunitário de Saúde
Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante visitas domiciliares; identificar situações de risco, monitorar a vacinação, o acompanhamento de gestantes e doentes crônicos; orientar as famílias quanto ao uso dos serviços de saúde; desempenhar tarefas correlatas e afins por determinação de superior hierárquico.
Agente de Combate a Endemias
Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e vetores de endemias (dengue, febre amarela, chagas, etc.); inspecionar terrenos e residências para eliminação de focos; aplicar larvicidas e inseticidas; orientar a população sobre o controle de pragas; desempenhar tarefas correlatas e afins por determinação de superior hierárquico.
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