Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 91

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.049, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo, 10 de setembro de 2026.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no montante de R$169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais), destinado à implantação da Ação 2499 – Escola do Legislativo, vinculada ao Programa 0407 – Escola do Legislativo, observadas as respectivas fontes de Destinações de Recursos, na forma do inciso II do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: 0F12396A

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.050, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

01 CÂMARA MUNICIPAL

01.02 CORPO LEGISLATIVO

01.02.01 SECRETARIA

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

01 Legislativa

01.031 Ação Legislativa

01.031.0407 Escola do Legislativo

01.031.0407.2499 Escola do Legislativo

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$100.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$100.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$20.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$20.000,00

3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil R$10.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$10.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$1.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$1.000,00

3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$1.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$1.000,00

3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$30.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$30.000,00

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no montante de R$3.946.476,50 (três milhões, novecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), para atender às dotações abaixo discriminadas, observadas as respectivas fontes de Destinações de Recursos, na forma do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: 02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.10.02 Subsecretaria Pedagógica

12 Educação

12.367 Educação Especial

12.367.1201. Educação e Comunidade pela Qualidade

12.367.1201.1307 Construção de Prédio para Educação Especial R$3.946.476,50

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$3.946.476,50

2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$3.946.476,50 TOTAL: R$3.946.476,50

3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação R$6.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$6.000,00

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$1.000,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$1.000,00 TOTAL: R$169.000,00

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados como recurso os abaixo descritos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

01 CÂMARA MUNICIPAL 01.02 CORPO LEGISLATIVO

01.02.01 SECRETARIA

01 Legislativa

01.122 Administração Geral

01.122.0001 Apoio a Administração da Câmara Municipal 01.122.0001.2002 Manutenção das Atividades da Secretaria 4.4.90.52.00 35 Equipamento e Material Permanente R$169.000,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$169.000,00 TOTAL: R$169.000,00

Art. 3º Ficam autorizadas as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA) 2026-2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e na Lei Orçamentária Anual vigente, visando compatibilizar a presente abertura de crédito adicional especial com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município.

Art. 4º Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias criadas por esta Lei, caso se tornem insuficientes para atender à execução das despesas, observado o limite para abertura de créditos suplementares estabelecidos na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, observadas, ainda, as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º São recursos destinados à abertura deste crédito adicional especial, os provenientes do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, observadas as respectivas Destinações de Recursos, na forma do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme Demonstrativo abaixo:

FONTE DESCRIÇÃO VALOR
2.500.000.0000 Recursos não vinculados de impostos R$ 3.946.476,50
TOTAL R$ 3.946.476,50

Art. 3º A abertura de crédito adicional especial, utilizando recursos do superávit financeiro autorizado por esta Lei, se dará mediante Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º Na abertura do crédito especial, autorizado por esta Lei, poderá o Poder Executivo incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo, 10 de setembro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: 711D3CE0

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.051, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 91