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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 89

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: 1497B1A2

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 170/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2026

Objeto: Registro de Preços para aquisição de material hidráulico para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais – Validade da Ata de Registro de Preços: 01 ano, contado a partir da publicação do extrato da Ata no Portal Nacional de Contratações Públicas, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração – Valor: R$6.412,79 – Data: 02/09/2026 – DINIZ & DINIZ COMPRAS GOVERNAMENTAIS LTDA - ME – CNPJ: 25.319.229/0001-14.

Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: 449FCAFC

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.864, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

INCLUI FONTE DE RECURSOS E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,

10.301.1003.2110 Manutenção da Atenção Primária

3.3.90.92.00 987 Despesas de Exercícios Anteriores R$650,00

1.621.000.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$650,00

10.305 Vigilância Epidemiológica

10.305.1001 Vigilância em Saúde

10.305.1001.2126 Manutenção das Atividades dos Serviços de Vigilância Epidemiológica

3.3.90.92.00 990 Despesas de Exercícios Anteriores R$119,00 2.621.000.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$119,00

02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 Administração

04.122 Administração Geral

04.122.0408 Administração Geral e Suporte Operacional

04.122.0408.2025 Gestão e Manutenção do Patrimônio

3.3.90.92.00 1018 Despesas de Exercícios Anteriores R$1.200,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$1.200,00 TOTAL: R$42.326,00

Art. 3º Para atender ao disposto no art. 2º deste Decreto, utilizar-se-ão como recursos os abaixo descritos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 Administração

04.122 Administração Geral

04.122.0408 Administração Geral e Suporte Operacional 04.122.0408.2032 Gestão do Terminal Rodoviário Municipal 4.4.90.52.00 137 Equipamento e Material Permanente R$1.200,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$1.200,00 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETA:

Art. 1º Inclui na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025, a fonte de recursos 1.621.000.0000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo Estadual, na dotação orçamentária 02.09.02.10.302.1005.2118.3.3.90.92.00, ficha 979.

Art. 2º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.16.02 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social

08.244 Assistência Comunitária

08.244.0804 Proteção Social Especial (Média/Alta)

08.244.0804.2332 Proteção Social Especial (Alta e Média)

3.3.90.91.00 818 Sentenças Judiciais R$40.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$40.000,00 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 Saúde

10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.1005 Qualificação da Atenção Especializada do SUS

10.302.1005.2118 Manutenção da Atenção Especializada

3.3.90.92.00 979 Despesas de Exercícios Anteriores R$119,00

1.621.000.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$119,00

02.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 Saúde

10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1005 Qualificação da Atenção Especializada do SUS

10.302.1005.2118 Manutenção da Atenção Especializada

3.3.90.30.00 351 Material de Consumo R$769,00

1.621.000.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$769,00

3.3.90.39.00 409 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$238,00

2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$238,00

10.305 Vigilância Epidemiológica

10.305.1001 Vigilância em Saúde

10.305.1001.2126 Manutenção das Atividades dos Serviços de Vigilância Epidemiológica

3.3.90.30.00 453 Material de Consumo R$119,00

2.621.000.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$119,00

02.16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.16.02 Fundo Municipal de Assistência Social 14 Direitos da Cidadania

14.422 Direitos Individuais Coletivos e Difusos

14.422.0806 Promoção e Defesa dos Direitos

14.422.0806.2286 Departamento de Direitos Humanos

3.3.90.39.00 852 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$40.000,00

10 Saúde

10.122 Administração Geral

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

10.122.1002 Fortalecimento da Gestão do SUS

10.122.1002.2108 Gestão, Controle e Auditoria do SUS

Curvelo, 9 de setembro de 2026.

3.3.90.92.00 986 Despesas de Exercícios Anteriores R$238,00

2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$238,00

02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

GUSTAVO NASCIMENTO

Prefeito

10 Saúde

10.301 Atenção Básica

10.301.1003 Atenção Primária à Saúde

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