DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
Destarte, a abertura de crédito pretendida pelo Projeto de Lei em estudo, está em consonância com as normas jurídicas pátrias, em especial as contidas nos Artigos 40 a 46 da Lei Nacional 4.320/1964. Por fim, considerando que no Plano Plurianual – PPA - vigente ainda não existe a Ação nº 7.041 – Repasse para a Associação Autismo e Possibilidades - ASAP, o Art. 3º do Projeto de Lei em estudo prevê sua criação no PPA.
Como consequência da criação da Ação no PPA, ela deve ser incluída no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, o que será feita de forma automática.
CÂMARA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA RESOLUÇÃO Nº 495/2026
RESOLUÇÃO Nº 495, DE 09 DE SETEMBRO 2026.
Confere a Comenda Vereador Dr. José Ferraz Rodrigues ao senhor Márcio Vieira Machado.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA , ESTADO DE MINAS GERAIS , promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Conclusão:
Diante do exposto, pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº EM 146/2026.
Sala das Comissões, 10 de setembro de 2026.
JANEANY
Art. 1º Fica conferida a Comenda Vereador Dr. José Ferraz Rodrigues ao senhor Márcio Vieira Machado, em virtude dos relevantes serviços prestados na área da saúde do Município de Leopoldina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora do MDB / Relatora
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Pelas conclusões,
SONINHA
Câmara Municipal de Leopoldina-Minas Gerais, 09 de setembro de 2026.
Vereadora do Republicanos / Membro
ELIAS MOTORISTA Vereador do Progressista / Presidente
BERNARDO JUNQUEIRA E RENÓ GUEDES Presidente
GILMAR PIMENTEL DE OLIVEIRA
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: 77C2A44D
Vice- Presidente
LUAN MELO DE CASTRO
1º Secretário
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA
OLDEMAR BRAZIL MONTENARI
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA RESOLUÇÃO Nº 494-2026
RESOLUÇÃO Nº 494, DE 09 DE SETEMBRO 2026.
Confere a Comenda Vereador Dr. José Ferraz Rodrigues ao senhor Bruno Freire Pimentel.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA , ESTADO DE MINAS GERAIS , promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica conferida a Comenda Vereador Dr. José Ferraz Rodrigues ao senhor Bruno Freire Pimentel, em virtude dos relevantes serviços prestados na área da saúde do Município de Leopoldina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Leopoldina-Minas Gerais, 09 de setembro de 2026.
BERNARDO JUNQUEIRA E RENÓ GUEDES Presidente
GILMAR PIMENTEL DE OLIVEIRA Vice- Presidente
Publicado por: Taiene da Silva Araujo Código Identificador: 3D375C75
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ERA
COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CHAMAMENTO Nº64-2026 E TERMO DE REFERÊNCIA
A Câmara Municipal de Nova Era/MG torna público que realizará procedimento de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 72 do mesmo diploma legal, visando à obtenção de propostas para contratação de empresa especializada, conforme especificações constantes neste Aviso de Chamamento e no Termo de Referência.
Fica dispensada a elaboração de edital, nos termos da legislação aplicável.
1. OBJETO
Aquisição de 03 (três) cadeiras tipo longarina metálica, com capacidade para 03 (três) lugares cada, destinadas ao setor de atendimento do Centro de Atenção ao Cidadão – CAC da Câmara Municipal de Nova Era/MG, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
LUAN MELO DE CASTRO
1º Secretário
OLDEMAR BRAZIL MONTENARI
2º Secretário
Publicado por: Taiene da Silva Araujo Código Identificador: 79C71EAC
2. JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa à substituição dos assentos atualmente disponíveis no setor de atendimento do Centro de Atenção ao Cidadão – CAC. A troca faz-se necessária devido ao desgaste natural pelo uso contínuo das longarinas existentes, que já não apresentam as condições ideais de conservação, estabilidade e conforto.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 15