DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
Descrição sumária: Executar as rotinas administrativas, a instrução processual e a liquidação documental da despesa, prestando apoio técnico às unidades da estrutura administrativa.
Atribuições:
I – executar as rotinas administrativas da unidade em que lotado;
II – autuar, numerar, instruir e movimentar os processos administrativos, zelando pela integridade dos autos;
III – elaborar ofícios, memorandos, certidões, declarações e demais expedientes de rotina;
IV – executar a liquidação documental da despesa, conferindo notas fiscais, certidões de regularidade e atestos de recebimento;
V – operar os sistemas administrativos, de protocolo e de gestão documental;
VI – executar o controle do almoxarifado e registrar as entradas e saídas de material;
VII – manter organizado o arquivo corrente e proceder à transferência da documentação ao arquivo intermediário;
VIII – atender ao público e prestar informações de natureza administrativa;
IX – executar o apoio administrativo às sessões plenárias e às reuniões de comissões, quando designado.
Impedimentos e vedações: Não há impedimentos ou vedações específicos além dos aplicáveis, em geral, aos servidores do quadro.
COPEIRO
Requisitos de investidura: Certificado de conclusão do ensino fundamental.
Descrição sumária: Executar os serviços de copa e o apoio às sessões, reuniões e audiências realizadas nas dependências da Câmara Municipal. Atribuições:
I – executar os serviços de copa e cozinha nas dependências da Câmara;
II – preparar e servir café, água e demais itens nas sessões plenárias, reuniões de comissões e audiências públicas;
III – manter a higiene dos utensílios, dos equipamentos e do ambiente de copa;
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IV – controlar o estoque dos gêneros de copa e comunicar a necessidade de reposição;
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V – zelar pela guarda e conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;
VI – observar as normas sanitárias e de segurança alimentar aplicáveis.
Impedimentos e vedações: Não há impedimentos ou vedações específicos além dos aplicáveis, em geral, aos servidores do quadro.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Requisitos de investidura: Certificado de conclusão do ensino fundamental.
Descrição sumária: Executar os serviços de limpeza, higienização e conservação das dependências, instalações e mobiliário da Câmara Municipal. Atribuições:
I – executar a limpeza, a higienização e a conservação das dependências, do mobiliário e das instalações;
II – executar a coleta e a destinação dos resíduos, observada a separação para reciclagem;
III – preparar o plenário e as salas de reunião antes das sessões e reuniões;
IV – executar pequenos serviços de manutenção predial que não exijam habilitação técnica específica;
- V – controlar o material de limpeza e comunicar a necessidade de reposição;
VI – proceder à abertura e ao fechamento das dependências, zelando pela segurança patrimonial durante o expediente;
VII – executar os serviços de carga, descarga e movimentação de mobiliário e materiais.
Impedimentos e vedações: Não há impedimentos ou vedações específicos além dos aplicáveis, em geral, aos servidores do quadro.
II — CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIRETOR GERAL
Requisitos de investidura: Diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado.
Descrição sumária: Dirigir a estrutura administrativa da Câmara Municipal, respondendo perante a Presidência pelo seu regular funcionamento. Atribuições:
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I – dirigir a estrutura administrativa da Câmara, respondendo perante a Presidência pelo seu funcionamento;
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II – planejar as ações administrativas e propor à Mesa Diretora as medidas necessárias à sua execução;
III – coordenar as unidades finalísticas e de apoio, harmonizando as respectivas atuações;
IV – supervisionar o cumprimento, pelas unidades, dos prazos legais e regulamentares;
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V – avaliar os expedientes submetidos à Presidência e emitir manifestação conclusiva;
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VI – propor à Presidência a designação de gestores e fiscais de contratos;
VII – orientar os servidores quanto às diretrizes administrativas fixadas pela Mesa Diretora;
VIII – representar a Câmara, por delegação da Presidência, em atos de natureza administrativa;
IX – responder pela execução do plano de providências decorrentes das decisões dos órgãos de controle.
Impedimentos e vedações: Não há impedimentos ou vedações específicos além dos aplicáveis, em geral, aos cargos de direção.
DIRETOR DE FINANÇAS
Requisitos de investidura: Diploma de curso superior, com pelo menos 01 ano de experiência na área.
Descrição sumária: Dirigir a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal e responder pelas informações financeiras prestadas aos órgãos de controle.
Atribuições:
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I – dirigir a execução orçamentária e financeira da Câmara;
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II – planejar o fluxo de caixa e propor à Presidência a programação financeira do exercício;
III – autorizar, nos limites da delegação recebida, os atos de execução da despesa;
- IV – supervisionar a observância da ordem cronológica de pagamentos, na forma da Resolução n° 011/2024-TCE/RN;
V – avaliar a compatibilidade da despesa com a dotação orçamentária e propor a abertura de créditos adicionais;
VI – coordenar a apuração e a devolução do saldo do duodécimo e propor à Presidência o respectivo cronograma;
VII – responder pelas informações de natureza financeira prestadas aos órgãos de controle;
VIII – orientar a unidade quanto à correta instrução dos processos de despesa. Impedimentos e vedações: Não há impedimentos ou vedações específicos além dos aplicáveis, em geral, aos cargos de direção.
DIRETOR CONTÁBIL
Requisitos de investidura: Diploma de bacharel em Ciências Contábeis e registro regular no Conselho Regional de Contabilidade.
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