DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
Moção de Aplausos nº 08/2026, que ―O Vereador infra-assinado, regimentalmente apoiado, requer a Vossa Excelência que seja submetida à apreciação e aprovação do Plenário a presente Moção de Aplausos ao Sr. Clodoaldo Antônio dos Santos, em reconhecimento à sua trajetória de vida, marcada pelo trabalho, pela dedicação à família, pela honestidade, pela perseverança e, especialmente, pelas ações de solidariedade e auxílio ao próximo desenvolvidas junto à comunidade de Lagoa da Prata.‖
Projeto de Lei CM nº 14/2026, que ―Dá Nome à Praça situada entre a Rua Noraldino Geraldo Rodrigues, Rua Secundino Rodrigues e Rua Prefeito Paulo Lobato, no Bairro Chico Miranda, no Município de Lagoa da Prata.‖
Projeto de Lei Complementar EM nº 15/2026, que ―Altera a Lei Complementar nº 261/2023.‖
Projeto de Lei EM nº 19/2026, que ―Altera a Lei Municipal nº 3.911/2023, que dispõe sobre a Regularização Onerosa de Edificações, e dá outras providências.‖
Projeto de Lei EM nº 146/2026, que ―Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 31.906,75.‖
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: 27574601
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PARECER FINANÇAS - PL EM 146-2026 - CRÉDITO ESPECIAL COM ACRÉSCIMO NO PPA
PARECER
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TOMADA DE CONTAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Projeto de Lei em estudo está de acordo com as normas contidas nos referidos atos normativos.
2 – No mérito:
De acordo com o Setor de Planejamento, o Crédito Adicional solicitado tem por finalidade atender à solicitação do Vereador autor da Emenda Impositiva vinculada à Ação 4194, promovendo a alteração da destinação dos recursos inicialmente previstos para a construção de calçada pública na Escola Estadual Dr. Arnaldo de Faria Tavares, os quais passarão a ser destinados à Associação de Autismo e Possibilidades – ASAP.
Sendo assim, se faz necessária a abertura de Crédito Especial, que é autorização de despesas não computadas na Lei de Orçamento. No caso em questão, visa-se criar, abrir nova Dotação no Orçamento.
O crédito que se pretende abrir no Projeto já citado anteriormente é Especial , ou seja, destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica no orçamento do Município.
O Projeto em análise utilizará como recursos para a abertura do Crédito retro citado, os provenientes da anulação parcial da Dotação Orçamentária descrita em seu Art. 2º, para o incremento de outra Dotação.
Destarte, a abertura de crédito pretendida pelo Projeto de Lei em estudo, está em consonância com as normas jurídicas pátrias, em especial as contidas nos Artigos 40 a 46 da Lei Nacional 4.320/1964. Por fim, considerando que no Plano Plurianual – PPA - vigente ainda não existe a Ação nº 7.041 – Repasse para a Associação Autismo e Possibilidades - ASAP, o Art. 3º do Projeto de Lei em estudo prevê sua criação no PPA.
Como consequência da criação da Ação no PPA, ela deve ser incluída no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, o que será feita de forma automática.
Conclusão:
Diante do exposto, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº EM 146/2026.
Sala das Comissões, 10 de setembro de 2026.
Matéria:
Projeto de Lei nº EM 146/2026, que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 31.906,75.
SONINHA
Vereadora do Republicanos / Relatora
Pelas conclusões,
Relatório:
Referido Projeto foi apresentado em Plenário no dia 31/8/2026. O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata/MG encaminhou a esta Comissão, para análise e parecer o Projeto de Lei EM nº 146/2026 com a justificativa e detalhamento. O Projeto fora analisado na Reunião das Comissões do dia 2/9/2026.
A Relatora da referida Comissão passa a exarar seu posicionamento, nos termos do Inciso II do Art. 62 do Regimento Interno:
JOÃO PEDRO
Vereador do PSD / Membro
JANEANY
Vereadora do MDB / Presidente
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: E6DB0DB1
Fundamentação:
1 – Preliminarmente:
1.1 – Da competência para Legislar:
A competência do Município para legislar sobre tal matéria vem expressa no Inciso I do Art. 30, Art. 165 e seguintes da Constituição da República, na Alínea a) do Inciso II, do Art. 171, bem como no Inciso I do mesmo artigo, da Constituição Estadual e nos Incisos VIII e XXI do Art. 6º, no Art. 63 e seguintes da Lei Orgânica do Município.
Nota-se, claramente, que o Município tem competência para dispor sobre a matéria do Projeto de Lei em estudo.
1.2 – Da Iniciativa:
Nos termos do Art. 165 e seguintes da CR/1988, do Art. 153 e seguintes da Constituição do Estado de Minas Gerais, e do Art. 63 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, a iniciativa de Projeto de Lei da natureza deste em análise, compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
1.3 – Da Técnica Legislativa:
Quanto à Técnica Legislativa prevista na Lei Complementar Nacional nº 95/1998 e no Decreto nº 12.002/2024, que a regulamentou, o
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PARECER LEGISLAÇÃO - PL CM 14-2026 - DÁ NOME À PRAÇA NO CHICO MIRANDA - MIRANDINHA - ANA RUTH
PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Matéria:
Projeto de Lei nº CM 14/2026, que Dá Nome à Praça situada entre a Rua Noraldino Geraldo Rodrigues, Rua Secundino Rodrigues e Rua Prefeito Paulo Lobato, no Bairro Chico Miranda, no Município de Lagoa da Prata.
Relatório:
Referido Projeto foi apresentado em Plenário no dia 31/8/2026. O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata/MG encaminhou a esta Comissão, para análise e parecer o Projeto de Lei CM nº 14/2026 com a justificativa.
O Projeto fora analisado na Reunião das Comissões do dia 2/9/2026.
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