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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 48

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

CLÁUSULA NONA - DA TRANSPARÊNCIA E DA PUBLICIDADE

As partes darão ampla transparência à parceria, divulgando em seus sítios eletrônicos oficiais, entre elas a descrição do objeto, os valores, o cronograma e a situação da prestação de contas.

§ 1º Toda divulgação do evento fará constar a participação da Prefeitura Municipal de Além Paraíba, vedada qualquer promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

§ 2º A divulgação do custeio e da execução do objeto poderá ser realizada nas redes sociais da instituição, observados os limites legais de informação e publicidade, notadamente o princípio da impessoalidade previsto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal, a Lei nº 12.527/2011 e a Lei nº 13.709/2018, vedada a divulgação de dados pessoais protegidos e de conteúdo de natureza político-partidária. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Entidade apresentará a prestação de contas final no prazo de até 30 (trinta) dias contados do término da vigência, com o detalhamento do cumprimento do objeto e da correta aplicação dos recursos. A prestação de contas conterá, no mínimo:

I. formulário de prestação de contas, contendo balancete financeiro e relação de pagamentos; II. extrato da conta corrente específica da parceria, com a movimentação desde o recebimento dos recursos até o último pagamento, e os demonstrativos das aplicações financeiras; III. comprovantes de despesa em primeira via ou cópia autenticada, observadas as exigências fiscais aplicáveis.

§ 1º A prestação de contas será apresentada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com assinatura eletrônica, devendo a Entidade providenciar previamente o seu credenciamento como usuária externa, observadas as orientações disponibilizadas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Além Paraíba. A adoção do meio eletrônico assegura a autenticidade, a integridade e a rastreabilidade dos documentos, na forma da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.

§ 2º Comprovada a indisponibilidade técnica do sistema, a prestação de contas poderá ser apresentada por outro meio idôneo, preservada a comprovação da autoria e da data de envio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS

Ao término ou na extinção da parceria, a Entidade devolverá aos cofres públicos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, os recursos não aplicados e os saldos remanescentes, inclusive os provenientes das receitas das aplicações financeiras.

§ 1º Serão igualmente restituídos os recursos aplicados em desacordo com o objeto ou com as vedações deste Convênio, bem como o rendimento não auferido em razão da ausência de aplicação financeira, na forma do § 6º da Cláusula Sétima.

§ 2º Os valores a serem restituídos serão atualizados pela taxa SELIC acumulada desde a data do repasse ou do fato gerador da restituição até a data da efetiva devolução, sem prejuízo das demais cominações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INTEGRIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS

As partes obrigam-se a atuar em conformidade com a legislação anticorrupção, em especial a Lei nº 12.846/2013, abstendo-se de qualquer prática lesiva à Administração Pública.

Parágrafo único. No tratamento de dados pessoais eventualmente necessário à execução do objeto, as partes observarão a Lei nº 13.709/2018, limitando o tratamento às finalidades da parceria e adotando medidas de segurança adequadas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente Convênio vigorará da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2027 período que compreende o repasse, a execução do objeto.

§ 1º A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, devidamente justificado, desde que não haja mudança do objeto e que o pedido seja formalizado antes do término do prazo vigente.

§ 2º Os recursos não utilizados até o término da vigência serão devolvidos na forma da Cláusula Décima Primeira.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

O presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia, e rescindido motivadamente nos casos de

inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, indisponibilidade de recursos, desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou atrasos não justificados na execução do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

A Administração Pública providenciará a publicação do extrato deste Convênio no meio oficial de publicidade e no sítio eletrônico oficial do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Além Paraíba/MG para dirimir as questões oriundas deste Convênio, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja observada a obrigatoriedade de prévia tentativa de solução administrativa.

E, por estarem justas e acordes, as partes assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

Além Paraíba, 08 de setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE MARINHO GOLDSTEIN Prefeito Municipal de Além Paraíba

ROGÉRIO TEIXEIRA CHAVES

Asilo Ana Carneiro

Testemunhas:

1) _ CPF: _ RG: __ 2) _ CPF: __ RG: __

ANEXO ÚNICO

CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO

Este Anexo integra o Convênio nº 54/2026 e estabelece, de forma resumida e objetiva, as principais condições que deverão ser observadas pela OSC durante a execução do objeto e na prestação de contas.

As orientações abaixo não substituem as cláusulas do Convênio, o Plano de Trabalho ou a legislação aplicável. Em caso de divergência, prevalecerão os termos contratuais, o Plano de Trabalho e as normas legais e regulamentares pertinentes.

DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho é o documento que converte o objeto do Convênio em metas, etapas e itens de despesa passíveis de verificação, servindo de parâmetro para o acompanhamento da execução e para a análise da prestação de contas.

Deve ser redigido de forma clara, objetiva e mensurável, de modo que a Administração possa, ao final, confrontar o que foi previsto com o que foi efetivamente realizado. Quanto mais preciso o Plano de Trabalho, mais simples e segura será a comprovação de sua exata execução.

Para esse fim, o Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos, redigidos de modo que cada compromisso possa ser objetivamente aferido:

Descrição precisa do objeto, de modo que o bem adquirido ou o serviço prestado possam ser conferidos item a item.

Metas quantificadas e mensuráveis, expressas em números e prazos, evitando formulações genéricas que dificultem a aferição do resultado. Etapas ou fases de execução, cada uma associada a um produto ou entrega verificável, tais como a conclusão da pesquisa de preços, a aquisição, o recebimento, a instalação e o funcionamento do equipamento.

Indicadores e meios de comprovação, com a definição prévia, para cada meta e etapa, do documento ou da evidência que atestará seu cumprimento, a exemplo de nota fiscal, termo de recebimento, laudo de instalação, registro fotográfico e extrato bancário.

Plano de aplicação dos recursos, com o detalhamento das despesas por item, compatível com o valor repassado e integralmente vinculado ao objeto.

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