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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 10

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

III – estabelecer padrões de organização e nomenclatura dos arquivos; IV – controlar permissões de acesso aos diretórios; V – promover rotinas periódicas de backup.

Art. 20 O Setor de Tecnologia da Informação deverá manter backup mínimo de 30 (trinta) dias dos arquivos digitais armazenados no servidor institucional, garantindo a possibilidade de recuperação das informações.

Art. 21 Os procedimentos de backup deverão observar boas práticas de segurança da informação e preservação digital.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 As disposições desta Portaria aplicam-se a todos os processos administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Curvelo, inclusive aqueles regidos por normas específicas, tais como processos licitatórios, contratações diretas, regime de adiantamento, concessão de diárias e demais procedimentos administrativos.

Parágrafo único. A aplicação do processo eletrônico não afasta o cumprimento das exigências formais e materiais previstas nas normas específicas, devendo estas ser observadas quanto ao conteúdo, etapas procedimentais e controles administrativos.

Art. 23 Os processos administrativos autuados em meio físico antes da entrada em vigor desta Portaria deverão, em regra, ser concluídos no formato em que foram instaurados.

§1º Excepcionalmente, poderá ser promovida a conversão do processo físico para meio eletrônico, mediante digitalização integral dos autos, desde que:

I – seja assegurada a integridade, autenticidade e legibilidade dos documentos; II – seja certificado nos autos o procedimento de digitalização; III – seja preservada a ordem cronológica e completude da documentação.

§2º Na hipótese de conversão para meio eletrônico, o processo físico deverá ser encerrado com termo próprio, indicando a migração para o ambiente digital, com a identificação do local de armazenamento eletrônico correspondente.

§3º Os documentos físicos originais deverão ser mantidos pelo prazo legal aplicável, observadas as normas de arquivamento e gestão documental vigentes.

§4º É vedada a tramitação híbrida de processos administrativos, devendo, após eventual conversão, toda a tramitação ocorrer exclusivamente em meio eletrônico.

Art. 24 Os documentos produzidos em meio digital no âmbito da Câmara Municipal possuem a mesma validade jurídica dos documentos físicos, desde que observadas as regras desta Portaria. Art. 25 Os setores administrativos deverão adaptar seus fluxos internos às disposições desta Portaria.

ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM SILVÉRIO/MG PARA modificar o limite máximo das emendas individuais impositivas para fixá-lo no percentual de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária ANUAL‖.

a Mesa diretora da Câmara de Vereadores de Dom Silvério , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis em vigor,

Considerando a aprovação pela Câmara Municipal da Emenda a Lei Orgânica do Município de Dom Silvério nº 008/2026, de autoria do Poder Legislativo;

Considerando o que dita o art. 47, §2º, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o que dita o artigo 195 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dom Silvério, Resolução nº 002/2025; Resolve:

Art. 1º - Fica promulgada a Emenda à Lei Orgânica do Município de Dom Silvério nº 008/2026, oriunda da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Dom Silvério nº 008/2026, aprovada em 1º (primeiro) turno dia 10 de agosto de 2026 e em (segundo) turno do dia 31 de agosto de 2026.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Dom Silvério, 04(quatro) de setembro de 2026.

ALEX EVANGELISTA COELHO Presidente do Legislativo 2025/2026

ASCENDINO DE PAIVA NETO

(Vice Presidente do Legislativo 2025/2026)

GERALDO GOMES

(Secretário da Mesa Diretora 2025/2026)

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM SILVÉRIO Nº 008, DE 02 DE julho DE 2026.

Ementa: ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM SILVÉRIO/MG PARA modificar o limite máximo das emendas individuais impositivas para fixá-lo no percentual de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária ANUAL.

Art. 26 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo/MG, 08 de abril de 2026.

DANILO SANTOS XAVIER GUIMARÃES Presidente

A Câmara de Dom Silvério aprova e a mesma, através da sua MESA DIRETORA , no uso de suas atribuições regimentais e legais e com fundamento no art. 47, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte:

EMENDA À LEI ORGÂNICA

Publicado por: Gabriela Dos Reis e Ramos Código Identificador: 5F49507B

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE DOM SILVERIO

LEGISLATIVO ATO DE PROMULGAÇÃO

Ato de promulgação 005/2026

PROMULGA A EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM SILVÉRIO Nº 009, DE 02 DE JULHO DE 2026, QUE ―ALTERA A LEI

Art. 1º O caput do art. 127-A da Lei Orgânica do Município de Dom Silvério/MG, que foi acrescido pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 007/2026, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 127-A. As emendas individuais dos Vereadores ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.‖

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Dom Silvério, 04 de Setembro de 2026.

ALEX EVANGELISTA COELHO

Presidente do Legislativo 2025/2026

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