DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: 1497B1A2
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 170/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2026
Objeto: Registro de Preços para aquisição de material hidráulico para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais – Validade da Ata de Registro de Preços: 01 ano, contado a partir da publicação do extrato da Ata no Portal Nacional de Contratações Públicas, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração – Valor: R$6.412,79 – Data: 02/09/2026 – DINIZ & DINIZ COMPRAS GOVERNAMENTAIS LTDA - ME – CNPJ: 25.319.229/0001-14.
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: 449FCAFC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.864, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
INCLUI FONTE DE RECURSOS E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,
10.301.1003.2110 Manutenção da Atenção Primária
3.3.90.92.00 987 Despesas de Exercícios Anteriores R$650,00
1.621.000.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$650,00
10.305 Vigilância Epidemiológica
10.305.1001 Vigilância em Saúde
10.305.1001.2126 Manutenção das Atividades dos Serviços de Vigilância Epidemiológica
3.3.90.92.00 990 Despesas de Exercícios Anteriores R$119,00 2.621.000.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$119,00
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0408 Administração Geral e Suporte Operacional
04.122.0408.2025 Gestão e Manutenção do Patrimônio
3.3.90.92.00 1018 Despesas de Exercícios Anteriores R$1.200,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$1.200,00 TOTAL: R$42.326,00
Art. 3º Para atender ao disposto no art. 2º deste Decreto, utilizar-se-ão como recursos os abaixo descritos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0408 Administração Geral e Suporte Operacional 04.122.0408.2032 Gestão do Terminal Rodoviário Municipal 4.4.90.52.00 137 Equipamento e Material Permanente R$1.200,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$1.200,00 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETA:
Art. 1º Inclui na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025, a fonte de recursos 1.621.000.0000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo Estadual, na dotação orçamentária 02.09.02.10.302.1005.2118.3.3.90.92.00, ficha 979.
Art. 2º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.16.02 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0804 Proteção Social Especial (Média/Alta)
08.244.0804.2332 Proteção Social Especial (Alta e Média)
3.3.90.91.00 818 Sentenças Judiciais R$40.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$40.000,00 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.1005 Qualificação da Atenção Especializada do SUS
10.302.1005.2118 Manutenção da Atenção Especializada
3.3.90.92.00 979 Despesas de Exercícios Anteriores R$119,00
1.621.000.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$119,00
02.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1005 Qualificação da Atenção Especializada do SUS
10.302.1005.2118 Manutenção da Atenção Especializada
3.3.90.30.00 351 Material de Consumo R$769,00
1.621.000.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$769,00
- 10.302.1005.2313 Manutenção de Urgência e Emergência
3.3.90.39.00 409 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$238,00
2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$238,00
10.305 Vigilância Epidemiológica
10.305.1001 Vigilância em Saúde
10.305.1001.2126 Manutenção das Atividades dos Serviços de Vigilância Epidemiológica
3.3.90.30.00 453 Material de Consumo R$119,00
2.621.000.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$119,00
02.16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.16.02 Fundo Municipal de Assistência Social 14 Direitos da Cidadania
14.422 Direitos Individuais Coletivos e Difusos
14.422.0806 Promoção e Defesa dos Direitos
14.422.0806.2286 Departamento de Direitos Humanos
3.3.90.39.00 852 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$40.000,00
- 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$40.000,00 TOTAL: R$42.326,00
10 Saúde
10.122 Administração Geral
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
10.122.1002 Fortalecimento da Gestão do SUS
10.122.1002.2108 Gestão, Controle e Auditoria do SUS
Curvelo, 9 de setembro de 2026.
3.3.90.92.00 986 Despesas de Exercícios Anteriores R$238,00
2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$238,00
02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GUSTAVO NASCIMENTO
Prefeito
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.1003 Atenção Primária à Saúde
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 89