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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 50

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

Devolver os rendimentos das aplicações financeiras não utilizados no objeto.

Restituir os valores aplicados em desacordo com o Convênio ou com o Plano de Trabalho.

Observar o prazo de 30 (trinta) dias para a devolução dos recursos, quando exigida.

Observar a atualização dos valores pela taxa SELIC nas hipóteses previstas no Convênio.

INTEGRIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

Utilizar os recursos de forma regular, transparente e exclusivamente para a finalidade prevista.

Não praticar atos de corrupção, fraude ou qualquer outra conduta lesiva à Administração Pública. Cumprir a legislação de proteção de dados pessoais. Utilizar dados pessoais somente quando necessários à execução do Convênio. Adotar medidas adequadas para proteger dados pessoais e informações de saúde contra acesso, divulgação ou uso indevido.

ATENÇÃO ÀS PRINCIPAIS IRREGULARIDADES

A CONVENENTE deverá ter especial atenção para evitar, entre outras, as seguintes situações: utilização dos recursos para finalidade diferente do objeto; utilização de conta bancária diversa da conta específica, salvo as hipóteses excepcionalmente admitidas pelo Convênio; ausência de pesquisa de preços ou de justificativa para a sua impossibilidade; pagamento sem identificação do beneficiário;

pagamento de despesa sem documento fiscal ou sem comprovação de sua relação com o objeto;

pagamento de tarifas bancárias com recursos do Convênio; ausência de aplicação financeira dos recursos que permanecerem sem utilização;

aquisição de equipamento diferente daquele previsto no Plano de Trabalho; ausência de comprovação da instalação e do funcionamento do equipamento; utilização do equipamento para finalidade diversa da prevista; ausência ou atraso na prestação de contas; ausência de devolução de saldo ou de recursos utilizados irregularmente; omissão de documentos ou informações solicitados pelos órgãos de fiscalização e controle.

REGRA GERAL DE CONTROLE

A CONVENENTE deverá manter, durante toda a execução do Convênio, documentação suficiente para responder, de forma clara e comprovável, às seguintes perguntas: O que foi adquirido? Por que foi adquirido? De quem foi adquirido? Quanto foi pago? Como foi pago? De onde saiu o recurso? Onde está o equipamento? O equipamento foi instalado e está funcionando? O serviço foi adequadamente prestado?

O objeto previsto no Plano de Trabalho foi efetivamente cumprido? Os recursos remanescentes foram devolvidos quando devidos?

A documentação deverá permitir o rastreamento completo dos recursos públicos, desde o seu recebimento até a aplicação final, bem como a verificação do cumprimento do objeto do Convênio.

Além Paraíba, 08 de setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE MARINHO GOLDSTEIN Prefeito Municipal de Além Paraíba

ROGÉRIO TEIXEIRA CHAVES

Asilo Ana Carneiro

Testemunhas:

1) __ CPF: __ RG: __ 2) _ CPF: RG: _____

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS CONVÊNIO Nº 54/2026

(Portaria MDS nº 1.011 de 24 de dezembro de 2024 e Lei Municipal nº4.204 de 03 de agosto de 2026)

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA/MG, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASILO ANA CARNEIRO, PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS.

O MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.709.197/0001-35, com sede na Praça Coronel Breves, nº 151, São José, Além Paraíba/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, PAULO HENRIQUE MARINHO GOLDSTEIN , portador do CPF nº 010.177.097-93 e da Carteira de Identidade nº 88.86.156, PCMG, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , e o ASILO ANA CARNEIRO , organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 20.456.125/0001-38, com sede na Rua Eduardo Jordão nº 391, Vila Caxias, Além Paraíba/MG, neste ato representado por seu Presidente, Rogério Teixeira Chaves , portador do CPF nº 20.456.125/0001-38 e da Carteira de Identidade nº M 5596641, SSP/MG, doravante denominado OSC , resolvem celebrar o presente Convênio, com fundamento na Portaria MDS nº 1.011 de 24 de dezembro de 2024 e Lei Municipal nº 4.2024 de 03 de agosto de 2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros para a realização da das despesas de manutenção da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), na forma detalhada no Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública.

§1º O Plano de Trabalho aprovado integra este Convênio, independentemente de transcrição, e vincula as partes em todos os seus termos, metas, etapas, cronogramas e itens de despesa.

§2º O Anexo Único é parte integrante do presente Convênio, e vetor interpretativo para as cláusulas contratadas. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CELEBRAÇÃO, DOS PARECERES PRÉVIOS E DA CONDIÇÃO DE EFICÁCIA

A celebração deste Convênio somente se aperfeiçoa após a manifestação favorável da Administração Pública, formalizada por meio de parecer de órgão técnico e de parecer jurídico, que atestam, respectivamente, o mérito da proposta e a regularidade jurídica da parceria.

§ 1º A eficácia deste Convênio fica condicionada à publicação de seu extrato no meio oficial de publicidade da Administração Pública, na forma da Cláusula Décima Nona.

§ 2º A ausência de qualquer dos pareceres exigidos no caput impede a celebração e a execução da parceria.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Compete à Administração Pública:

a) aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela OSC e suas eventuais alterações;

b) repassar à OSC o valor de até R$ 103.766,54 (cem mil setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), observados o cronograma de desembolso e a disponibilidade financeira do Município;

c) designar o gestor da parceria e a comissão de monitoramento e avaliação, na forma da Cláusula Décima Primeira;

d) monitorar e avaliar a execução do objeto, emitindo o relatório técnico de monitoramento e avaliação e o parecer técnico conclusivo da prestação de contas;

e) prestar à OSC as orientações necessárias ao fiel cumprimento do objeto e analisar tempestivamente as solicitações formuladas;

f) assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

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