DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
§ 2º Os valores a serem restituídos serão atualizados pela taxa SELIC acumulada desde a data do repasse ou do fato gerador da restituição até a data da efetiva devolução, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INTEGRIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS
As partes obrigam-se a atuar em conformidade com a legislação anticorrupção, em especial a Lei nº 12.846/2013, abstendo-se de qualquer prática lesiva à Administração Pública. Parágrafo único. No tratamento de dados pessoais eventualmente necessário à execução do objeto, as partes observarão a Lei nº 13.709/2018, limitando o tratamento às finalidades da parceria e adotando medidas de segurança adequadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2027 período que compreende o repasse, a execução do objeto.
§ 1º A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, devidamente justificado, desde que não haja mudança do objeto e que o pedido seja formalizado antes do término do prazo vigente. § 2º Os recursos não utilizados até o término da vigência serão devolvidos na forma da Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia, e rescindido motivadamente nos casos de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, indisponibilidade de recursos, desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou atrasos não justificados na execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A Administração Pública providenciará a publicação do extrato deste Convênio no meio oficial de publicidade e no sítio eletrônico oficial do Município.
verificação, servindo de parâmetro para o acompanhamento da execução e para a análise da prestação de contas.
Deve ser redigido de forma clara, objetiva e mensurável, de modo que a Administração possa, ao final, confrontar o que foi previsto com o que foi efetivamente realizado. Quanto mais preciso o Plano de Trabalho, mais simples e segura será a comprovação de sua exata execução.
Para esse fim, o Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos, redigidos de modo que cada compromisso possa ser objetivamente aferido:
Descrição precisa do objeto, de modo que o bem adquirido ou o serviço prestado possam ser conferidos item a item. Metas quantificadas e mensuráveis, expressas em números e prazos, evitando formulações genéricas que dificultem a aferição do resultado. Etapas ou fases de execução, cada uma associada a um produto ou entrega verificável, tais como a conclusão da pesquisa de preços, a aquisição, o recebimento, a instalação e o funcionamento do equipamento.
Indicadores e meios de comprovação, com a definição prévia, para cada meta e etapa, do documento ou da evidência que atestará seu cumprimento, a exemplo de nota fiscal, termo de recebimento, laudo de instalação, registro fotográfico e extrato bancário.
Plano de aplicação dos recursos, com o detalhamento das despesas por item, compatível com o valor repassado e integralmente vinculado ao objeto.
Cronograma físico-financeiro, com a previsão de início e término de cada etapa e o correspondente cronograma de desembolso, de modo a permitir a verificação do cumprimento dos prazos.
Local de instalação e destinação do equipamento ou prestação do serviço, com a indicação precisa de onde o bem será instalado e utilizado, viabilizando a fiscalização in loco . Contrapartida, quando exigida, com a indicação de sua natureza, valor e forma de comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Além Paraíba/MG para dirimir as questões oriundas deste Convênio, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja observada a obrigatoriedade de prévia tentativa de solução administrativa.
E, por estarem justas e acordes, as partes assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Recomenda-se que o Plano de Trabalho seja estruturado como espelho da prestação de contas, associando-se cada meta e cada etapa ao documento que comprovará sua realização.
Com isso, a verificação da execução resume-se ao confronto direto entre o previsto e o comprovado, o que reduz controvérsias e o risco de glosa (restituição).
EXECUÇÃO DO OBJETO
Além Paraíba, 08 de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE MARINHO GOLDSTEIN Prefeito Municipal de Além Paraíba
ROGÉRIO TEIXEIRA CHAVES Asilo Ana Carneiro
Testemunhas:
1) _ CPF: _ RG: _ 2) __ CPF: _ RG: ______
ANEXO ÚNICO
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO
Este Anexo integra o Convênio nº 54/2026 e estabelece, de forma resumida e objetiva, as principais condições que deverão ser observadas pela OSC durante a execução do objeto e na prestação de contas.
As orientações abaixo não substituem as cláusulas do Convênio, o Plano de Trabalho ou a legislação aplicável. Em caso de divergência, prevalecerão os termos contratuais, o Plano de Trabalho e as normas legais e regulamentares pertinentes.
Executar o objeto exatamente conforme o Plano de Trabalho aprovado.
Aplicar os recursos exclusivamente indicadas no Plano de Trabalho e nas despesas diretamente relacionadas ao objeto, vedado o uso para finalidade diversa.
Realizar a aquisição dentro do período de vigência do contrato, observadas as exceções expressamente previstas no instrumento. Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos.
Em caso de reformulação, proceder com o apostilamento ou solicitar a alteração contratual.
PESQUISA DE PREÇOS E ESCOLHA DO FORNECEDOR
Realizar pesquisa de preços antes da aquisição do equipamento. Obter, no mínimo, 3 (três) propostas de fornecedores distintos. Escolher o fornecedor que atenda às especificações do Plano de Trabalho e apresente a proposta mais econômica. Arquivar as propostas, as cotações e os demais documentos utilizados na escolha do fornecedor.
Registrar e justificar formalmente o motivo, caso não seja possível obter as 3 (três) propostas.
Demonstrar a economicidade da contratação ainda que obtida apenas uma ou duas propostas.
CONTA BANCÁRIA E RECURSOS
DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho é o documento que converte o objeto do Convênio em metas, etapas e itens de despesa passíveis de
Manter os recursos em conta bancária específica e exclusiva. Não misturar os recursos deste contrato com recursos próprios ou de outros projetos. Utilizar conta bancária isenta de tarifas, sempre que possível.
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