DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARINOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS CREDENCIAMENTO
O Município de Arinos, torna público as pessoas interessadas em participarem do ―CREDENCIAMENTO Nº 015/2026‖, com a finalidade de receber propostas para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de acolhimento institucional continuado ou temporário, na modalidade residência inclusiva para pessoas com deficiência, de ambos os sexos, de forma integral 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, mediante necessidade de acolhimento determinado por órgão judicial ou encaminhamento socioassistencial, nos termos do Edital anexo, em cumprimento aos preceitos contidos artigo 79 da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 2408 de 09 de novembro de 2022. O Edital poderá ser obtido gratuitamente junto ao setor de licitações, ou através do site www.arinos.mg.gov.br.
Arinos 10 de setembro de 2026.
JEAN RODRIGUES DE OLIVEIRA-
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Publicado por: Daniel Ribeiro Santana Código Identificador: B9B0EE7E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS DISPENSA DE LICIITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Arinos, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa de licitação nº 011/2026, na forma Presencial com critério de julgamento Menor Preço Global , com fulcro no Art. 75, I, Lei Federal n° 14.133/21, e demais legislações aplicáveis. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção da cobertura, remoção e recomposição de forros da Creche Proinfância Tipo 02 – Obra nº 1012730. REFERENCIA: Data do recebimento de propostas e documentação: 16/09/2026, às 8h00min. Os mesmos poderão ser enviados pelo email: [email protected], ou na forma presencial. O Edital poderá ser retirado na página: www.arinos.mg.gov.br.
Arinos, 10 de setembro de 2026.
MARLI JOSÉ DA FONSECA.
Secretária Municipal de Educação.
Publicado por: Daniel Ribeiro Santana Código Identificador: 57B84AE9
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BARÃO DO MONTE ALTO
COMUNUCAÇÃO INSTITUCIONAL ―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
LEI MUNICIPAL Nº 1.107/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
―Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos especiais no orçamento vigente e dá outras providências.‖
O POVO DO MUNICÍPIO DE BARÃO DO MONTE ALTO , Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 345.162,00 (trezentos
e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e dois reais), destinado à aquisição de 02 (dois) veículos, sendo 01 (um) Veículo Minivan, com capacidade mínima de 7 (sete) lugares, e 01 (um) Veículo Passeio, com capacidade para 5 (cinco) lugares, para atendimento da Ação Orçamentária 2500 – Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas, conforme especificações constantes nas Resoluções SES nº 11.028/2026 e nº 11.231/2026, conforme descrição abaixo:
| Suplementação de Crédito Especial | |
|---|---|
| 02006 10122 0033 1.058 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS P/ SECRETARIA SAUDE |
MUNICIPAL DE |
| 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (DR 1.621.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual) |
345.162,00 |
| Total da Abertura de Crédito Especial | 345.162,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 272.600,00 (duzentos e setenta e dois mil e seiscentos reais), destinado à aquisição de 01 (um) Veículo Ambulância Tipo A – Simples Remoção, modelo Furgoneta, para atendimento da Política de Acesso Eletivo, conforme especificações constantes na Resolução SES nº 11.146/2026 e descrição abaixo:
| Suplementação de Crédito Especial |
|
|---|---|
| 02007 10302 0108 1.061 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS P/ SAÚDE COMPLEXIDADE |
MÉDIA E ALTA |
| 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (DR 1.621.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual) |
272.600,00 |
| Total da Abertura de Crédito Especial | 272.600,00 |
Art. 3º Para fazer face aos créditos de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar excesso de arrecadação verificado no exercício de 2026 por destinações de recursos, conforme previsto no art. 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/1.964.
Art. 3º-A. Os créditos especiais autorizados por esta Lei ficam vinculados exclusivamente às finalidades, aos objetos, às ações orçamentárias, às fontes de recursos e aos valores nela expressamente previstos, bem como às finalidades estabelecidas nos respectivos instrumentos de transferência e nas resoluções que deram origem aos recursos, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa.
§ 1º. Os recursos autorizados por esta Lei somente poderão ser utilizados na execução regular das despesas e dos objetos expressamente previstos, observadas as respectivas fontes de recursos, dotações orçamentárias e condições estabelecidas nos instrumentos que originaram os recursos.
§ 2º. É vedada a utilização dos créditos especiais autorizados por esta Lei para pagamento, quitação, ressarcimento, reembolso, compensação ou regularização de despesas que não correspondam à execução dos objetos e finalidades nela autorizados. § 3º. É expressamente vedada a utilização dos créditos especiais autorizados por esta Lei para pagamento, quitação, ressarcimento, reembolso, compensação ou regularização, ainda que sob qualquer forma de contabilização posterior, de despesas decorrentes de aquisições ou contratações já realizadas, bens já adquiridos ou entregues, despesas já liquidadas ou pagamentos já efetuados anteriormente à abertura dos respectivos créditos, quando tais despesas não tiverem sido regularmente empenhadas e não constituírem execução financeira posterior dos objetos especificamente autorizados por esta Lei.
§ 4º. A abertura dos créditos especiais autorizados por esta Lei não convalida, regulariza ou legitima despesas anteriormente realizadas sem prévio empenho, sem a correspondente cobertura orçamentária ou em desacordo com as normas legais de execução da despesa pública.
§ 5º. A alteração da finalidade, do objeto, da ação orçamentária ou da destinação dos recursos dependerá de prévia autorização legislativa específica, quando exigida pela legislação aplicável, ressalvadas as adequações meramente contábeis ou classificatórias que não impliquem alteração do objeto ou da finalidade da despesa Art. 3º-B. Os recursos provenientes das transferências fundo a fundo do Fundo Estadual de Saúde deverão permanecer vinculados às
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 63