DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
qualidade, eficiência e responsabilidade, atendendo às especificações técnicas e aos prazos estabelecidos no presente contrato.
Manutenção de sigilo: A CONTRATADA se compromete a manter sigilo sobre as informações a que tiver acesso no âmbito da execução do contrato, inclusive sobre informações sigilosas ou confidenciais, bem como sobre informações pessoais de servidores e/ou empregados da CONTRATANTE.
Submissão à fiscalização: A CONTRATADA se compromete a submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, que poderá acompanhar a execução dos serviços, podendo, a qualquer tempo, solicitar informações e documentos relacionados à execução contratual.
Resposta a questionamentos: A CONTRATADA se compromete a responder, no prazo de 15 (quinze) dias, a todos os questionamentos formulados pela CONTRATANTE, relacionados à execução do contrato.
Reparação de danos: A CONTRATADA se compromete a reparar, integralmente, quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do contrato.
A parte CONTRATADA responsabiliza-se a manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham
a ser solicitadas.
6.2. Obrigações da CONTRATANTE
Pagamento dos serviços: A CONTRATANTE se compromete a pagar os serviços prestados pela CONTRATADA, nos termos do presente contrato.
Fornecimento de informações e documentos: A CONTRATANTE se compromete a fornecer à CONTRATADA, todas as informações e documentos necessários à execução dos serviços, no prazo e na forma solicitados pela CONTRATADA.
Acompanhamento da execução dos serviços: A CONTRATANTE se compromete a acompanhar a execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, podendo, a qualquer tempo, solicitar informações e documentos relacionados à execução contratual.
Pagamento das despesas de fiscalização: A CONTRATANTE se compromete a pagar as despesas de fiscalização da execução do contrato, nos termos da legislação vigente.
9.2. É proibida, por parte da CONTRATADA, durante a vigência do contrato firmado, a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES;
9.3. A CONTRATADA fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da Compra, salvo se houver prévia autorização da Administração da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES;
9.4. É vedada a subcontratação de outra empresa para fornecimento dos materiais objeto do contrato administrativo, salvo nos casos apresentados e autorizados pela CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES;
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FISCAL
10.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria prevista no orçamento em vigor, na classificação: F. 012 – 3.3.90.39.99.00.00.00.
10.2. A CONTRATANTE deverá comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato, a existência de dotação orçamentária e autorização legislativa para a sua execução. ALTERAÇÕES
11.1. O presente contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo, desde que justificada a alteração e observados demais requisitos da Lei 14.133/21;
11.2. As alterações serão formalizadas por termo aditivo, assinado pelas partes, que especificará as alterações realizadas e os seus efeitos; 11.3. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, a realização de alterações no contrato, desde que justificada a alteração.
11.4. A CONTRATADA deverá responder à solicitação da CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da solicitação.
11.5. Caso a CONTRATADA concorde com a solicitação da CONTRATANTE, as partes deverão formalizar o termo aditivo no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da resposta da CONTRATADA.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
-
- A CONTRATADA estará sujeita as penalidades, após regular apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, conforme previsto na Lei 14.133/2023, bem como em normativos próprios da Câmara Municipal.
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
DA ENTREGA
O objeto desta contratação será recebido:
7.1. O recebimento acontecerá diariamente e quando ocorrer demanda por parte da CONTRATADA, ratificada através de contato telefônico ou e-mail.
7.2. A entrega deverá acontecer de imediato após a formalização do pedido realizado pelo Fiscal do contrato, que emitirá Termo de Recebimento Mensal.
7.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração deverá:
Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Na hipótese de substituição, o CONTRATADO deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (duas) horas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
O objeto deve ter garantia de pelo menos 90 (noventa) dias.
DA GARANTIA
8.1. O prazo de garantia dos serviços não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar a partir da emissão do recebimento definitivo.
8.2. Durante o prazo de garantia dos serviços o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
DAS VEDAÇÕES
9.1. Fica vedado à cessão total ou parcial a terceiros dos direitos oriundos do presente contrato, ou a sub-rogação em obrigações dele decorrente sob pena de rescisão de pleno direito com sujeição da CONTRATADA ao ÔNUS e penalidades previstas neste instrumento e na legislação pertinente;
13.1. A extinção contratual pode ser determinada por ato unilateral, consensual ou determinada, conforme art. 138, incisos I, II e III, da Lei n 14.1333/2021.
13.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme estabelece o art. 137, incisos I a IX, da Lei n 14.1333/2021.
DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
14.2. A FISCALIZAÇÀO do cumprimento do contrato caberá a Câmara Municipal de Ribeirão das Neves.
14.2.1 O servidor da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves designado para a fiscalização do contrato é: Kátia Marcia Lino Tavares, Matrícula 378. Sua eventual e excepcional substituição poderá ser realizada, a critério da CONTRATANTE, sem necessidade de termo aditivo a este contrato.
14.2.2 O recebimento dos produtos objeto do presente contrato deverá conter obrigatoriamente a assinatura do fiscal do contrato.
14.3. Verificando a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços, a Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, cumprirá aplicar as penalidades cabíveis.
14.4. Toda a correspondência referente ao contrato deverá ser feita por ofício físico ou digital.
14.5. A CONTRATADA se obriga a permitir, ao pessoal da FISCALIZAÇÃO, na forma da lei, acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativos às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo,
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