Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 13

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

Fundamentação:

1 – Preliminarmente:

1.1 – Da competência para Legislar:

O Município possui competência para tratar da matéria em questão nos termos da CR/1988, da CE-MG/1990 e do Inciso XXI do Artigo 6º da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõem: Constituição da República:

― Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; ‖ (grifei) A Constituição Estadual segue esta mesma linha:

―Art. 171 – Ao Município compete legislar: I – sobre assuntos de interesse local, notadamente: …‖ Lei Orgânica Municipal: ― Art. 6º Compete ao Município: XXI - Legislar sobre assuntos de interesse local;‖ (destaquei)

1.2 – Da Iniciativa:

Nos termos do Caput do Art. 61 da CR/1988 a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão do Legislativo, ao Chefe do Poder Executivo, outros e aos cidadãos na forma e nos casos previstos na própria CR/88. O Parágrafo Primeiro do referido artigo estabelece de forma expressa as matérias que são de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. Portanto, qualquer matéria que não esteja descrita dentre aquelas previstas no Parágrafo Primeiro do Art. 61 da CR/88 poderá ser de iniciativa de parlamentar.

Segundo o Ministro Gilmar Mendes: ―Como configuram hipóteses de exceção, os casos de iniciativa reservada não devem ser ampliados via por via interpretativa‖ (cf. in Curso de Direito Constitucional, 4ª ed., Saraiva, São Paulo, 2009, p.916).

A Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus Artigos 65 e 66, tratam desta questão e seguem à risca o que determina a CR/88. Nossa Lei Orgânica Municipal, em seu Artigo 31, também regula a matéria e acompanha a Constituição da República e a Estadual.

A matéria tratada no Projeto de Lei em estudo está dentre aquelas que são de iniciativa concorrente entre o Chefe do Poder Executivo e Parlamentares, conforme se pode conferir pela leitura dos dispositivos acima citados.

Portanto, os Vereadores possuem competência para iniciativa de projeto sobre o tema, inclusive para o Projeto ora em análise.

1.3 – Da Técnica Legislativa:

Quanto à Técnica Legislativa prevista na Lei Complementar Nacional nº 95/1998 e no Decreto nº 12.002/2024, que a regulamentou, o Projeto de Lei em estudo está de acordo com as referidas normas.

2 - No mérito:

A autora assim justificou seu projeto:

―Apresento este Projeto de Lei visando denominar PRAÇA JOSÉ MIRANDA NETO – ―MIRANDINHA‖ a praça pública situada no Bairro Chico Miranda, no Município de Lagoa da Prata, atualmente sem denominação oficial.

O espaço, conhecido pela comunidade como a praça do Bairro Chico Miranda, vem recebendo atenção do Poder Público para sua melhoria e valorização, tendo sido, inclusive, recentemente contemplado com recursos provenientes de emendas impositivas destinadas pela Vereadora Ana Ruth e pelo Vereador Elias Motorista .

A escolha do nome de José Miranda Neto para denominar o referido espaço possui especial significado em razão da forte ligação do homenageado com o Bairro Chico Miranda, local onde fixou residência, constituiu sua história familiar e comunitária e se tornou conhecido e estimado por seus moradores.

José Miranda Neto, carinhosamente conhecido como ―Mirandinha‖ , nasceu em Lagoa da Prata, Minas Gerais, no dia 8 de março de 1956. Homem trabalhador, de fé e reconhecida generosidade, construiu uma trajetória marcada pela dedicação à família, pelo trabalho e pelo serviço ao próximo, tornando-se pessoa querida e respeitada em sua comunidade. Era também conhecido por sua alegria e bom humor, características marcantes de sua convivência com familiares, amigos e moradores do bairro.

Sua trajetória profissional teve início nas carvoarias, passando posteriormente pela lavoura e pelo trabalho em usina de cana-deaçúcar. Na usina, iniciou suas atividades no corte manual da cana e, em razão de sua dedicação e experiência, foi promovido a encarregado de turma, função na qual passou a liderar seus companheiros de trabalho.

Em 1986, José Miranda Neto fixou residência no Bairro Chico Miranda , onde estabeleceu fortes vínculos com a comunidade e construiu parte significativa de sua história pessoal e familiar.

No ano de 1996, após encerrar seu ciclo profissional na usina de cana-de-açúcar, passou a dedicar-se ao próprio comércio, fundando o Bar Taco de Ouro , que se tornou conhecido ponto de encontro do bairro e espaço de convivência entre seus moradores.

José administrou o estabelecimento até o ano de 2005, quando precisou afastar-se das atividades profissionais por motivos de saúde. Posteriormente, o comércio passou a ser conduzido por seus filhos e recebeu o nome de Bar do Mirandinha , denominação pela qual permanece conhecido e em funcionamento até os dias atuais, preservando a memória e a ligação de José Miranda Neto com a comunidade local.

Ao lado de sua companheira, Dorvalina, constituiu sua família, formada por sete filhos: Wenderson (Nenê), Welinton (Téia), Zelma, Silvério, José (Zé), Juliana e Júlia. Ao longo de sua vida, transmitiu aos filhos valores relacionados à dignidade, ao trabalho honesto, à união familiar e ao respeito ao próximo. Sua família cresceu ainda com a chegada dos netos Marcus Vinicius, Isabey, Mateus, Yasmin, Ísis, Isadora, José Miranda e Isa.

Sua trajetória também foi marcada pela religiosidade, pela solidariedade e pelo trabalho voluntário. José Miranda Neto participou ativamente da comunidade da Paróquia São Sebastião , dedicando parte de seu tempo às atividades religiosas e sociais.

Atuou como zelador da Mãe Rainha , colaborando com o cuidado das capelinhas existentes no Município, e participou do Encontro de Casais com Cristo – ECC , contribuindo para as atividades desenvolvidas junto às famílias da comunidade.

Destaca-se, ainda, sua atuação voluntária junto à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC de Lagoa da Prata , onde dedicou seu tempo ao auxílio ao próximo, contribuindo para um trabalho pautado na recuperação, no acolhimento e na valorização da dignidade humana.

Sua história demonstra que José Miranda Neto construiu seus vínculos com Lagoa da Prata não apenas por ter nascido e constituído sua família no Município, mas também por sua participação efetiva na vida comunitária, especialmente no Bairro Chico Miranda, onde residiu por muitos anos, manteve seu estabelecimento comercial e se tornou conhecido por diversas gerações de moradores.

A presente Proposição visa, portanto, homenagear a memória de José Miranda Neto, o ―Mirandinha‖ , reconhecendo sua trajetória de trabalho, fé, solidariedade, dedicação à família e participação na comunidade lagopratense.

Sua indicação encontra fundamento nos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.824/2023 , que regulamenta a denominação de bens, espaços, praças e vias públicas no Município, especialmente: VIII – ter sido um líder benéfico à sociedade por meio de seu testemunho e suas ações;

IX – ter prestado serviços relevantes à comunidade;

XI – ter participado da formação da consciência cidadã de um povo. Passo a fundamentar e justificar cada um dos critérios atendidos:

I – Liderança benéfica à sociedade por meio de seu testemunho e suas ações (Inciso VIII):

José Miranda Neto exerceu influência positiva no meio em que viveu por meio de seu exemplo cotidiano. Sua trajetória foi marcada pelo trabalho honesto, pela dedicação à família, pela religiosidade e pelo respeito às pessoas com quem conviveu.

Sua liderança manifestou-se nas relações comunitárias construídas ao longo dos anos, seja no ambiente profissional, onde chegou à função de encarregado de turma, seja na convivência com os moradores do Bairro Chico Miranda e em sua participação nas atividades religiosas e sociais.

Por meio de seu testemunho de vida, transmitiu valores de trabalho, responsabilidade, união, fé, solidariedade e respeito ao próximo, tornando-se referência para seus familiares e para aqueles que com ele conviveram.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 13