DOMRJAEMERJ 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4203
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mendes/RJ, 09 de setembro de 2026.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 91.880,00 (Noventa e um mil, oitocentos e oitenta reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
TIAGO DE SOUZA FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mendes
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: F0A4F947
FUNDO DE PREVIDENCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE MENDES CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO
CA08/2026 CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO
Certifico que a Servidora Erica Fernandes Barbosa , teve averbado em seu registro neste RPPS, o período compreendido entre:
18/10/1990 – 07/03/2001 03/09/2001 – 19/08/2002 01/10/2007 – 18/03/2009 01/07/2009 – 02/03/2011 16/03/2011 – 03/05/2016
atestado pela CTC – INSS nº 17022020100332262 computando o período de contribuição de 19 anos, 07 meses e 15 dias, ou seja, 7160 dias, para fins previdenciários.
Mendes, 10 de setembro de 2026.
MARIA L. P. D. S. MOREIRA
Concessão de Benefício PREVIMENDES
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: F4B4E5B2
FUNDO DE PREVIDENCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE MENDES CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO
CA09/2026
CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO
Certifico que a Servidora Luciara da Silva , teve averbado em seu registro neste RPPS, o período compreendido entre:
16/06/1997 – 11/01/2001 18/02/2002 – 31/05/2012 01/04/2001 – 31/05/2001
atestado pela CTC – INSS nº 17025070100452262 computando o período de contribuição de 14 anos, 0 meses e 9 dias, ou seja, 5119 dias, para fins previdenciários.
Mendes, 10 de setembro de 2026.
MARIA L. P. D. S. MOREIRA Concessão de Benefício PREVIMENDES
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 699E69B0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 213, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 07. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01.10. | Saúde | |
| 07.01.10.122. | Administração Geral | |
| 07.01.10.122.0028. | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.122.0028.2.045 | Manutenção da Unidade | |
| 3.3.90.92.00.00.1.500.1002 | Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 91.880,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................ R$ 91.880,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
| 07. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
|---|---|---|
| 07.01. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01.10. | Saúde | |
| 07.01.10.303. | Suporte Profilático e Terapêutico | |
| 07.01.10.303.0028. | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.303.0028.2.210 | Bloco de Custeio das Ações e Serv. Públicos de Saúde - BCASPS |
|
| 3.3.90.32.00.00.1.500.1002 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
R$ 91.880,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO................................ R$ 91.880,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 09 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 17F8A537
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 214 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.518,37 (Trinta e cinco mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e sete centavos), para atender a despesa das seguintes dotações orçamentárias:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 12 | Fundo Municipal de Educação | |
| 12.001 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 12.001.12 | Educação | |
| 12.001.12.365 | Educação Infantil | |
| 12.001.12.365.0018 | Ensino Regular | |
| 12.001.12.365.0018.2.276 | Manutenção – Educação Infantil | |
| 3.3.90.39.00.00.00 1.573.0000 |
Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica | R$ 35.518,37 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................. R$ 35.518,37
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
| 12. | Fundo Municipal de Educação |
|---|---|
| 12.001 | Fundo Municipal de Educação |
| 12.001.12 | Educação |
| 12.001.12.122 | Administração Geral |
| 12.001.12.122.0008 | Administração Executiva |
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