Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 135

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

pontiagudos e similares; entrada com recipiente de vidro, cooler, caixa térmica, isopor, bolsa térmica e similares; venda e fornecimento de bebidas alcóolicas a menores de 18 anos; uso de mais de um equipamento elétrico para a mesma finalidade, por barraca; equipamentos de sonorização pelo público e comerciantes; comercialização ou prestação de serviços de ambulantes; instalação de pula-pula e equipamentos semelhantes e som automotivo na área do evento; CONSIDERANDO o Termo de Referência previsto no Edital de Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para comercialização de gêneros alimentícios e bebidas durante o Festival de Folclore de Jequitibá-MG; CONSIDERANDO a identificação de incidência no descumprimento das referidas obrigações por parte dos comerciantes cadastrados, o que prejudica a segurança e o interesse público e a eficácia da norma regulamentar. DECRETA: Art. 1º O descumprimento de qualquer obrigação ou condição estabelecida no Decreto Municipal nº 082, de 09 de setembro de 2026, sujeitará o infrator às penalidades previstas neste Decreto, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas e penais cabíveis. Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se infrações por parte dos comerciantes credenciados: I – Instalar e utilizar mais de um equipamento elétrico com a mesma finalidade, por cada barraca, para comercialização de gêneros alimentícios e bebidas durante o Festival de Folclore; IIVender e fornecer bebidas alcóolicas a menores de 18 (dezoito) anos; III- Vender e fornecer recipiente de vidro ao público; IV- Utilizar qualquer tipo de sonorização na área do evento; V- Entrar com qualquer tipo de arma no evento; VI- Comercializar produtos não previstos no Edital de Credenciamento; VII- Descumprir as normas legais, o Termo de Referência previsto no Edital de Credenciamento mencionado, bem como, as exigências da Vigilância Sanitária, Secretaria de Cultura, Secretaria de Obras Públicas do Município de Jequitibá – MG, nele mencionado. Art. 3º As infrações destinadas aos comerciantes, dispostas no Decreto Municipal nº 082, de 09 de setembro de 2026 e às legislações pertinentes serão punidas com as seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa: I – Advertência por escrito, com fixação imediata ou de até 12 (doze) horas, dependendo da infração praticada, contada a partir da ciência da advertência aplicada pelo comerciante credenciado para solução da irregularidade; II – Multa administrativa, fixada entre 10 (dez) a 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de credenciamento prevista no Edital, observada a gravidade da infração e a capacidade econômica do comerciante credenciado; III – Suspensão temporária em participar do Processo Licitatório de Inexigibilidade para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessados em espaço para comercialização de gêneros alimentícios e bebidas da Festa do Folclore no ano seguinte; Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa aplicada será aplicado em duplicidade e o comerciante cadastrado não poderá participar do Processo Licitatório de Inexigibilidade para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessados em espaço para comercialização de gêneros alimentícios e bebidas da Festa do Folclore da Festa do Folclore de Jequitibá – MG, nos dois anos seguintes a este festival. Art. 4º O processo administrativo para apuração da infração e aplicação das penalidades observará o contraditório e a ampla defesa, garantido o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentação de defesa prévia, contados da data da notificação ou autuação. Art. 5º A fiscalização do cumprimento das normas deste Decreto caberá à Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria de Obras Públicas e Secretaria do Meio Ambiente do Município de Jequitibá – MG. Art. 6º Os valores arrecadados com as multas previstas neste Decreto serão revertidos para o Fundo Municipal de Cultura do Município de Jequitibá - MG. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jequitibá – MG, 10 de setembro de 2026.

LUIZ CARLOS PINHEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Wiliam Wanderson Lopes de Almeida Código Identificador: BB0170A5

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE ATO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 10/2026, fundamentado na Lei Federal 13.019/2014 e no Decreto Municipal regulamentar nº 112/2018, para formalização de parceiria entre o Município de João Monlevade e a Associação Trail Club João Monlevade – CNPJ nº13.295.212/0001-95, cujo objeto é ―Estabelecer cooperação mútua entre o Município de João Monlevade/MG, por meio da Fundação Casa de Cultura, Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Esportes, e o Trail Club João Monlevade, para viabilizar a realização do 15° Trilhão de Monlevade, previsto para o dia 13 de setembro de 2026, no final da Avenida Castelo Branco, Bairro República. A parceria compreenderá a cessão gratuita de bens e a disponibilização de serviços de apoio institucional, conforme a competência, disponibilidade e condições dos órgãos municipais envolvidos‖, conforme detalhado no Plano de Trabalho.

Vigência: 30 (trinta) dias

Valor Global: Sem repasse financeiro

João Monlevade, 10 de setembro de 2026

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 7BEE3741

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE COMUNICADO 09/2026 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA HABILITAÇÃO

1 – O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE/MG, por meio da Fundação Casa de Cultura de João Monlevade, torna público, através do presente Comunicado nº 09/2026, que, considerando a ocorrência pública e notória de indisponibilidades, erro de upload e instabilidade na Plataforma Prosas para juntada dos documentos de habilitação de proponentes convocados, resolve:

Fica prorrogado o prazo para juntada dos documentos de habilitação dos Editais de Chamamento Público nºs 03/2026 e 04/2026, para o dia 14/09/2026, segunda feira.

João Monlevade/MG, 10 de setembro de 2026.

NADJA LÍRIO FURTADO

Diretora-Presidente

Fundação Casa de Cultura de João Monlevade

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: FBFFCBEC

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 03/2026

Órgãos responsáveis: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Fundação Casa de Cultura, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e SETRAN.

Organização da Sociedade Civil: Associação Trail Club João Monlevade

CNPJ: 13.295.212/0001-95

Objeto: Celebração de Acordo de Cooperação com a Associação Trail Club João Monlevade, tendo por objeto a cooperação para viabilizar a realização do 15º Trilhão de João Monlevade – 2026 , previsto para o dia 13 de setembro de 2026 , no final da Avenida Castelo Branco, Bairro República, mediante a disponibilização, pelo Município, de bens e serviços de apoio institucional, conforme as

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 135