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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 11

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

ASCENDINO DE PAIVA NETO

(Vice Presidente do Legislativo 2025/2026)

GERALDO GOMES

(Secretário da Mesa Diretora 2025/2026)

Publicado por: João Pedro Tossige Quaresma Soares Código Identificador: 1192B727

LEGISLATIVO ATO DE PROMULGAÇÃO

Ato de promulgação 006/2026

PROMULGA A EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM SILVÉRIO Nº 009, DE 15 DE JULHO DE 2026, QUE ―REESCREVE O ART. 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM SILVÉRIO PARA EXTINGUIR A VOTAÇÃO SECRETA NA APRECIAÇÃO DE VETOS, CORRIGIR REFERÊNCIAS INTERNAS E APRIMORAR A TÉCNICA LEGISLATIVA .‖

a Mesa diretora da Câmara de Vereadores de Dom Silvério , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis em vigor,

Considerando a aprovação pela Câmara Municipal da Emenda a Lei Orgânica do Município de Dom Silvério nº 009/2026, de autoria do Poder Legislativo;

―Art. 53. Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

§ 1º Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, o vetará, total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, comunicando os motivos do veto ao Presidente da Câmara.

§ 2º O veto parcial deverá abranger o texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º Decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo, o silêncio do Prefeito importará em sanção.

§ 4º O veto será apreciado pela Câmara Municipal dentro de 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento, em uma só discussão e votação, necessitando, para sua rejeição, do voto da maioria absoluta de seus membros, em votação aberta e nominal.

§ 5º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será incluído na Ordem do Dia da sessão imediata, com prioridade sobre as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 52 desta Lei Orgânica.

§ 6º Se o veto for rejeitado, o projeto será enviado ao Prefeito para promulgação.

§ 7º Nos casos de sanção tácita (provinda do § 3º) ou de rejeição do veto (provinda do § 6º), se o Prefeito não promulgar a lei no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caberá ao Presidente da Câmara a obrigação de fazê-lo em igual prazo. (NR)‖

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Dom Silvério, 04(quatro) de setembro de 2026.

ALEX EVANGELISTA COELHO Presidente do Legislativo 2025/2026

Considerando o que dita o art. 47, §2º, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o que dita o artigo 195 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dom Silvério, Resolução nº 002/2025; Resolve:

ASCENDINO DE PAIVA NETO (Vice Presidente do Legislativo 2025/2026)

GERALDO GOMES

(Secretário da Mesa Diretora 2025/2026)

Art. 1º - Fica promulgada a Emenda à Lei Orgânica do Município de Dom Silvério nº 009/2026, oriunda da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Dom Silvério nº 009/2026, aprovada em 1º (primeiro) turno dia 10 de agosto de 2026 e em (segundo) turno do dia 31 de agosto de 2026.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Dom Silvério, 04(quatro) de setembro de 2026.

ALEX EVANGELISTA COELHO Presidente do Legislativo 2025/2026

ASCENDINO DE PAIVA NETO (Vice Presidente do Legislativo 2025/2026)

GERALDO GOMES

(Secretário da Mesa Diretora 2025/2026)

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM SILVÉRIO Nº 009, DE 15 DE julho DE 2026.

Ementa: REESCREVE O ART. 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM SILVÉRIO PARA EXTINGUIR A VOTAÇÃO SECRETA NA APRECIAÇÃO DE VETOS, CORRIGIR REFERÊNCIAS INTERNAS E APRIMORAR A TÉCNICA LEGISLATIVA.

A Mesa da Câmara Municipal de Dom Silvério, nos termos do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

EMENDA À LEI ORGÂNICA

Art. 1º O art. 53 da Lei Orgânica do Município de Dom Silvério passa a vigorar com a seguinte redação integral:

Publicado por: João Pedro Tossige Quaresma Soares Código Identificador: 55AD42E3

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 2ª RETIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2026

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2026 –

A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, a 2ª RETIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2026. Maiores informações no site: www.institutoideap.org.br.

João Monlevade/MG, 10 de setembro de 2026.

FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente.

Publicado por: Flávio Cristiano Pena Lial Código Identificador: E50D3F59

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ORDEM DO DIA DA 32ª ORDINÁRIA - 14-09-2026

Ordem do dia da 32ª Sessão Ordinária – 14/09/2026

Discussão e Votação Únicas sobre:

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