Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 272

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

Fiscal de Vigilância Sanitária

Fiscalizar estabelecimentos comerciais de alimentos, medicamentos, cosméticos e serviços de saúde quanto às condições de higiene e conformidade com as normas sanitárias vigentes; coletar amostras de produtos para análise laboratorial; lavrar termos de intimação, interdição e autos de infração sanitária; desempenhar tarefas correlatas e afins por determinação de superior hierárquico. Observação: atribuições fixadas, mas ato de criação do cargo não localizado nos documentos apresentados.

Auxiliar de Serviços Gerais (Câmara Municipal)

Abrir e fechar as instalações do prédio-sede e de seus anexos da Câmara Municipal; percorrer as dependências internas ao chegar e ao sair, abrindo e fechando janelas e portas, ligando e desligando pontos de iluminação, ventiladores, condicionadores de ar e demais aparelhos eletroeletrônicos; efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas e portões, atentando para anormalidades e adotando providências para evitar furtos, roubos e incêndios; manter o prédio-sede e anexos em perfeitas condições de higiene, interna e externamente; realizar todo e qualquer serviço de limpeza em geral, inclusive no plenário, gabinetes dos vereadores e salas de reunião, seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente; realizar a limpeza de jardins, pátios, calçadas, muros, esquadrias, móveis, equipamentos eletroeletrônicos e hidráulicos, utensílios de copa e cozinha, pisos e vasos sanitários; lavar panos e toalhas e realizar demais serviços de lavanderia; manter a reposição de papel, sabonete e materiais descartáveis; realizar transporte de móveis e objetos, carga e descarga de materiais; auxiliar na conferência de recebimento e entrega de material; acondicionar gêneros alimentícios evitando contaminação ou deterioração; zelar pelo material, utensílios e equipamentos sob sua guarda; operar fogões e demais aparelhos de preparação, aquecimento e refrigeração de alimentos; comunicar ao Presidente da Câmara ou à Diretoria Administrativa a necessidade de reposição de materiais ou reparos nas dependências; comparecer às sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, sempre que solicitado; preparar e servir chá, café, água, suco e lanche aos vereadores, servidores e visitantes durante sessões e reuniões; prover cada mesa de vereador com água e café antes de cada sessão; recolher o lixo e detritos de todas as dependências, separando e acondicionando de forma seletiva para coleta; executar outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza da função, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara ou pela Diretoria Administrativa.

Técnico Administrativo (Câmara)

Executar ou auxiliar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao funcionamento do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, incluídas as áreas de recursos humanos, finanças, logística e de administração em geral; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações, observando a legislação correlata; auxiliar os serviços de compras, contratos, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças; realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara Municipal, observando as técnicas de redação oficial; analisar e corrigir documentos elaborados internamente e dar suporte nas respectivas questões a todas as diretorias da Câmara Municipal; recepcionar correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios, convites e outros documentos, dando os encaminhamentos necessários; recepcionar e encaminhar a documentação expedida pelas diversas unidades administrativas à Mesa Diretora ou à Presidência; colher assinaturas, preencher formulários, encaminhar documentos e fazer o intercâmbio de documentação entre as unidades administrativas; proceder à postagem e busca de correspondências junto aos Correios; proceder à distribuição de correspondências, jornais, revistas e demais informativos nos gabinetes dos vereadores; auxiliar a organização do cerimonial e a recepção de autoridades e visitantes; executar e coordenar atividades, projetos e programas da Câmara Municipal; realizar atendimento ao público, controlando o fluxo de pessoas e a entrada e saída de visitantes e bens; realizar atendimentos telefônicos; agendar reuniões e visitas; redigir ofícios, correspondências, pareceres e textos legais a pedido da Presidência, Mesa Diretora, diretorias e Procuradoria; realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo e permanentes; digitar textos, elaborar planilhas, demonstrativos, relatórios e controles internos; auxiliar a criação e divulgação de atos e publicidade legal e institucional, inclusive no sítio eletrônico da Câmara, em atendimento à Lei de Acesso à Informação; encaminhar publicações legais aos órgãos oficiais de imprensa; solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores e vereadores, da admissão ao desligamento; controlar concessão de férias, licenças, afastamentos e demais direitos dos servidores; efetuar o controle de registro de ponto; preparar atos de nomeação, posse, exoneração, licenças e demais atos funcionais para publicação; lavrar certidões funcionais; auxiliar a elaboração da folha de pagamento; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio; comunicar irregularidades ao superior imediato; dar suporte geral à Mesa Diretora e aos vereadores; compor Comissão Permanente de Licitação (CPL); executar outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza da função, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara ou pela Diretoria Administrativa.

Técnico de Turismo

Apoiar a execução de roteiros, eventos e projetos de fomento ao turismo do município; realizar o cadastramento e inventário de prestadores de serviços turísticos locais e atrativos naturais/históricos; prestar informações e orientar turistas; desempenhar tarefas correlatas e afins por determinação de superior hierárquico. Técnico Agrícola Prestar assistência técnica a produtores rurais; orientar técnicas de cultivo; acompanhar produção agrícola; elaborar relatórios; apoiar programas de desenvolvimento rural, sem prejuízo de outras atividades inerentes à profissão. Técnico em Pesca e Aquicultura

Prestar assistência técnica a pescadores e aquicultores; orientar manejo sustentável; acompanhar produção; elaborar relatórios técnicos; apoiar políticas públicas do setor, sem prejuízo de outras atividades inerentes à profissão. Observação: o requisito admite tanto formação técnica de nível médio quanto de nível superior na mesma área — cargo classificado nesta seção por corresponder, em regra, a habilitação técnica. Eletricista

Instalar, manter e reparar a fiação e sistemas elétricos de prédios públicos e da rede de iluminação pública; substituir lâmpadas, reatores, disjuntores e componentes elétricos danificados; zelar pela segurança das instalações; desempenhar tarefas correlatas e afins por determinação de superior hierárquico.

Técnico em Refrigeração

Instalar, operar e manter sistemas de refrigeração e climatização; realizar manutenção preventiva e corretiva; emitir relatórios técnicos; zelar pelo funcionamento de equipamentos públicos, sem prejuízo de outras atividades inerentes à profissão. Orientador Social (Nível Médio) (CREAS)

Executar atividades socioeducativas; acompanhar usuários; promover inclusão social; apoiar ações da equipe técnica; registrar e relatar atividades, sem prejuízo de outras atividades inerentes à profissão. Técnico em Controle Interno

I – exercer atividades em grau de auxílio e execução qualificada de tarefas relacionadas com as atividades meio do controle interno e outras atribuições compatíveis com sua especialização; II – prestar assessoramento aos superiores hierárquicos, realizando estudos gerais e específicos, emitindo relatórios e auxiliando nas inspeções e auditorias; III – acompanhar o fornecimento de informações realizados pelos órgãos ao Tribunal de Contas, bem como nos cadastros pertinentes e no Portal da Transparência; IV – acompanhar a regular aplicação da Lei de Acesso à Informação; V – auxiliar na realização de inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos; VI – informar aos titulares dos órgãos o resultado de auditorias, inspeções, análises e levantamentos; VII – analisar os relatórios e informações encaminhadas pelos

www.diariomunicipal.com.br/femurn 272