DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
ASCENDINO DE PAIVA NETO
(Vice Presidente do Legislativo 2025/2026)
GERALDO GOMES
(Secretário da Mesa Diretora 2025/2026)
Publicado por: João Pedro Tossige Quaresma Soares Código Identificador: 1192B727
LEGISLATIVO ATO DE PROMULGAÇÃO
Ato de promulgação 006/2026
PROMULGA A EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM SILVÉRIO Nº 009, DE 15 DE JULHO DE 2026, QUE ―REESCREVE O ART. 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM SILVÉRIO PARA EXTINGUIR A VOTAÇÃO SECRETA NA APRECIAÇÃO DE VETOS, CORRIGIR REFERÊNCIAS INTERNAS E APRIMORAR A TÉCNICA LEGISLATIVA .‖
a Mesa diretora da Câmara de Vereadores de Dom Silvério , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis em vigor,
Considerando a aprovação pela Câmara Municipal da Emenda a Lei Orgânica do Município de Dom Silvério nº 009/2026, de autoria do Poder Legislativo;
―Art. 53. Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
§ 1º Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, o vetará, total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, comunicando os motivos do veto ao Presidente da Câmara.
§ 2º O veto parcial deverá abranger o texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo, o silêncio do Prefeito importará em sanção.
§ 4º O veto será apreciado pela Câmara Municipal dentro de 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento, em uma só discussão e votação, necessitando, para sua rejeição, do voto da maioria absoluta de seus membros, em votação aberta e nominal.
§ 5º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será incluído na Ordem do Dia da sessão imediata, com prioridade sobre as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 52 desta Lei Orgânica.
§ 6º Se o veto for rejeitado, o projeto será enviado ao Prefeito para promulgação.
§ 7º Nos casos de sanção tácita (provinda do § 3º) ou de rejeição do veto (provinda do § 6º), se o Prefeito não promulgar a lei no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caberá ao Presidente da Câmara a obrigação de fazê-lo em igual prazo. (NR)‖
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Dom Silvério, 04(quatro) de setembro de 2026.
ALEX EVANGELISTA COELHO Presidente do Legislativo 2025/2026
Considerando o que dita o art. 47, §2º, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o que dita o artigo 195 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dom Silvério, Resolução nº 002/2025; Resolve:
ASCENDINO DE PAIVA NETO (Vice Presidente do Legislativo 2025/2026)
GERALDO GOMES
(Secretário da Mesa Diretora 2025/2026)
Art. 1º - Fica promulgada a Emenda à Lei Orgânica do Município de Dom Silvério nº 009/2026, oriunda da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Dom Silvério nº 009/2026, aprovada em 1º (primeiro) turno dia 10 de agosto de 2026 e em (segundo) turno do dia 31 de agosto de 2026.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Dom Silvério, 04(quatro) de setembro de 2026.
ALEX EVANGELISTA COELHO Presidente do Legislativo 2025/2026
ASCENDINO DE PAIVA NETO (Vice Presidente do Legislativo 2025/2026)
GERALDO GOMES
(Secretário da Mesa Diretora 2025/2026)
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM SILVÉRIO Nº 009, DE 15 DE julho DE 2026.
Ementa: REESCREVE O ART. 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM SILVÉRIO PARA EXTINGUIR A VOTAÇÃO SECRETA NA APRECIAÇÃO DE VETOS, CORRIGIR REFERÊNCIAS INTERNAS E APRIMORAR A TÉCNICA LEGISLATIVA.
A Mesa da Câmara Municipal de Dom Silvério, nos termos do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º O art. 53 da Lei Orgânica do Município de Dom Silvério passa a vigorar com a seguinte redação integral:
Publicado por: João Pedro Tossige Quaresma Soares Código Identificador: 55AD42E3
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 2ª RETIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2026
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2026 –
A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, a 2ª RETIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2026. Maiores informações no site: www.institutoideap.org.br.
João Monlevade/MG, 10 de setembro de 2026.
FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente.
Publicado por: Flávio Cristiano Pena Lial Código Identificador: E50D3F59
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ORDEM DO DIA DA 32ª ORDINÁRIA - 14-09-2026
Ordem do dia da 32ª Sessão Ordinária – 14/09/2026
Discussão e Votação Únicas sobre:
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