DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
Publicado por: Paulo Henrique G. Olavo Código Identificador: 3752EA92
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Republica-se, por incorreção, a Portaria nº 983, de 08 de abril de 2026, tendo em vista divergência material entre o texto anteriormente publicado e o ato originalmente assinado pela autoridade competente, prevalecendo, para todos os fins, o inteiro teor abaixo reproduzido.
PORTARIA Nº 983, DE 08 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Curvelo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão documental e de implementação de procedimentos administrativos digitais;
CONSIDERANDO o Programa ―Papel Zero‖, instituído pela Portaria nº 909/2025;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência administrativa, economicidade, sustentabilidade e transparência;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar integridade, autenticidade e preservação dos documentos digitais;
Art. 7º A organização dos documentos e processos no servidor observará estrutura padronizada de diretórios definida pelo Setor de Tecnologia da Informação, em conjunto com a Diretoria Geral.
CAPÍTULO III
DA TRAMITAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 8º A tramitação interna de documentos e processos ocorrerá mediante comunicação ao destinatário acerca da localização do documento no servidor institucional, não sendo necessário o envio do arquivo digital.
Art. 9º A comunicação mencionada no artigo anterior deverá indicar: I – identificação do documento ou processo; II – diretório ou endereço eletrônico de armazenamento; III – breve descrição do conteúdo;
IV – providência solicitada, quando houver.
Art. 10 O meio oficial de comunicação interna e administrativa da Câmara Municipal será o e-mail institucional, devendo ser utilizado para:
I – encaminhamento de comunicações administrativas; II – ciência de documentos; III – solicitações e despachos;
IV – indicação de localização de documentos no servidor.
Art. 11 As comunicações realizadas por e-mail institucional produzirão os mesmos efeitos administrativos das comunicações realizadas em meio físico.
CAPÍTULO IV
DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ELETRÔNICOS
RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a produção, tramitação, armazenamento, arquivamento e comunicação de documentos e processos administrativos em meio digital no âmbito da Câmara Municipal de Curvelo.
Art. 12 Os processos administrativos da Câmara Municipal serão organizados e mantidos exclusivamente em meio digital, armazenados no servidor institucional.
Art. 13 Cada processo deverá conter pasta específica no servidor, contendo:
I – documentos que compõem a instrução;
II – manifestações técnicas;
Art. 2º Os documentos e processos produzidos pela Câmara Municipal tramitarão prioritariamente em formato digital, nos termos desta Portaria e do Programa ―Papel Zero‖, instituído pela Portaria nº 909, de 2025.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – documento digital: informação registrada em meio eletrônico produzida ou recebida no exercício das atividades institucionais; II – processo eletrônico: conjunto organizado de documentos digitais relacionados a determinado assunto administrativo ou legislativo; III – servidor institucional de dados: ambiente tecnológico destinado ao armazenamento e gerenciamento dos documentos e processos digitais da Câmara Municipal;
IV – localização do documento: endereço eletrônico ou diretório específico no servidor institucional onde o documento está armazenado.
III – despachos;
IV – decisões administrativas;
V – documentos anexos pertinentes.
Art. 14 Concluída a tramitação, o processo será encerrado mediante termo de encerramento, assinado pelo servidor responsável pela instrução.
Art. 15 O termo de encerramento deverá indicar:
I – identificação do processo;
II – data de encerramento;
III – assinatura do responsável pela instrução.
CAPÍTULO V
DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS DE TERCEIROS
Art. 16 Os documentos recebidos de terceiros em meio físico serão digitalizados para fins de inclusão em processos eletrônicos.
CAPÍTULO II
DA PRODUÇÃO E DO ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS
Art. 4º Todos os documentos administrativos produzidos pela Câmara Municipal deverão ser elaborados preferencialmente em formato digital.
Art. 5º Os documentos digitais produzidos no âmbito da Câmara Municipal serão armazenados exclusivamente em servidor institucional de dados, destinado ao armazenamento e gerenciamento de arquivos digitais.
Art. 17 A digitalização deverá observar integralmente as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 329, de 10 de novembro de 2025, que dispõe sobre normas de digitalização de documentos no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 18 Após a digitalização, o documento digital passará a integrar o processo eletrônico correspondente, observadas as regras de organização documental.
CAPÍTULO VI
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DO BACKUP
Art. 6º O servidor institucional constituirá o repositório oficial de documentos e processos eletrônicos da Câmara Municipal, sendo vedado o armazenamento definitivo de documentos institucionais em equipamentos pessoais ou em mídias externas não autorizadas.
Art. 19 Compete ao Setor de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal:
I – administrar o servidor institucional de dados; II – garantir a integridade e disponibilidade das informações;
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