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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 18

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

funcionamento e conservação do veículo, bem como assegurar sua disponibilidade para utilização nas atividades institucionais.

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS

3.1 Quantitativo

Item| Descrição| Quantidade

01| Serviço de manutenção do sistema de freio dianteiro| 01 serviço 02| Peça do sistema de freio dianteiro| 01 peça 03| Serviço de mecânica| 02 serviços 04| Coxim esquerdo do motor| 02 peças 05| Braço inferior direito| 02 peças 06| Braço inferior esquerdo| 02 peças

3.2 Características Mínimas

a) execução de serviço de manutenção no sistema de freio dianteiro do veículo;

b) fornecimento de peça do sistema de freio dianteiro, compatível com o veículo;

c) execução de serviços de mecânica necessários à manutenção do veículo;

d) fornecimento de 02 (duas) unidades de coxim esquerdo do motor, compatíveis com o veículo; e) fornecimento de 02 (duas) unidades de braço inferior direito, compatíveis com o veículo; f) fornecimento de 02 (duas) unidades de braço inferior esquerdo, compatíveis com o veículo;

g) as peças deverão ser novas, adequadas e compatíveis com o veículo Toyota Corolla XEI 2.0 L, ano/modelo 2023/2023, placa SDC 4G 83; h) os serviços deverão ser executados por profissionais capacitados, observando-se as especificações técnicas e recomendações aplicáveis ao veículo;

i) deverão ser realizados testes após a execução dos serviços, visando verificar o adequado funcionamento do veículo.

As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Nova Era/MG.

10. PARTICIPAÇÃO DOS PROPONENTES

10.1 Pessoa Física – sujeitas às retenções legais (INSS, ISSQN e IRRF), quando aplicável.

10.2 Pessoa Jurídica – deverá apresentar regularidade fiscal e demais exigências legais.

11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão apresentar a descrição dos serviços e peças, respectivos quantitativos, valores unitários e valor total, prazo de entrega, condições de pagamento, validade da proposta, indicação da inclusão ou não do frete e garantia, quando aplicável.

12. PESQUISA DE PREÇO ESTIMATIVO

A pesquisa de preço será realizada com base em fontes idôneas, observando-se os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Nova Era/MG, 10 de setembro de 2026.

Elaboração:

ÂNGELA BARONY LAGE

Assessora de Administração e Serviços Gerais Câmara Municipal de Nova Era/MG

Aprovação:

GEOVANE GOMES BATISTA Presidente da Câmara Municipal de Nova Era/MG

Publicado por: Ângela Barony Lage Código Identificador: 396545D0

3.3 Personalização

Não se aplica.

4. PRAZO DE ENTREGA E LOCAL DE ENTREGA

Os serviços e o fornecimento das peças deverão ser realizados conforme prazo estabelecido na Solicitação de Fornecimento, em local indicado pela Câmara Municipal de Nova Era/MG.

5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Menor preço global.

Nos casos de Pessoa Física, será acrescido no valor da proposta apresentada o INSS patronal , nos termos da legislação vigente, a fim de verificação do preço final.

COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CHAMAMENTO Nº66-2026 E TERMO DE REFERÊNCIA

A Câmara Municipal de Nova Era/MG torna público que realizará procedimento de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 72 do mesmo diploma legal, visando à obtenção de propostas para contratação de empresa especializada, conforme especificações constantes neste Aviso de Chamamento e no Termo de Referência.

Fica dispensada a elaboração de edital, nos termos da legislação aplicável.

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a realização dos serviços, entrega das peças e apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável.

A Nota Fiscal deverá conter o número da Solicitação de Fornecimento correspondente.

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada em estética automotiva para a realização de prestação de serviços de lavagem , serviços de limpeza geral interna e externa, higienização de bancos e limpeza detalhada no veículo oficial da Câmara Municipal de Nova Era/MG, Toyota Corolla XEI 2.0, ano/modelo 2023/2023, placa SDC 4G 83, patrimônio nº 1024.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A contratada deverá fornecer as peças e executar os serviços conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, responsabilizando-se pela qualidade, compatibilidade e adequada execução dos serviços.

Deverá ainda reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, qualquer peça ou serviço que apresente defeito ou inadequação decorrente de sua responsabilidade.

8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observando-se também o art. 72 do mesmo diploma legal e demais disposições aplicáveis.

9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2. JUSTIFICATIVA

O veículo em questão é utilizado continuamente para o deslocamento de parlamentares, servidores e atendimento às demandas do município. O acúmulo natural de poeira, sujeira e sujidades nos estofados e acabamentos internos exige intervenção especializada para evitar a deterioração precoce dos materiais (tecido/couro, plásticos e carpetes).

A higienização profunda e a lavagem dos bancos são indispensáveis para a eliminação de ácaros, fungos, bactérias e odores, garantindo um ambiente de trabalho insalubre e seguro para todos os ocupantes. Como bem de uso oficial da Câmara Municipal, a manutenção da limpeza e da boa apresentação visual do veículo reflete o zelo e o respeito da instituição perante a população e demais autoridades transportadas.

A limpeza simples de rotina não alcança os dutos de ventilação, frestas dos painéis, trilhos dos bancos e cantos de difícil acesso,

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