DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
Descrição sumária: Dirigir a política contábil da Câmara Municipal, exercendo a função macro da área: planejamento, avaliação, aprovação e representação institucional, sem sobreposição com a execução da escrituração, atribuída ao cargo efetivo de Contador. Atribuições:
I – dirigir a política contábil da Casa e responder pela sua conformidade com as normas de contabilidade aplicadas ao setor público;
II – planejar o calendário de encerramento do exercício e de elaboração da prestação de contas;
III – coordenar a elaboração das demonstrações contábeis e da prestação de contas anual;
IV – avaliar e aprovar os demonstrativos antes do encaminhamento aos órgãos de controle;
V – supervisionar a consistência entre a escrituração e os dados remetidos aos sistemas do Tribunal de Contas;
VI – propor à Presidência as medidas de adequação às normas contábeis e às deliberações do controle externo;
VII – representar a Casa perante os órgãos de controle e o conselho profissional em matéria contábil;
VIII – fixar as diretrizes de política contábil a serem observadas na execução, sem interferência na responsabilidade técnica privativa do Contador. Impedimentos e vedações: Vedada a execução direta da escrituração contábil e dos registros. São privativas e indelegáveis do cargo efetivo de Contador a escrituração, a elaboração e a assinatura das demonstrações contábeis e a remessa dos dados contábeis aos sistemas do Tribunal de Contas, na condição de profissional habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade, vedada a sua avocação ou substituição por este cargo.
PROCURADOR-GERAL
Requisitos de investidura: Diploma de bacharel em Direito e inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
Descrição sumária: Dirigir a Procuradoria Jurídica, representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, uniformizar as teses institucionais e assessorar juridicamente a Mesa Diretora e a Presidência. Ocupa o vértice da hierarquia da unidade, à qual se subordinam os Procuradores Adjuntos e, por meio destes, o Procurador.
Atribuições:
I – dirigir a Procuradoria Jurídica da Câmara e responder pela sua atuação institucional;
II – representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, subscrevendo as peças processuais;
III – assessorar juridicamente a Mesa Diretora, a Presidência e as comissões nas matérias de natureza política e institucional;
IV – uniformizar as teses jurídicas da Casa e decidir sobre a orientação institucional a ser adotada;
- V – aprovar, ou dela divergir por ato escrito e fundamentado, a manifestação técnica firmada pelo Procurador;
VI – propor a instauração de processos administrativos disciplinares e a designação das respectivas comissões;
VII – distribuir aos Procuradores Adjuntos as atribuições de assessoramento e fixar-lhes as diretrizes de atuação;
VIII – responder pelas manifestações jurídicas encaminhadas em nome da Casa.
Impedimentos e vedações: Vedada a emissão dos pareceres privativos do cargo efetivo de Procurador. A adoção de orientação divergente do parecer técnico depende de ato escrito e fundamentado, do qual decorre a assunção da responsabilidade pela tese adotada.
GERENTE DE LICITAÇÕES
Requisitos de investidura: Diploma de curso superior completo.
Descrição sumária: Coordenar a Gerência de Licitações e Contratos, planejar as contratações da Casa e responder pela gestão dos contratos celebrados.
Atribuições:
I – coordenar a Gerência de Licitações e Contratos;
II – planejar as contratações da Casa e propor o plano de contratações anual;
III – supervisionar a instrução dos processos de contratação e a observância dos prazos de publicidade;
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IV – avaliar a adequação dos estudos técnicos preliminares e dos termos de referência;
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V – propor à autoridade competente a designação do agente de contratação e da equipe de apoio;
VI – coordenar a gestão dos contratos e consolidar os relatórios de fiscalização;
VII – orientar as unidades demandantes quanto à formalização e ao planejamento das demandas;
VIII – responder pelas informações prestadas aos órgãos de controle em matéria de contratações.
Impedimentos e vedações: Vedada a condução direta dos procedimentos licitatórios, privativa do Agente de Contratação, na forma do art. 8° da Lei n° 14.133/2021.
PROCURADOR ADJUNTO
Requisitos de investidura: Diploma de bacharel em Direito e inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
Descrição sumária: Assessorar o Procurador-Geral na direção da Procuradoria Jurídica e, por delegação deste, a Mesa Diretora, a Presidência e as comissões, e substituí-lo em suas ausências e impedimentos. Situa-se, na hierarquia da unidade, abaixo do Procurador-Geral e acima do Procurador. Atribuições:
I – assessorar o Procurador-Geral na direção da Procuradoria Jurídica;
II – assessorar juridicamente, por delegação do Procurador-Geral, a Mesa Diretora, a Presidência e as comissões;
III – propor ao Procurador-Geral as teses e as orientações institucionais a serem uniformizadas;
IV – submeter ao Procurador-Geral, com a respectiva proposta de encaminhamento, as matérias de repercussão institucional;
V – representar a Procuradoria Jurídica, por delegação, em atos, audiências e reuniões;
VI – coordenar a distribuição dos trabalhos internos da unidade, sem interferência no conteúdo técnico dos pareceres privativos; VII – substituir o Procurador-Geral em suas ausências e impedimentos;
VIII – responder pelas orientações de assessoramento que emitir.
Impedimentos e vedações: Vedada a emissão dos pareceres privativos do cargo efetivo de Procurador, bem como a sua avocação, revisão ou substituição. Vedado o exercício da advocacia contra a Fazenda Pública Municipal e o patrocínio de interesses conflitantes com os da Câmara.
CHEFE DE CONTROLADORIA
Requisitos de investidura: Diploma de curso superior em Ciências Contábeis, Administração, Direito ou Ciências Econômicas.
Descrição sumária: Chefiar administrativamente a Unidade de Controle Interno, com reporte direto à autoridade máxima do órgão, provendo-lhe as condições materiais de funcionamento e articulando a sua atuação com as demais unidades, sem ingerência sobre o conteúdo técnico dos trabalhos, privativo do Controlador Interno.
Atribuições:
I – chefiar administrativamente a Unidade de Controle Interno, reportando-se diretamente à autoridade máxima do órgão;
II – submeter à Presidência, elaborado pelo Controlador Interno, o plano anual de auditoria interna;
III – prover a Unidade das condições materiais, tecnológicas e de capacitação necessárias à execução dos trabalhos;
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