DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
tornando necessária a contratação de um serviço detalhado para a remoção completa das sujidades acumuladas ao longo do uso contínuo.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão conter:
-
Identificação do proponente (CPF ou CNPJ);
-
Descrição detalhada dos serviços ofertados;
-
Valor unitário e valor total;
-
Prazo de execução;
-
Condições de pagamento;
-
Validade da proposta;
As propostas poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] , até às 23h59 do dia 16/09/2026 estabelecido neste Aviso de Chamamento.
As propostas poderão também ser entregues presencialmente, em envelope fechado, no Setor de Compras, Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Nova Era/MG, até às 16h00 do último dia do prazo.
ambiente de trabalho insalubre e seguro para todos os ocupantes. Como bem de uso oficial da Câmara Municipal, a manutenção da limpeza e da boa apresentação visual do veículo reflete o zelo e o respeito da instituição perante a população e demais autoridades transportadas.
A limpeza simples de rotina não alcança os dutos de ventilação, frestas dos painéis, trilhos dos bancos e cantos de difícil acesso, tornando necessária a contratação de um serviço detalhado para a remoção completa das sujidades acumuladas ao longo do uso contínuo.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
Os serviços deverão contemplar, no mínimo:
Higienização e lavagem profunda dos bancos, incluindo remoção de manchas, odores e ácaros;
Limpeza detalhada do painel, console, portas e frestas internas; Higienização do teto, carpetes e porta-malas;
Desinfecção do sistema de ar-condicionado e dos dutos de ventilação; Lavagem e acabamento interno geral.
Os produtos e materiais utilizados deverão ser adequados para cada superfície do veículo, de modo a não causar manchas, riscos, ressecamento, descoloração ou qualquer dano aos componentes.
3.1 Quantitativos e Unidades de Medida
4. PRAZO DE ENTREGA
Os serviços serão realizados conforme solicitação da Câmara Municipal de Nova Era/MG, mediante Solicitação de Fornecimento, observando-se o prazo estabelecido no Termo de Referência.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a realização e o recebimento definitivo dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável.
A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente informar o número da Solicitação de Fornecimento correspondente.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
Poderão participar pessoas físicas e jurídicas regularmente constituídas.
O presente chamamento permanecerá disponível por prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, nos termos do § 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, contados a partir da publicação no Diário Oficial, no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal e no mural do setor da recepção da Câmara Municipal.
A contratação será precedida de pesquisa de preço de mercado com base em fontes idôneas.
ITEM 1 = Higienização e lavagem profunda dos bancos, incluindo remoção de manchas, odores e acáros. Quantidade: 1 Unidade: Serviço
ITEM 2 – Limpeza detalhada do painel, console, portas e frestas internas.
Quantidade: 1 Unidade: Serviço
ITEM 3 – Higienização do teto, carpetes e porta malas Quantidade: 1 Unidade: Serviço
ITEM 4 – Desinfecção do sistema de ar condicionado e dos dutos de ventilação. Quantidade: 1 Unidade: Serviço
ITEM 5 – Lavagem e acabamento interno e externo geral Quantidade: 1 Unidade: Serviço
Observação : Os serviços serão realizados conforme a necessidade da Administração, mediante solicitação de fornecimento da Câmara Municipal de Nova Era/MG.
3.2 Características Mínimas
Nova Era/MG, 10 de setembro de 2026.
GEOVANE GOMES BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Nova Era/MG
Os serviços deverão ser executados de forma completa e cuidadosa, abrangendo as áreas internas especificadas, com utilização de produtos próprios para estética automotiva e observância das características dos materiais e revestimentos do veículo.
3.3 Personalização
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 66/2026
Não se aplica.
4. PRAZO DE ENTREGA E LOCAL DE ENTREGA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em estética automotiva para a realização de prestação de serviços de lavagem , serviços de limpeza geral interna e externa, higienização de bancos e limpeza detalhada no veículo oficial da Câmara Municipal de Nova Era/MG, Toyota Corolla XEI 2.0, ano/modelo 2023/2023, placa SDC 4G 83, patrimônio nº 1024
Os serviços serão realizados conforme a necessidade da Câmara Municipal de Nova Era/MG, mediante Solicitação de Fornecimento. A vigência da contratação será da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2026.
A execução dos serviços deverá ocorrer em local previamente definido ou autorizado pela Câmara Municipal de Nova Era/MG, observadas as condições de segurança e conservação do veículo.
5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Menor preço global.
2. JUSTIFICATIVA
O veículo em questão é utilizado continuamente para o deslocamento de parlamentares, servidores e atendimento às demandas do município. O acúmulo natural de poeira, sujeira e sujidades nos estofados e acabamentos internos exige intervenção especializada para evitar a deterioração precoce dos materiais (tecido/couro, plásticos e carpetes).
A higienização profunda e a lavagem dos bancos são indispensáveis para a eliminação de ácaros, fungos, bactérias e odores, garantindo um
Nos casos de Pessoa Física , será acrescido no valor da proposta apresentada o INSS patronal , nos termos da legislação vigente, a fim de verificação do preço final.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a realização e o recebimento definitivo dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 19