DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente informar o número da Solicitação de Fornecimento correspondente.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada deverá:
Executar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
Utilizar produtos e materiais adequados para a execução dos serviços; Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao veículo durante a execução dos serviços;
Refazer, sem qualquer custo adicional para a Câmara, os serviços que apresentarem falhas ou execução inadequada;
Comunicar imediatamente à Administração qualquer situação que possa comprometer a adequada execução dos serviços.
8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, combinado com o art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as demais disposições legais aplicáveis.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Nova Era / MG.
10. PARTICIPAÇÃO DOS PROPONENTES
10.1 Pessoa Física
Sujeita às retenções legais (INSS, ISSQN e IRRF) , quando aplicável.
10.2 Pessoa Jurídica
Deverá apresentar regularidade fiscal e demais exigências legais.
11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
A proposta deverá conter:
Identificação do proponente; (CPF ou CNPJ); Descrição detalhada dos serviços ofertados; Valor unitário, quando aplicável; Valor total da proposta;
Prazo de execução;
Prazo de validade da proposta; Condições de pagamento;
Declaração de que os valores apresentados contemplam todos os custos necessários à execução dos serviços, incluindo tributos, encargos, deslocamentos, materiais, equipamentos e demais despesas incidentes, quando aplicáveis.
12. PESQUISA DE PREÇO ESTIMATIVO
O valor estimado da contratação será definido mediante pesquisa de preços realizada com base em fontes idôneas, observados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
Nova Era/MG, 10 de setembro de 2026.
Elaboração
ÂNGELA BARONY LAGE
Assessora de Administração e Serviços Gerais Câmara Municipal de Nova Era/MG
Aprovação
GEOVANE GOMES BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Nova Era/MG
Publicado por: Ângela Barony Lage Código Identificador: 7C8D7706
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU
CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO 03/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU . Contrato nº 003/2025. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU. CNPJ: 20.215.158/0001-96. Contratada: XÉRTICA BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.476.858/0001-68, . Objeto: prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 03/2025, cujo objeto consiste na contratação de solução integrada de produtividade,
colaboração e armazenamento em nuvem, na modalidade Software como Serviço (SaaS), por meio do licenciamento de 10 (dez) licenças Google Workspace Enterprise Standard, incluindo a prestação de serviços de suporte técnico especializado. No valor anual do contrato, anteriormente fixado em R$ 18.744,00 (dezoito mil setecentos e quarenta e quatro reais), passa a ser de R$ 19.576,80 (dezenove mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) para o período correspondente à prorrogação. Parágrafo único. O valor do reajuste corresponde a R$ 832,80 (oitocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos).
Paracatu – MG, 03 de setembro de 2026.
Publicado por: Elison Saymon Sousa Figueredo Código Identificador: 5320075E
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE REVOGAÇÃO PARCIAL DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - PROCESSO Nº: 50/2026 DISPENSA Nº: 32/2026 - PILHAS
TERMO DE REVOGAÇÃO PARCIAL DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 50/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 32/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PILHAS DIVERSAS QUE SÃO SUPRIMENTO PARA O FUNCIONAMENTO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO/MG.
ITEM AFETADO: ITEM 1 – BATERIA ALCALINA 9V.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Federal nº 14.133/2021, no regular exercício da autotutela administrativa, e
CONSIDERANDO que a reavaliação do planejamento e das reais necessidades de consumo de materiais desta Casa Legislativa evidenciou que o estoque atual de suprimentos atende plenamente à demanda interna;
CONSIDERANDO que restou tecnicamente comprovado que os setores e dispositivos portáteis deste Poder Legislativo não demandam e não demandarão a utilização ou o consumo físico do objeto descrito no Item 1 (Bateria Alcalina 9V) até o fim do exercício financeiro de 2026;
CONSIDERANDO que a manutenção e o prosseguimento de atos processuais de julgamento — incluindo a análise da peça recursal e a realização de diligências técnicas sobre um lote cujo saldo não será consumido pela Administração — configuraria ato inócuo e ineficiente;
CONSIDERANDO que sob o prisma dos princípios constitucionais da eficiência, da finalidade, da economicidade e do interesse público (insculpidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021), a continuidade forçada de disputa de item sem utilidade prática carece de sustentação administrativa, impondo-se a extinção do lote por perda superveniente de objeto;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder-dever de revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, conforme pacificado pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) e positivado no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021:
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