DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no montante de R$5.203.052,15 (cinco milhões, duzentos e três mil e cinquenta e dois reais e quinze centavos), para atender às dotações das estruturas administrativas abaixo discriminadas, observadas as respectivas fontes de Destinações de Recursos, na forma do inciso I do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.02. SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA
12 Educação
12.367 Educação Especial
12.367.1201 Educação e Comunidade pela Qualidade
12.367.1201.2135 Material Didático – Ensino Fundamental
3.3.90.32.00.494 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$4.599.873,65 2.500.000.0000 Recursos não vinculados de impostos R$4.599.873,65
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 1º Altera o valor total para as Organizações da Sociedade Civil Desportivas, disposto no inciso I do Anexo Único da Lei nº 3.965, de 19 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO ÚNICO
(...)
I - (...)
(...)
Total para as Organizações da Sociedade Civil Desportivas: R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)."
Art. 2º Inclui a alínea ―i‖ e altera o valor total para as Organizações da Sociedade Civil de Apoio ao Município, disposto no inciso X do Anexo Único da Lei nº 3.965, de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO ÚNICO
(...)
X - (...)
(...)
i) Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA).
Total para as Organizações da Sociedade Civil de Apoio ao Município: R$176.162,50 (cento e setenta e seis mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos)."
02.10.02. SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA
12 Educação
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
12.365 Educação Infantil
12.365.1202 Educação Infantil – Primeiros Passos
12.365.1202.2142 Material Didático Pedagógico – Educação Infantil 3.3.90.32.00.523 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$603.178,50 2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$603.178,50 TOTAL: R$5.203.052,15
Art. 2º São recursos destinados à abertura desses créditos adicionais, os provenientes do superávit financeiro, apurados em Balanço Patrimonial do exercício anterior, observadas as respectivas Destinações de Recursos, na forma do inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme Demonstrativo abaixo:
| FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|---|
| 2.500.000.0000 | Recursos não vinculados de impostos | R$ 5.203.052,15 |
| TOTAL | R$ 5.203.052,15 |
Art. 3º A abertura de crédito adicional suplementar, utilizando recursos de superávit financeiro, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Na abertura dos créditos adicionais suplementares, autorizados por esta Lei, poderá o Poder Executivo incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo, 10 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO
Prefeito
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: 4D049898
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.052, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA A LEI Nº 3.965, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, QUE AUTORIZA CONCEDER E PAGAR SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E/OU CONTRIBUIÇÕES PARA AS INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Curvelo, 10 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO
Prefeito
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: ABF6E651
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 14.825, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA A PORTARIA Nº 14.572, DE 17 DE JUNHO DE 2026, QUE CONCEDE LICENÇA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990;
Considerando o Processo SEI nº 1.01.000501/2026-4,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso IV do artigo 3º da Portaria nº 14.572, de 17 de junho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 3º (...)
(...)
IV – Marcela Kelly Fernandes de Oliveira, pelo período de 120 (cento e vinte) dias (06/05/2026 a 02/09/2026);‖
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2026.
Curvelo, 10 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO
Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 98BA444D
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 14.826, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
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