DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
10. PARTICIPAÇÃO DOS PROPONENTES
Poderão participar pessoas físicas e jurídicas regularmente constituídas, desde que atendam às condições estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação aplicável.
veículo oficial da Câmara Municipal de Nova Era/MG, Toyota Corolla XEI 2.0 L, ano/modelo 2023/2023, placa SDC 4G 83, cor prata, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
10.1 Pessoa Física – sujeitas às retenções legais (INSS, ISSQN e IRRF), quando aplicável.
Nos casos de pessoa física, será acrescido ao valor da proposta apresentada o INSS patronal, nos termos da legislação vigente, para fins de verificação do preço final.
10.2 Pessoa Jurídica – deverá apresentar regularidade fiscal e demais exigências legais.
A pessoa jurídica deverá apresentar regularidade fiscal e demais documentos exigidos pela legislação aplicável.
A presente contratação justifica-se pela necessidade de manutenção preventiva e corretiva do veículo oficial da Câmara Municipal de Nova Era/MG, visando garantir condições adequadas de segurança, funcionamento e conservação do veículo, bem como assegurar sua disponibilidade para utilização nas atividades institucionais.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão conter:
-
Identificação do proponente (CPF ou CNPJ);
-
Descrição detalhada do objeto;
11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
-
Valor unitário e total;
-
Prazo de entrega;
As propostas deverão conter:
a) Identificação do proponente, com CPF ou CNPJ;
b) Descrição detalhada do objeto ofertado;
c) Valor unitário e valor total;
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Condições de pagamento;
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Validade da proposta;
-
Indicação da inclusão ou não do frete;
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Garantia, quando aplicável.
d) Prazo de entrega;
e) Condições de pagamento;
As propostas poderão ser encaminhadas:
f) Validade da proposta;
g) Indicação da inclusão ou não do frete; h) Garantia, quando aplicável;
i) Marca e modelo do produto ofertado, quando houver, para fins de identificação da proposta apresentada.
A indicação de marca e modelo pelo proponente terá finalidade exclusiva de identificação do produto ofertado, não constituindo exigência de marca ou modelo específico pela Câmara Municipal.
12. PESQUISA DE PREÇO ESTIMATIVO
A pesquisa de preço estimativo será realizada mediante consulta a fontes idôneas, observando-se os valores praticados no mercado e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Nova Era/MG, 10 de setembro de 2026.
-
por e-mail, para [email protected] , até às 23h59 do dia 16/09/2026 ;
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presencialmente, em envelope lacrado, até às 16h do mesmo dia, no Setor de Compras, Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Nova Era/MG.
4. PRAZO DE ENTREGA
Os serviços e o fornecimento das peças deverão ser realizados conforme prazo estabelecido no Termo de Referência, após o recebimento da Solicitação de Fornecimento.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a realização dos serviços, entrega das peças e apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência.
Elaboração:
ÂNGELA BARONY LAGE
Assessora de Administração e Serviços Gerais Câmara Municipal de Nova Era/MG
Aprovação:
GEOVANE GOMES BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Nova Era/MG
Publicado por: Ângela Barony Lage Código Identificador: 3F00D6D6
COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CHAMAMENTO Nº65-2026 E TERMO DE REFERÊNCIA
AVISO DE CHAMAMENTO Nº 65/2026
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
Poderão participar Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas regularmente constituídas.
O presente chamamento permanecerá disponível por prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, nos termos do § 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, contados a partir da publicação no Diário Oficial, no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal e no mural do setor da recepção da Câmara Municipal.
A contratação será precedida de pesquisa de preço de mercado com base em fontes idôneas.
Nova Era/MG, 10 de setembro de 2026.
GEOVANE GOMES BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Nova Era/MG
A Câmara Municipal de Nova Era/MG torna público que realizará procedimento de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 72 do mesmo diploma legal, visando à obtenção de propostas para contratação de empresa especializada, conforme especificações constantes neste Aviso de Chamamento e no Termo de Referência.
Fica dispensada a elaboração de edital, nos termos da legislação aplicável.
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 65/2026
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para o veículo oficial da Câmara Municipal de Nova Era/MG, Toyota Corolla XEI 2.0 L, ano/modelo 2023/2023, placa SDC 4G 83, cor prata.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para o
A presente contratação justifica-se pela necessidade de manutenção preventiva e corretiva do veículo oficial da Câmara Municipal de Nova Era/MG, visando garantir condições adequadas de segurança,
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