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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 346

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

Descrição sumária: Executar as rotinas administrativas, a instrução processual e a liquidação documental da despesa, prestando apoio técnico às unidades da estrutura administrativa.

Atribuições:

I – executar as rotinas administrativas da unidade em que lotado;

II – autuar, numerar, instruir e movimentar os processos administrativos, zelando pela integridade dos autos;

III – elaborar ofícios, memorandos, certidões, declarações e demais expedientes de rotina;

IV – executar a liquidação documental da despesa, conferindo notas fiscais, certidões de regularidade e atestos de recebimento;

V – operar os sistemas administrativos, de protocolo e de gestão documental;

VI – executar o controle do almoxarifado e registrar as entradas e saídas de material;

VII – manter organizado o arquivo corrente e proceder à transferência da documentação ao arquivo intermediário;

VIII – atender ao público e prestar informações de natureza administrativa;

IX – executar o apoio administrativo às sessões plenárias e às reuniões de comissões, quando designado.

Impedimentos e vedações: Não há impedimentos ou vedações específicos além dos aplicáveis, em geral, aos servidores do quadro.

COPEIRO

Requisitos de investidura: Certificado de conclusão do ensino fundamental.

Descrição sumária: Executar os serviços de copa e o apoio às sessões, reuniões e audiências realizadas nas dependências da Câmara Municipal. Atribuições:

I – executar os serviços de copa e cozinha nas dependências da Câmara;

II – preparar e servir café, água e demais itens nas sessões plenárias, reuniões de comissões e audiências públicas;

III – manter a higiene dos utensílios, dos equipamentos e do ambiente de copa;

VI – observar as normas sanitárias e de segurança alimentar aplicáveis.

Impedimentos e vedações: Não há impedimentos ou vedações específicos além dos aplicáveis, em geral, aos servidores do quadro.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Requisitos de investidura: Certificado de conclusão do ensino fundamental.

Descrição sumária: Executar os serviços de limpeza, higienização e conservação das dependências, instalações e mobiliário da Câmara Municipal. Atribuições:

I – executar a limpeza, a higienização e a conservação das dependências, do mobiliário e das instalações;

II – executar a coleta e a destinação dos resíduos, observada a separação para reciclagem;

III – preparar o plenário e as salas de reunião antes das sessões e reuniões;

IV – executar pequenos serviços de manutenção predial que não exijam habilitação técnica específica;

VI – proceder à abertura e ao fechamento das dependências, zelando pela segurança patrimonial durante o expediente;

VII – executar os serviços de carga, descarga e movimentação de mobiliário e materiais.

Impedimentos e vedações: Não há impedimentos ou vedações específicos além dos aplicáveis, em geral, aos servidores do quadro.

II — CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DIRETOR GERAL

Requisitos de investidura: Diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado.

Descrição sumária: Dirigir a estrutura administrativa da Câmara Municipal, respondendo perante a Presidência pelo seu regular funcionamento. Atribuições:

III – coordenar as unidades finalísticas e de apoio, harmonizando as respectivas atuações;

IV – supervisionar o cumprimento, pelas unidades, dos prazos legais e regulamentares;

VII – orientar os servidores quanto às diretrizes administrativas fixadas pela Mesa Diretora;

VIII – representar a Câmara, por delegação da Presidência, em atos de natureza administrativa;

IX – responder pela execução do plano de providências decorrentes das decisões dos órgãos de controle.

Impedimentos e vedações: Não há impedimentos ou vedações específicos além dos aplicáveis, em geral, aos cargos de direção.

DIRETOR DE FINANÇAS

Requisitos de investidura: Diploma de curso superior, com pelo menos 01 ano de experiência na área.

Descrição sumária: Dirigir a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal e responder pelas informações financeiras prestadas aos órgãos de controle.

Atribuições:

III – autorizar, nos limites da delegação recebida, os atos de execução da despesa;

V – avaliar a compatibilidade da despesa com a dotação orçamentária e propor a abertura de créditos adicionais;

VI – coordenar a apuração e a devolução do saldo do duodécimo e propor à Presidência o respectivo cronograma;

VII – responder pelas informações de natureza financeira prestadas aos órgãos de controle;

VIII – orientar a unidade quanto à correta instrução dos processos de despesa. Impedimentos e vedações: Não há impedimentos ou vedações específicos além dos aplicáveis, em geral, aos cargos de direção.

DIRETOR CONTÁBIL

Requisitos de investidura: Diploma de bacharel em Ciências Contábeis e registro regular no Conselho Regional de Contabilidade.

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