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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 349

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

COORDENADOR DO SETOR LEGISLATIVO

Requisitos de investidura: Diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado.

Descrição sumária: Coordenar o setor de apoio ao processo legislativo e responder pela guarda e integridade do acervo legislativo da Casa. Atribuições:

III – avaliar a regularidade formal das proposições quanto aos requisitos regimentais;

VII – responder pela guarda e pela integridade do acervo legislativo da Casa.

Impedimentos e vedações: Não há impedimentos ou vedações específicos além dos aplicáveis, em geral, aos cargos de chefia.

ASSESSOR LEGISLATIVO

Requisitos de investidura: Certificado de conclusão do ensino médio e experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano em atividade compatível.

Descrição sumária: Assessorar as comissões, a Mesa Diretora e os Vereadores na formulação técnico-legislativa das proposições. Atribuições:

III – propor a redação final dos textos aprovados;

Impedimentos e vedações: Não há impedimentos ou vedações específicos além dos aplicáveis, em geral, aos cargos de assessoramento.

ANEXO IV

COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Unidade Competências
Unidade de Controle Interno Elaborar e executar o plano anual de auditoria interna; verificar a conformidade dos atos de gestão; emitir o Certificado de Auditoria e o Parecer Conclusivo;
alimentar e conferir os sistemas do controle externo; manter o mapa de riscos e o respectivo plano de ação; representar ao Tribunal de Contas nas hipóteses
regulamentares
Procuradoria Jurídica Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara; prestar consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora, à Presidência e às comissões; examinar
previamente editais, contratos, convênios e demais ajustes; examinar a legalidade dos atos depessoal; instruirprocessos administrativos disciplinares
Assessoria da Presidência Assessorar diretamente o Presidente; promover a articulação institucional; preparar o expediente da Presidência; acompanhar as demandas encaminhadas pelos
Vereadores epelos órgãos externos
Diretoria Geral Coordenar as unidades finalísticas e de apoio; supervisionar o cumprimento dos prazos legais e regulamentares; consolidar os expedientes submetidos à
Presidência;gerir a rotina administrativa da Casa
Diretoria Contábil Dirigir a política contábil; elaborar e assinar as demonstrações contábeis; consolidar a prestação de contas anual; executar a escrituração e os registros contábeis
epatrimoniais; efetuar as conciliações; controlar a depreciação; alimentar os sistemas de remessa
Diretoria de Finanças Executar o orçamento e as finanças; empenhar, liquidar e pagar; observar a ordem cronológica de pagamentos; efetuar a conciliação bancária; controlar o
recebimento do duodécimo e a devolução do saldo; instruir e autuar osprocessos de despesa
Gerência de Licitações e Contratos Elaborar o plano de contratações anual; instruir os estudos técnicos preliminares e os termos de referência; conduzir os procedimentos licitatórios e as
contratações diretas;publicar no Portal Nacional de Contratações Públicas;gerir e fiscalizar os contratos
Coordenação do Setor Legislativo Organizar a pauta e o expediente das sessões plenárias; prestar apoio técnico às comissões; redigir e controlar a tramitação das proposições; lavrar as atas;
guardar o acervo legislativo
Supervisão de Recursos Humanos Gerir os atos de pessoal; elaborar e conferir a folha de pagamento; controlar frequência, férias e licenças; alimentar o SIAI-DP e o SIAI-Quadro; instruir os
processos deprovimento e vacância
Supervisão de Comunicação Promover a comunicação institucional; manter os conteúdos comunicacionais do portal; realizar a cobertura das sessões; atender ao Serviço de Informação ao
Cidadão em articulação com a Ouvidoria
Supervisão de Tecnologia da Informação Administrar a infraestrutura de tecnologia; manter os sistemas e o sítio eletrônico; gerir a segurança da informação e a política de acessos individualizados;
prestar suporte técnico às sessões e aoprocesso legislativo eletrônico
Apoio Operacional Conduzir os veículos oficiais e controlar o abastecimento e a quilometragem; prestar os serviços de copa e o apoio às sessões e reuniões; executar a limpeza, a
conservação e a zeladoria das dependências

Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 10 de setembro de 2026.

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN

Publicado por: Fernanda R. Galvão da Silva Código Identificador: 45DFBF6F

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

CHEFIA DE GABINETE DECRETO Nº 050/2026

DECRETO Nº 050/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 753.493,70 (setecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta centavos) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN , no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64;

CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;

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