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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 19

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

tornando necessária a contratação de um serviço detalhado para a remoção completa das sujidades acumuladas ao longo do uso contínuo.

3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão conter:

As propostas poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] , até às 23h59 do dia 16/09/2026 estabelecido neste Aviso de Chamamento.

As propostas poderão também ser entregues presencialmente, em envelope fechado, no Setor de Compras, Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Nova Era/MG, até às 16h00 do último dia do prazo.

ambiente de trabalho insalubre e seguro para todos os ocupantes. Como bem de uso oficial da Câmara Municipal, a manutenção da limpeza e da boa apresentação visual do veículo reflete o zelo e o respeito da instituição perante a população e demais autoridades transportadas.

A limpeza simples de rotina não alcança os dutos de ventilação, frestas dos painéis, trilhos dos bancos e cantos de difícil acesso, tornando necessária a contratação de um serviço detalhado para a remoção completa das sujidades acumuladas ao longo do uso contínuo.

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS

Os serviços deverão contemplar, no mínimo:

Higienização e lavagem profunda dos bancos, incluindo remoção de manchas, odores e ácaros;

Limpeza detalhada do painel, console, portas e frestas internas; Higienização do teto, carpetes e porta-malas;

Desinfecção do sistema de ar-condicionado e dos dutos de ventilação; Lavagem e acabamento interno geral.

Os produtos e materiais utilizados deverão ser adequados para cada superfície do veículo, de modo a não causar manchas, riscos, ressecamento, descoloração ou qualquer dano aos componentes.

3.1 Quantitativos e Unidades de Medida

4. PRAZO DE ENTREGA

Os serviços serão realizados conforme solicitação da Câmara Municipal de Nova Era/MG, mediante Solicitação de Fornecimento, observando-se o prazo estabelecido no Termo de Referência.

5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a realização e o recebimento definitivo dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável.

A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente informar o número da Solicitação de Fornecimento correspondente.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Poderão participar pessoas físicas e jurídicas regularmente constituídas.

O presente chamamento permanecerá disponível por prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, nos termos do § 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, contados a partir da publicação no Diário Oficial, no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal e no mural do setor da recepção da Câmara Municipal.

A contratação será precedida de pesquisa de preço de mercado com base em fontes idôneas.

ITEM 1 = Higienização e lavagem profunda dos bancos, incluindo remoção de manchas, odores e acáros. Quantidade: 1 Unidade: Serviço

ITEM 2 – Limpeza detalhada do painel, console, portas e frestas internas.

Quantidade: 1 Unidade: Serviço

ITEM 3 – Higienização do teto, carpetes e porta malas Quantidade: 1 Unidade: Serviço

ITEM 4 – Desinfecção do sistema de ar condicionado e dos dutos de ventilação. Quantidade: 1 Unidade: Serviço

ITEM 5 – Lavagem e acabamento interno e externo geral Quantidade: 1 Unidade: Serviço

Observação : Os serviços serão realizados conforme a necessidade da Administração, mediante solicitação de fornecimento da Câmara Municipal de Nova Era/MG.

3.2 Características Mínimas

Nova Era/MG, 10 de setembro de 2026.

GEOVANE GOMES BATISTA

Presidente da Câmara Municipal de Nova Era/MG

Os serviços deverão ser executados de forma completa e cuidadosa, abrangendo as áreas internas especificadas, com utilização de produtos próprios para estética automotiva e observância das características dos materiais e revestimentos do veículo.

3.3 Personalização

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 66/2026

Não se aplica.

4. PRAZO DE ENTREGA E LOCAL DE ENTREGA

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada em estética automotiva para a realização de prestação de serviços de lavagem , serviços de limpeza geral interna e externa, higienização de bancos e limpeza detalhada no veículo oficial da Câmara Municipal de Nova Era/MG, Toyota Corolla XEI 2.0, ano/modelo 2023/2023, placa SDC 4G 83, patrimônio nº 1024

Os serviços serão realizados conforme a necessidade da Câmara Municipal de Nova Era/MG, mediante Solicitação de Fornecimento. A vigência da contratação será da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2026.

A execução dos serviços deverá ocorrer em local previamente definido ou autorizado pela Câmara Municipal de Nova Era/MG, observadas as condições de segurança e conservação do veículo.

5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Menor preço global.

2. JUSTIFICATIVA

O veículo em questão é utilizado continuamente para o deslocamento de parlamentares, servidores e atendimento às demandas do município. O acúmulo natural de poeira, sujeira e sujidades nos estofados e acabamentos internos exige intervenção especializada para evitar a deterioração precoce dos materiais (tecido/couro, plásticos e carpetes).

A higienização profunda e a lavagem dos bancos são indispensáveis para a eliminação de ácaros, fungos, bactérias e odores, garantindo um

Nos casos de Pessoa Física , será acrescido no valor da proposta apresentada o INSS patronal , nos termos da legislação vigente, a fim de verificação do preço final.

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a realização e o recebimento definitivo dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável.

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