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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 348

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

IV – articular a atuação da Unidade com as demais unidades administrativas e assegurar-lhe o acesso irrestrito a documentos, sistemas e informações;

V – encaminhar à Presidência, sem alteração de conteúdo, os relatórios, certificados e pareceres firmados pelo Controlador Interno;

VI – propor à Presidência as medidas administrativas decorrentes das recomendações expedidas pela Unidade e acompanhar-lhes o cumprimento; VII – representar institucionalmente a Unidade perante os órgãos de controle externo, ressalvadas as comunicações técnicas privativas do Controlador Interno;

VIII – acompanhar os prazos de remessa aos sistemas do Tribunal de Contas e reportar as pendências à Presidência.

Impedimentos e vedações: São privativos e indelegáveis do cargo efetivo de Controlador Interno os trabalhos de auditoria, o Certificado de Auditoria e a subscrição do Relatório de Gestão Fiscal, vedada a sua avocação, revisão, substituição ou retenção por este cargo ou por qualquer autoridade da Casa. O Controlador Interno reporta-se diretamente ao Presidente quanto ao conteúdo técnico dos seus trabalhos, na forma da Resolução n° 018/2022-TCE/RN. Vedada a subordinação da Unidade a qualquer setor por ela fiscalizado e vedada a terceirização da execução e da assinatura dos trabalhos.

SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS

Requisitos de investidura: Certificado de conclusão do ensino médio e experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano em atividade compatível. Descrição sumária: Supervisionar a gestão de pessoal da Câmara Municipal e responder pelas informações funcionais prestadas aos órgãos de controle.

Atribuições:

I – supervisionar a gestão de pessoal da Câmara;

II – coordenar a elaboração da folha de pagamento e avaliar a sua consistência antes do encaminhamento à ordenação;

III – propor à Presidência os atos de provimento, vacância, concessão de vantagens e apuração de frequência;

IV – supervisionar a alimentação do SIAI-DP e do SIAI-Quadro e responder pela tempestividade das remessas;

V – orientar os servidores quanto a direitos, deveres e obrigações funcionais;

VI – propor o plano anual de capacitação dos servidores;

VII – coordenar o processo de avaliação do estágio probatório e avaliar os respectivos resultados;

VIII – responder pelas informações de pessoal prestadas aos órgãos de controle.

Impedimentos e vedações: Não há impedimentos ou vedações específicos além dos aplicáveis, em geral, aos cargos de chefia.

SUPERVISOR DE COMUNICAÇÃO

Requisitos de investidura: Certificado de conclusão do ensino médio e experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano em atividade compatível. Descrição sumária: Supervisionar a comunicação institucional da Câmara Municipal e responder pela conformidade dos conteúdos divulgados. Atribuições:

I – supervisionar a comunicação institucional da Câmara;

II – planejar a divulgação das atividades legislativas e institucionais;

III – coordenar a cobertura das sessões plenárias, audiências públicas e eventos;

IV – avaliar os conteúdos divulgados quanto à observância dos princípios da publicidade e da impessoalidade;

V – propor as diretrizes de identidade visual e de linguagem institucional;

VI – supervisionar a atualização dos conteúdos comunicacionais do portal da Casa;

VII – orientar as unidades quanto à prestação de informações ao Serviço de Informação ao Cidadão;

VIII – responder pela conformidade da comunicação institucional com a Lei n° 12.527/2011.

Impedimentos e vedações: Não há impedimentos ou vedações específicos além dos aplicáveis, em geral, aos cargos de chefia.

SUPERVISOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Requisitos de investidura: Certificado de conclusão do ensino médio e experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano em atividade compatível.

Descrição sumária: Supervisionar a infraestrutura de tecnologia da informação da Câmara Municipal e responder pela política de segurança da informação.

Atribuições:

I – supervisionar a infraestrutura de tecnologia da informação da Casa;

II – planejar a política de segurança da informação e propor as respectivas normas;

III – coordenar a manutenção dos sistemas, do sítio eletrônico e do portal da transparência;

IV – propor a contratação de soluções tecnológicas e avaliar os requisitos técnicos das respectivas especificações;

V – supervisionar a política de acessos individualizados, vedado o compartilhamento de credenciais;

VI – coordenar a rotina de cópias de segurança e o plano de continuidade dos serviços;

VII – orientar os servidores quanto ao uso regular dos recursos de tecnologia;

VIII – responder pela conformidade do tratamento de dados pessoais com a Lei n° 13.709/2018.

Impedimentos e vedações: Não há impedimentos ou vedações específicos além dos aplicáveis, em geral, aos cargos de chefia.

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

Requisitos de investidura: Certificado de conclusão do ensino médio e experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano em atividade compatível.

Descrição sumária: Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal no exercício de suas atribuições institucionais. Atribuições:

I – assessorar diretamente o Presidente no exercício de suas atribuições;

II – avaliar e triar as demandas dirigidas à Presidência, propondo o respectivo encaminhamento;

III – propor a agenda institucional e a pauta de audiências da Presidência;

IV – articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas por determinação da Presidência;

V – acompanhar as demandas formuladas pelos Vereadores junto à Presidência;

VI – assessorar a Presidência na representação institucional da Casa;

VII – propor as medidas de encaminhamento do expediente da Presidência.

Impedimentos e vedações: Não há impedimentos ou vedações específicos além dos aplicáveis, em geral, aos cargos de assessoramento.

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