DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
COORDENADOR DO SETOR LEGISLATIVO
Requisitos de investidura: Diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado.
Descrição sumária: Coordenar o setor de apoio ao processo legislativo e responder pela guarda e integridade do acervo legislativo da Casa. Atribuições:
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I – coordenar o setor de apoio ao processo legislativo;
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II – supervisionar a organização da pauta e do expediente das sessões plenárias;
III – avaliar a regularidade formal das proposições quanto aos requisitos regimentais;
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IV – coordenar o apoio técnico às comissões permanentes e temporárias;
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V – supervisionar o controle da tramitação e o cumprimento dos prazos regimentais;
-
VI – propor à Mesa Diretora as medidas de aperfeiçoamento do processo legislativo;
VII – responder pela guarda e pela integridade do acervo legislativo da Casa.
Impedimentos e vedações: Não há impedimentos ou vedações específicos além dos aplicáveis, em geral, aos cargos de chefia.
ASSESSOR LEGISLATIVO
Requisitos de investidura: Certificado de conclusão do ensino médio e experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano em atividade compatível.
Descrição sumária: Assessorar as comissões, a Mesa Diretora e os Vereadores na formulação técnico-legislativa das proposições. Atribuições:
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I – assessorar as comissões e os Vereadores na formulação técnico-legislativa das proposições;
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II – avaliar a técnica legislativa das proposições à luz da Lei Complementar n° 95/1998;
III – propor a redação final dos textos aprovados;
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IV – assessorar a Mesa Diretora na condução dos trabalhos em plenário quanto à matéria regimental;
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V – orientar quanto aos precedentes regimentais firmados pela Casa;
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VI – propor a consolidação e a atualização da legislação municipal.
Impedimentos e vedações: Não há impedimentos ou vedações específicos além dos aplicáveis, em geral, aos cargos de assessoramento.
ANEXO IV
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
| Unidade | Competências |
|---|---|
| Unidade de Controle Interno | Elaborar e executar o plano anual de auditoria interna; verificar a conformidade dos atos de gestão; emitir o Certificado de Auditoria e o Parecer Conclusivo; alimentar e conferir os sistemas do controle externo; manter o mapa de riscos e o respectivo plano de ação; representar ao Tribunal de Contas nas hipóteses regulamentares |
| Procuradoria Jurídica | Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara; prestar consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora, à Presidência e às comissões; examinar previamente editais, contratos, convênios e demais ajustes; examinar a legalidade dos atos depessoal; instruirprocessos administrativos disciplinares |
| Assessoria da Presidência | Assessorar diretamente o Presidente; promover a articulação institucional; preparar o expediente da Presidência; acompanhar as demandas encaminhadas pelos Vereadores epelos órgãos externos |
| Diretoria Geral | Coordenar as unidades finalísticas e de apoio; supervisionar o cumprimento dos prazos legais e regulamentares; consolidar os expedientes submetidos à Presidência;gerir a rotina administrativa da Casa |
| Diretoria Contábil | Dirigir a política contábil; elaborar e assinar as demonstrações contábeis; consolidar a prestação de contas anual; executar a escrituração e os registros contábeis epatrimoniais; efetuar as conciliações; controlar a depreciação; alimentar os sistemas de remessa |
| Diretoria de Finanças | Executar o orçamento e as finanças; empenhar, liquidar e pagar; observar a ordem cronológica de pagamentos; efetuar a conciliação bancária; controlar o recebimento do duodécimo e a devolução do saldo; instruir e autuar osprocessos de despesa |
| Gerência de Licitações e Contratos | Elaborar o plano de contratações anual; instruir os estudos técnicos preliminares e os termos de referência; conduzir os procedimentos licitatórios e as contratações diretas;publicar no Portal Nacional de Contratações Públicas;gerir e fiscalizar os contratos |
| Coordenação do Setor Legislativo | Organizar a pauta e o expediente das sessões plenárias; prestar apoio técnico às comissões; redigir e controlar a tramitação das proposições; lavrar as atas; guardar o acervo legislativo |
| Supervisão de Recursos Humanos | Gerir os atos de pessoal; elaborar e conferir a folha de pagamento; controlar frequência, férias e licenças; alimentar o SIAI-DP e o SIAI-Quadro; instruir os processos deprovimento e vacância |
| Supervisão de Comunicação | Promover a comunicação institucional; manter os conteúdos comunicacionais do portal; realizar a cobertura das sessões; atender ao Serviço de Informação ao Cidadão em articulação com a Ouvidoria |
| Supervisão de Tecnologia da Informação | Administrar a infraestrutura de tecnologia; manter os sistemas e o sítio eletrônico; gerir a segurança da informação e a política de acessos individualizados; prestar suporte técnico às sessões e aoprocesso legislativo eletrônico |
| Apoio Operacional | Conduzir os veículos oficiais e controlar o abastecimento e a quilometragem; prestar os serviços de copa e o apoio às sessões e reuniões; executar a limpeza, a conservação e a zeladoria das dependências |
Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 10 de setembro de 2026.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por: Fernanda R. Galvão da Silva Código Identificador: 45DFBF6F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
CHEFIA DE GABINETE DECRETO Nº 050/2026
DECRETO Nº 050/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 753.493,70 (setecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta centavos) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN , no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
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