DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA - 44.734.671/0022-86 - R$ 8.332,22
DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - 02.520.829/0001-40 - R$ 134.203,90
DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - 01.417.694/0001-20 - R$ 13.638,00
INOVAMED HOSPITALAR LTDA - 12.889.035/0001-02 - R$ 74.237,15
MEDIGRAM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - 04.470.877/0001-05 - R$ 34.973,40
MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - 21.681.325/0001-57 - R$ 37.120,00 NEWARIS LIFESCIENCES LTDA - 37.407.347/0001-63 - R$ 106.930,00
SAMEH SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA - 25.031.668/000127 - R$ 116.269,12
SANTINI MEDICAMENTOS LTDA - 58.676.108/0001-89 - R$ 48.777,00 SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - 12.927.876/0001-67 - R$ 8.580,00
TS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA - 21.189.554/0001-59 - R$ 451.648,40
VIDA FARMA LTDA - 49.117.036/0001-49 - R$ 32.436,00
Ponte Nova, 10 de setembro de 2026.
Publicado por: Gabriel Gustavo Ferraz
Código Identificador: 6AACA3D4
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.095.667/0001-88, através de seu presidente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO que foi encaminhado para publicação no Jornal Oficial do CISAMAPI, Edição nº 4354, Ano XVIII, de 04 de setembro de 2026, intitulado ―PORTARIA Nº-152-2026 - concessão de férias para empregado público José Francisco e nomeia substituto‖;
CONSIDERANDO que, após a veiculação, verificou-se que o arquivo eletrônico remetido para publicação não correspondia à versão final e oficial do ato administrativo regularmente formalizado no respectivo processo administrativo;
CONSIDERANDO que o documento publicado consistia em minuta preliminar, contendo erro material de digitação e ausência de assinatura da autoridade competente, não refletindo, portanto, o teor definitivo do ato aprovado;
CONSIDERANDO que a validade e eficácia dos atos administrativos dependem de sua regular formalização e assinatura pela autoridade competente, sendo imprescindível que a publicidade oficial corresponda fielmente ao documento original devidamente assinado;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado no ordenamento jurídico pátrio, que autoriza a anulação de atos eivados de vícios que comprometam sua validade, nos termos do princípio da legalidade e da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
CISAMAPI
PORTARIA-Nº-152-2026 - CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA EMPREGADA PÚBLICA WANDAERMÍNIA ELIAS GOMES BRUMANO E NOMEIA SUBSTITUTA
Dispõe sobre Concessão de Férias a Funcionária Wandaermínia Elias Gomes Brumano e nomeia substituta
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga - CISAMAPI, no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam concedidas a funcionária pública Wandaermínia Elias Gomes Brumano , ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo , férias a serem gozadas no período de 08/09/2026 a 27/09/2026 relativas ao período aquisitivo compreendido entre 16/07/2025 a 17/07/2026.
Art. 2° - Nomear Renata Amaral de Freitas como responsável pelo Patrimônio em substituição à empregada pública Wandaermínia Elias Gomes Brumano durante o período do afastamento da titular.
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de preservação da segurança jurídica, da transparência e da fidedignidade das publicações oficiais;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a anulação da publicação do ato ― PORTARIA Nº152-2026 - concessão de férias para empregado público José Francisco e nomeia substituto ‖ publicado no Diário Oficial dos Municípios, Página 27, Edição nº 4354, Ano XVIII, de 04 de setembro de 2026, por ter sido realizada com base em arquivo incorreto, não correspondente ao documento oficial devidamente formalizado e assinado.
Art. 2º Esclarecer que a anulação decorre exclusivamente de vício material consistente no envio indevido de minuta preliminar contendo erro de digitação e ausência de assinatura da autoridade competente, não havendo deliberação válida apta a produzir efeitos jurídicos na forma publicada.
Art. 3º Determinar o encaminhamento do documento oficial, devidamente conferido e assinado, para nova publicação, a qual produzirá seus efeitos legais a partir da regular veiculação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ponte Nova, 03 de setembro de 2026.
Ponte Nova/MG, 09 de setembro de 2026.
ÉDER ELÓI ALVES PENA
Prefeito Municipal de Sem Peixe Presidente do CISAMAPI
Publicado por: Israel Marinho Aparecido Código Identificador: 679DBBE7
ÉDER ELÓI ALVES PENA
Prefeito Municipal de Sem Peixe Presidente do CISAMAPI
Publicado por: Israel Marinho Aparecido Código Identificador: 64066CE9
CISAMAPI
PORTARIA-Nº-153-2026 - ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO POR VÍCIO MATERIAL DECORRENTE DE ENVIO DE ARQUIVO NÃO OFICIAL
Anulação de publicação por vício material decorrente de envio de arquivo não oficial
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PIRANGA – CISAMAPI ,
CISAMAPI PORTARIA-Nº-154-2026 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E CONTRATAÇÃO PARA EMPREGO PÚBLICO TEMPORÁRIO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Dispõe sobre a nomeação e contratação para emprego público temporário de Assistente Administrativo junto ao Programa VISACIS
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 36