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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 11/09/2026 · pág. 5

DOMRJAEMERJ 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4203

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mendes/RJ, 09 de setembro de 2026.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 91.880,00 (Noventa e um mil, oitocentos e oitenta reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

TIAGO DE SOUZA FERREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Mendes

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: F0A4F947

FUNDO DE PREVIDENCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE MENDES CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO

CA08/2026 CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO

Certifico que a Servidora Erica Fernandes Barbosa , teve averbado em seu registro neste RPPS, o período compreendido entre:

18/10/1990 – 07/03/2001 03/09/2001 – 19/08/2002 01/10/2007 – 18/03/2009 01/07/2009 – 02/03/2011 16/03/2011 – 03/05/2016

atestado pela CTC – INSS nº 17022020100332262 computando o período de contribuição de 19 anos, 07 meses e 15 dias, ou seja, 7160 dias, para fins previdenciários.

Mendes, 10 de setembro de 2026.

MARIA L. P. D. S. MOREIRA

Concessão de Benefício PREVIMENDES

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: F4B4E5B2

FUNDO DE PREVIDENCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE MENDES CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO

CA09/2026

CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO

Certifico que a Servidora Luciara da Silva , teve averbado em seu registro neste RPPS, o período compreendido entre:

16/06/1997 – 11/01/2001 18/02/2002 – 31/05/2012 01/04/2001 – 31/05/2001

atestado pela CTC – INSS nº 17025070100452262 computando o período de contribuição de 14 anos, 0 meses e 9 dias, ou seja, 5119 dias, para fins previdenciários.

Mendes, 10 de setembro de 2026.

MARIA L. P. D. S. MOREIRA Concessão de Benefício PREVIMENDES

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 699E69B0

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 213, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.122. Administração Geral
07.01.10.122.0028. Ações de Saúde
07.01.10.122.0028.2.045 Manutenção da Unidade
3.3.90.92.00.00.1.500.1002 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 91.880,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................ R$ 91.880,00

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.

07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico
07.01.10.303.0028. Ações de Saúde
07.01.10.303.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serv. Públicos
de Saúde - BCASPS
3.3.90.32.00.00.1.500.1002 Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita

R$ 91.880,00

TOTAL DA ANULAÇÃO................................ R$ 91.880,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 09 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 17F8A537

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 214 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.518,37 (Trinta e cinco mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e sete centavos), para atender a despesa das seguintes dotações orçamentárias:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.365 Educação Infantil
12.001.12.365.0018 Ensino Regular
12.001.12.365.0018.2.276 Manutenção – Educação Infantil
3.3.90.39.00.00.00
1.573.0000
Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 35.518,37

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................. R$ 35.518,37

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.

12. Fundo Municipal de Educação
12.001 Fundo Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.122 Administração Geral
12.001.12.122.0008 Administração Executiva

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