DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
Requisitos de investidura: Diploma de bacharel em Ciências Contábeis, devidamente registrado, e registro regular no Conselho Regional de Contabilidade.
Descrição sumária: Executar a escrituração contábil orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal e elaborar as demonstrações e os demonstrativos legais, respondendo tecnicamente na condição de profissional habilitado.
Atribuições:
I – executar a escrituração contábil orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara, na forma da Lei n° 4.320/1964, das NBC TSP e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
II – registrar os atos e os fatos da execução orçamentária — empenho, liquidação e pagamento — e os fatos de natureza patrimonial;
III – elaborar os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, a demonstração das variações patrimoniais, a demonstração dos fluxos de caixa e as notas explicativas;
IV – executar os registros de depreciação, amortização e exaustão e manter o controle analítico dos bens móveis e imóveis;
V – executar as conciliações bancárias e patrimoniais mensais e apurar as divergências;
VI – elaborar os demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal e os documentos que compõem as Contas de Gestão, na forma da Resolução n° 012/2016-TCE/RN;
VII – operar os sistemas de remessa de dados ao Tribunal de Contas do Estado, gerando e transmitindo os arquivos nos formatos e prazos regulamentares;
VIII – elaborar a demonstração da aplicação do duodécimo e a apuração do saldo a devolver ao Poder Executivo;
IX – conferir a folha de pagamento sob os aspectos da classificação orçamentária e do registro contábil;
X – subscrever as demonstrações contábeis na condição de contabilista responsável, observada a habilitação profissional exigida;
XI – executar as demais atividades técnicas de natureza contábil inerentes ao cargo.
Impedimentos e vedações: São privativas e indelegáveis deste cargo a escrituração contábil, a elaboração e a assinatura das demonstrações contábeis e a remessa dos dados contábeis aos sistemas do Tribunal de Contas, na condição de profissional habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade, vedada a sua avocação ou substituição por ocupante de cargo de provimento em comissão. Vedado o exercício cumulativo das atribuições de controle interno, por incompatibilidade decorrente da segregação de funções.
CONTROLADOR INTERNO
Requisitos de investidura: Diploma de curso superior em Ciências Contábeis, Administração, Direito ou Ciências Econômicas, devidamente registrado, e registro no respectivo conselho profissional quando legalmente exigido.
Descrição sumária: Executar os trabalhos de controle interno da Câmara Municipal, subscrevendo os relatórios, o Certificado de Auditoria e o Parecer Conclusivo exigidos pela Resolução n° 018/2022-TCE/RN.
Atribuições:
I – executar o plano anual de auditoria interna aprovado pela autoridade máxima do órgão;
II – realizar os exames de conformidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, operacional e de pessoal;
III – elaborar e subscrever os relatórios de auditoria, o Certificado de Auditoria e o Parecer Conclusivo — Modelo 02, com assinatura digital, na forma da Resolução n° 018/2022-TCE/RN;
IV – manter o registro diário das atividades de controle interno, em roteiro previamente documentado;
V – subscrever o Relatório de Gestão Fiscal, na forma do art. 54, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000;
VI – executar o monitoramento dos prazos de remessa aos sistemas do Tribunal de Contas e da vigência das certidões dos fornecedores contratados; VII – manter atualizado o mapa de riscos e acompanhar a execução do respectivo plano de ação;
VIII – verificar a alimentação do portal da transparência e a aderência aos critérios de transparência ativa;
IX – comunicar formalmente à autoridade máxima do órgão as irregularidades detectadas e, não adotada a providência corretiva, representar ao Tribunal de Contas do Estado, na forma do Enunciado de Alerta n° 01 da Resolução n° 018/2022-TCE/RN;
X – executar as diligências e responder às solicitações formuladas pela Unidade de Controle Externo;
XI – informar ao Tribunal de Contas, no prazo regulamentar, os agentes omissos na entrega da declaração de bens e rendas.
Impedimentos e vedações: São privativos e indelegáveis deste cargo os trabalhos de auditoria interna, o Certificado de Auditoria, o Parecer Conclusivo — Modelo 02 e a subscrição do Relatório de Gestão Fiscal, vedada a sua avocação, revisão, substituição ou retenção por ocupante de cargo de provimento em comissão ou por qualquer autoridade da Casa. Quanto ao conteúdo técnico dos seus trabalhos, o titular reporta-se diretamente ao Presidente da Câmara, na forma da Resolução n° 018/2022-TCE/RN. Vedado o exercício por quem execute a escrituração contábil ou a ordenação de despesas da Casa, bem como por quem tenha tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Vedada a subordinação hierárquica a qualquer unidade sujeita à sua fiscalização.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Requisitos de investidura: Diploma de curso superior completo, devidamente registrado, em qualquer área de formação. Exigível, para o exercício, a certificação prevista no art. 7°, II, da Lei n° 14.133/2021, na forma da regulamentação municipal. Descrição sumária: Conduzir os procedimentos de contratação da Câmara Municipal, na condição de servidor efetivo do quadro permanente exigida pelo art. 8° da Lei n° 14.133/2021.
Atribuições:
I – conduzir os procedimentos licitatórios e as contratações diretas, na forma do art. 8° da Lei n° 14.133/2021;
II – executar os atos da sessão pública, receber e examinar os documentos de habilitação e as propostas apresentadas;
III – elaborar as atas das sessões, os relatórios de julgamento e as respostas a impugnações e pedidos de esclarecimento;
IV – instruir os processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação com a documentação exigida pela Resolução n° 028/2020-TCE/RN;
V – operar os sistemas eletrônicos de contratação e efetuar as publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas nos prazos do art. 94 da Lei n° 14.133/2021;
VI – executar a remessa dos dados ao SIAI-Licitações no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do edital, do extrato de dispensa ou inexigibilidade ou da formalização do contrato;
VII – elaborar as minutas de editais e respectivos anexos, submetendo-as previamente ao exame jurídico;
VIII – executar as pesquisas de preços e elaborar os mapas comparativos que fundamentem o valor estimado da contratação; IX – manter organizados e integralmente autuados os autos dos processos de contratação;
X – exercer a função de pregoeiro quando assim designado pela autoridade competente.
Impedimentos e vedações: Vedada a designação como gestor ou fiscal do contrato decorrente do certame que houver conduzido, em observância à segregação de funções.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Requisitos de investidura: Certificado de conclusão do ensino médio e conhecimento de informática básica.
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