Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 8

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

―8. REGRAS E PERÍODO DE INCLUSÃO/EXCLUSÃO‖

A inclusão de beneficiários titulares e dependentes deverá observar os critérios de elegibilidade, os prazos, as condições e os procedimentos estabelecidos na legislação vigente, na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e nas condições contratuais aplicáveis.

A eventual dispensa ou aproveitamento de períodos de carência observará exclusivamente as hipóteses e os requisitos juridicamente aplicáveis, conforme a legislação e a regulamentação vigente da ANS.

O servidor, colaborador ou vereador que perder a condição de elegibilidade deverá ser excluído do plano mediante comunicação da Câmara Municipal à operadora, observadas as regras legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.

A cobrança referente ao período de cobertura eventualmente disponibilizado até a efetivação da exclusão deverá observar as condições contratuais, a regulamentação aplicável e a efetiva permanência do beneficiário na condição de usuário do plano.

4. DA HARMONIZAÇÃO COM A MINUTA CONTRATUAL

A presente retificação deverá ser considerada em conjunto com a revisão da Minuta do Contrato – Anexo II, especialmente da cláusula que disciplina o reajuste, a fim de assegurar a plena compatibilidade entre o Termo de Referência, o instrumento convocatório e o contrato.

A redação contratual deverá observar a regulamentação aplicável da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, especialmente quanto à sistemática de agrupamento dos contratos coletivos, quando aplicável, à forma de apuração da quantidade de beneficiários e à aplicação do percentual de reajuste correspondente.

Ficam afastadas interpretações ou disposições que estabeleçam critérios de reajuste incompatíveis entre o Termo de Referência e a Minuta Contratual.

5. DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Permanecem inalteradas e plenamente válidas todas as demais disposições constantes do Termo de Referência que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Retificação.

3. DA RETIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE

Fica retificado o item ―REAJUSTE – CRITÉRIOS DE REAJUSTE‖ do Termo de Referência, que passa a vigorar com a seguinte redação:

REAJUSTE CRITÉRIOS DE REAJUSTE

Os valores das mensalidades contratadas poderão ser reajustados na forma da legislação e da regulamentação aplicável aos planos privados de assistência à saúde, especialmente as normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

A presente Retificação passa a integrar o Termo de Referência – Anexo I do Pregão Eletrônico nº 02/2026 para todos os fins.

6. DO ENCAMINHAMENTO

Encaminhem-se os autos ao Setor de Licitações para ciência da presente retificação e adoção das providências cabíveis quanto à adequação dos documentos do procedimento, à publicidade dos atos e às demais medidas necessárias ao regular prosseguimento do certame, observadas as conclusões constantes do Parecer Jurídico e a legislação aplicável.

Conquista/MG, 02 de setembro de 2026.

Para os contratos coletivos que, na data de apuração estabelecida pela regulamentação aplicável, possuírem número de beneficiários inferior ao limite previsto nas normas da ANS para enquadramento na sistemática de agrupamento, o reajuste observará obrigatoriamente a metodologia regulamentar aplicável aos contratos integrantes do respectivo agrupamento.

Nessa hipótese, a Contratada deverá aplicar ao contrato o percentual de reajuste correspondente ao agrupamento do qual fizer parte, observadas as regras vigentes da ANS quanto à formação do agrupamento, à apuração da quantidade de beneficiários e à definição e aplicação do percentual de reajuste.

A quantidade de beneficiários para fins de enquadramento e apuração da metodologia de reajuste será considerada na forma e nas datas estabelecidas pela regulamentação vigente da ANS.

Eventual componente de reajuste relacionado à sinistralidade deverá observar a regulamentação aplicável e, quando cabível, será tratado de forma compatível e complementar à sistemática de reajuste financeiro e de agrupamento prevista nas normas da ANS.

Fica expressamente afastada a previsão de que a simples superação do índice de sinistralidade de 75% (setenta e cinco por cento) implique reajuste sujeito exclusivamente à livre negociação entre as partes.

Caso o contrato venha a se enquadrar em regime regulatório diverso em razão da quantidade de beneficiários ou de outra condição expressamente prevista na regulamentação da ANS, serão observadas as regras aplicáveis ao respectivo enquadramento, devendo eventual reajuste ser formalizado nos termos da legislação, da regulamentação e do contrato.

A Contratada deverá prestar à Câmara Municipal, sempre que solicitado e nos limites das informações legalmente disponibilizáveis, os esclarecimentos e demonstrativos necessários à compreensão do reajuste aplicado, inclusive com indicação da metodologia utilizada.

AIRTON LUCAS DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Conquista

MAYARA FARIA BIZINOTO

Diretora Administrativa e Financeira

Publicado por: Munir Calixto Milkem Código Identificador: B3A17476

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO

CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

O Setor de Suprimentos da CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO , informa que se encontra aberta COTAÇÃO DE PREÇOS visando à ― Contratação de empresa para fornecimento e instalação de móveis planejados, em estrita conformidade com o projeto técnico existente, a fim de atender à demanda da Câmara Municipal de Curvelo‖ .

Os fornecedores interessados em apresentar orçamentos devem solicitar o formulário de cotação, bem como o Termo de Referência, ao Setor de Suprimentos por meio do e- mail: [email protected] ou pelo telefone: (38) 98422-6414.

Prazo para apresentação do orçamento: 17/09/2026.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 8