DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
Manter os recursos aplicados financeiramente enquanto não forem utilizados, na forma prevista no Convênio.
Aplicar os rendimentos das aplicações financeiras exclusivamente na execução do objeto. Manter registro e documentação de todas as movimentações da conta.
PAGAMENTOS
Realizar os pagamentos preferencialmente por PIX, TED ou outra transferência eletrônica que permita identificar o beneficiário final. Efetuar o pagamento diretamente na conta bancária de titularidade do fornecedor.
Evitar ao máximo pagamentos em espécie e só fazê-lo quando devidamente justificado.
Não utilizar os recursos para pagamento de tarifas bancárias, juros ou multas.
Apresentar justificativa e comprovar o destinatário e a relação da despesa com o objeto, caso seja excepcionalmente necessário utilizar outra forma de pagamento. Manter comprovante de cada pagamento realizado.
Apresentar a prestação de contas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), salvo comprovada indisponibilidade técnica. Providenciar previamente o credenciamento da instituição e de seu representante como usuário externo do SEI.
Apresentar relatório que demonstre a execução do objeto e o cumprimento das metas.
Apresentar a pesquisa de preços e os documentos que comprovem a escolha do fornecedor.
Apresentar a nota fiscal e o documento de recebimento do equipamento.
Apresentar os documentos que comprovem a instalação e o funcionamento do equipamento.
Apresentar o extrato completo da conta bancária específica, desde o recebimento dos recursos até o último pagamento.
Apresentar os comprovantes das aplicações financeiras e dos respectivos rendimentos.
Apresentar os comprovantes dos pagamentos realizados. Apresentar a documentação contábil e financeira suficiente para demonstrar a correta aplicação dos recursos.
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
DOCUMENTAÇÃO DAS DESPESAS
Instruir toda despesa com documento fiscal válido. Assegurar que o documento fiscal identifique o fornecedor, o objeto adquirido, o valor e, sempre que possível, a vinculação da despesa ao Convênio.
Guardar os documentos que comprovem a contratação, o recebimento do equipamento e o respectivo pagamento. Manter os registros contábeis e financeiros necessários à demonstração da origem e da aplicação dos recursos. Assegurar que cada despesa possa ser vinculada de forma clara ao objeto do Convênio.
Devolver os recursos não utilizados na execução do objeto. Devolver os saldos remanescentes ao final do Convênio. Devolver os rendimentos das aplicações financeiras não utilizados no objeto.
Restituir os valores aplicados em desacordo com o Convênio ou com o Plano de Trabalho.
Observar o prazo de 30 (trinta) dias para a devolução dos recursos, quando exigida. Observar a atualização dos valores pela taxa SELIC nas hipóteses previstas no Convênio.
INTEGRIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO
Adquirir equipamento ou serviço compatível com as especificações constantes do Plano de Trabalho.
Comprovar o recebimento do equipamento ou prestação dos serviços. Instalar o equipamento no local destinado à execução do objeto. Comprovar a instalação e o funcionamento do equipamento ou a prestação do serviço.
Manter o equipamento em condições adequadas de uso, responsabilizando-se por sua guarda, conservação e manutenção.
Utilizar os recursos de forma regular, transparente e exclusivamente para a finalidade prevista.
Não praticar atos de corrupção, fraude ou qualquer outra conduta lesiva à Administração Pública.
Cumprir a legislação de proteção de dados pessoais.
Utilizar dados pessoais somente quando necessários à execução do Convênio.
Adotar medidas adequadas para proteger dados pessoais e informações de saúde contra acesso, divulgação ou uso indevido.
ATENÇÃO ÀS PRINCIPAIS IRREGULARIDADES
TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
Dar publicidade à execução do Convênio, observadas as regras legais aplicáveis.
Divulgar as informações exigidas sobre o objeto, os valores, a execução e a prestação de contas.
Informar, nas divulgações relacionadas ao contrato, a participação da Prefeitura Municipal de Além Paraíba.
Não realizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Não utilizar a divulgação do Convênio para finalidade políticopartidária.
Não divulgar dados pessoais ou informações protegidas pela legislação, especialmente dados de pacientes e informações de saúde.
ACESSO À FISCALIZAÇÃO E AO CONTROLE
Permitir o acesso dos agentes do Município, da Controladoria Interna e dos órgãos de controle aos documentos relacionados ao Convênio. Permitir o acesso aos locais de execução do objeto, sempre que solicitado pelos órgãos competentes.
Disponibilizar os documentos e as informações necessários ao acompanhamento, ao monitoramento e à fiscalização do Convênio. Manter a documentação organizada e disponível durante o prazo exigido pela legislação. PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE deverá ter especial atenção para evitar, entre outras, as seguintes situações: utilização dos recursos para finalidade diferente do objeto; utilização de conta bancária diversa da conta específica, salvo as hipóteses excepcionalmente admitidas pelo Convênio;
ausência de pesquisa de preços ou de justificativa para a sua impossibilidade;
pagamento sem identificação do beneficiário;
pagamento de despesa sem documento fiscal ou sem comprovação de sua relação com o objeto;
pagamento de tarifas bancárias com recursos do Convênio; ausência de aplicação financeira dos recursos que permanecerem sem utilização;
aquisição de equipamento diferente daquele previsto no Plano de Trabalho;
ausência de comprovação da instalação e do funcionamento do equipamento;
utilização do equipamento para finalidade diversa da prevista; ausência ou atraso na prestação de contas;
ausência de devolução de saldo ou de recursos utilizados irregularmente;
omissão de documentos ou informações solicitados pelos órgãos de fiscalização e controle.
REGRA GERAL DE CONTROLE
Apresentar a prestação de contas final em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Convênio.
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