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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 11/09/2026 · pág. 6

DOMRJAEMERJ 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4203

12.001.12.122.0008.2.023 Manutenção da SME
3.3.90.30.00.00.00.1.573.0000 Material de consumo R$ 15.518,37
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.367 Educação Especial
12.001.12.367.0018 Ensino Regular
12.001.12.367.0018.2.290 Manutenção – Educação Especial
3.3.90.30.00.00.00 1.573.0000
Material de consumo
R$ 20.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO................. R$ 35.518,37

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 09 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 6BEEF152

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 375/2026 DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO a solicitação de substituição de membros acostados ao processo administrativo de n 3525 / 2026. RESOLVE:

Art. 1º – Designar os seguintes agentes públicos como fiscais responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Processo Administrativo nº 6234/2021 , referente ao Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2022 , cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de equipamentos destinados à realização de procedimentos de diagnóstico por imagem, tais como ultrassonografia, tomografia, CR (digitalizador de imagem), Holter 24 horas e MAPA 24 horas, visando ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Mendes, a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Mendes.

ROMEU JOAO DA SILVA - MAT. 53065

ANA PAULA DA SILVA DURVAL, MATRÍCULA N°5980

Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica,

cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua

responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se seus efeitos a 24.08.2026 revogadas as disposições contrárias em especial a portaria 188/2026 de 29 de abril de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Mendes, 24 de agosto de 2026

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 040CA9FB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDDDPD Nº 001/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação, em locais visíveis, de avisos de prioridade para pessoas com deficiência nos órgãos públicos do Município de Mendes.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mendes – CMDDPD , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e demais normas correlatas;

Considerando a necessidade de assegurar o direito à prioridade de atendimento às pessoas com deficiência nos serviços públicos municipais;

RESOLVE:

Art. 1º - Todos os órgãos públicos do Município de Mendes ficam obrigados a fixar, em locais visíveis e de fácil acesso, avisos informando sobre a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência.

Art. 2º - Os avisos deverão: I – estar em tamanho e formato que garantam fácil leitura; II – utilizar linguagem clara e acessível; III – estar acompanhados, sempre que possível, de símbolos internacionais de acessibilidade.

Art. 3º - A fixação dos avisos deverá ocorrer em áreas de recepção, entrada principal e demais pontos de atendimento ao público.

Art. 4º - O descumprimento desta Resolução será comunicado ao CMDDPD, que poderá recomendar medidas corretivas ao órgão responsável.

Art. 5º - Os Secretários Municipais ficam obrigados a instruir e orientar seus servidores subordinados quanto ao cumprimento da legislação referente à prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, garantindo a efetiva aplicação desta Resolução.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SERGIO RIBEIRO

Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos e Defesa da Pessoa Com Deficiência

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